CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO ANOTADO
- 2ª EDIÇÃO
DADOS
Editora: JH MIZUNO
Autor: Paulo Alves Franco
ISBN: 85-89857-13-1
Ano: 2004
Edição: 2
Páginas: 956
Acabamento: Capa Dura
Formato: 18x26
DESCRIÇÃO DO LIVRO
Neste livro o autor transcreve a Lei n.º
9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro, comentando artigo por artigo, seus
parágrafos, incisos e alineas do modo a eliminas qualquer dúvida que o leitor
possa ter. Para tanto foi utilizada a legislação especial atualizada até
2004.
O leitor encontrará, neste livro, leis, resoluções. portarias, jurisprudência
e medidas provisórias que o auxiliarão em suas pesquisas, facilitadas, no ato
da consulta pelo índices: geral, alfabético por artigo, remissivo e de
sinalização de trânsito.
Enfim, trata-se de obra obrigatória para aqueles que vivem o Direito no
dia-a-dia, necessitando de informações clara, precisa e completa.
SUMÁRIO
A
Ajardinamentos - trânsito - infração - art. 193
Alarme - uso - infração - art. 209
sonoro - art. 29, VII
Álcool - condução de veiculo - pena - art. 306
no sangue - art. 276 e parágrafo único
Alcoolemia - vide Testes de alcoolemia
Aluguel - veículo de - classificação - art. 96, III, d
vide também veículo de aluguel
Ambulância - seguir - infração de trânsito - art. 190
Ameaça a outro veículo - infração - art. 170
a pedestre - infração - art. 170
Animais - circulação - art. 53
condução - infração - art. 235
na pista - infração - art. 220, XII
recolhidos - disposições aplicáveis - art. 269, § 4º
Anti-radar - infração - art. 230, III
Aparelho auxiliar de audição - infração - art. 162, VI
Aparelho automotores - registro e licenciamento - numeração - art. 115, § 4º
Apreensão de veículos - hasta pública - art. 328
de veículo - recolhimento - art. 262 e §§ 1º a 4º
do veículo - arts. 1, II, III, 230, XX, 234
veículo em caso de fuga da fiscalização - art. 278, parágrafo únic
Aprendizagem - art. 19, VI
autorização - art.157
realização - art. 158 e parágrafo único
veículo - art. 158, parágrafo único
veículo - classificação - art. 96, III, e
Áreas adjacentes - uso - art.
Áreas envidraçadas - proibição - art. 111 e parágrafo único
Áreas lindeiras - entrada e saída - infração - art. 215
Arrancada brusca em via pública - infração - art. 175
Arrecadação de multas - arts. 19, XII, 260 e §§ 1º a 4º
Arremessar água ou detrito em pedestre - trânsito - art. 171Articulado
-licenciamento - art. 130
Associação brasileira de engenharia automotiva - representante no conselho
nacional de Trânsito -art. 10, XXI
Atenuante - desconsideração - art. 299
Atirar objeto ou substâncias do veículo - infração - art. 172
Atividade de trânsito - art. 6º, 1
Atualização de cadastro - infração - art. 241
Auto de infração - arquivamento - art. 281
casos em que será lavrado - art. 280 e 1º a 4º
servidor civil - agente - art. 280, § 4º
Auto-escola - credenciamento - art. 156
instrutor - art 155
veículo - art. 154 e parágrafo único
Automóveis - velocidade - vias rurais - art. 61. § 1º, II
velocidade - vias urbanas - art. 61, § 1º, II
Automóvel - classificação - art. 96, II, a. 7
Autuação - art. 280
Autuações e penalidades julgamentos - arts. 281 a 290
Avenida - via terrestre - art. 2
B
Baixa de registro - infração - art. 240
Batedores - veículos - prioridade - art. 29, VI
Bicicleta - circulação - art. 58 e parágrafo único e 59
classificação art. 96, II a, I
condução - infração - art. 255
equipamentos obrigatórios - art. 105, VI
remoção - art. 255
sobre o passeio - art. 59
Bloqueio - transpor - infração - art. 209
de via - infração - art. 253
viário policial - transpor - infração - art. 210
Bonde - classificação - art. 96, II, a, 10
Braço do lado de fora - infração - art. 252, I
Buzina - padrões - infração - art. 227, V
uso - art. 41
uso - horário - infração - art. 227, III
uso - infração - art. 227
uso em local proibido - art. 227, IV
C
Cadastramento no Renavam - art 103, § 1º
Cadastro - atualização infração - art. 241
Calçada - trânsito - infração - art. 193
Calçada - trânsito de veículos - art. 29, V
uso - infração - art. 252, IV
obstruída - circulação de pedestre - art. 68, § 6º
Câmeras temáticas - componentes - art. 13
construção - art. 13, § 1º
criação - art. 13, § 4º
eleição dos coordenadores - art. 13, § 3º
representantes no Conselho Nacional de Trânsito - art. 10, XVIII
Caminhão - classificação - art. 96, II, b, 6
trator - classificação - art. 96, II e, 1
Caminhonete - via terrestre - art. 2º
classificação - art. 96, II, b, 5
Camionete - classificação - art. 96, II, c, 1
Campainha de bicicleta - art. 105, VI
Campanhas - prevenção de acidentes - art. 78
de trânsito - art. 73, parágrafo único
de trânsito - atuação do Conselho Nacional de Trânsito - art. 75 e §§ 1º
e 2ºde trânsito - desenvolvimento - art. 74, §§ 1º e 2º
Canteiros - trânsitos - infração - art. 193
Capacete - uso - art. 54, I
uso - infração - art. 244, I e II
segurança - passageiro - art. 55, I
Características do veículo - informações no Renavam - art. 125 e parágrafo
único
Carga - arts. 47, parágrafo único e 48 condução - infração - art. 235
derrame na via - infração - art. 231, II,
A equipamento de veículo - art. 102 e parágrafo único limite de peso - art.
101 e §§ 1º a 3º
Transporte em veículo de passageiro - infração - art. 248
veículo infração - art. 230, XXI
do veículo - infração - art. 231, IV
em excesso - transbordo - medida administrativa - art. 269, VIII
incompatível - infração - art. 244, VIII
perigosa - transporte - art. 63, § 2º
Carrinho de mão - infração - art. 247
Carro de policia - seguir - infração de trânsito - art. 190
do corpo de bombeiros - seguir - infração de transito - art. 190
lateral - transporte de passageiro - art. 55, III
de mão - classificação - art. 96, II, b, 9
Carroça - classificação - art. 96, II, b, 8
Carteira Nacional de Habilitação - cassação e reabilitação - art. 263 e
§§ 1º e 2º
categoria diferente - infração - art. 162, III
conteúdo - art. 159
doador - art. 159, § 9º
documento - art. 269, § 3º
entrega - art. 148, § 3º
entrega de condução a pessoa sem - infração - art. 163
entrega na condenação - art. 293. 293, §§ 1º e 2º
expedição - art. 19, VII
mão obtenção - art. 148, § 4º
nova - art. 159, § 3º
penalidade - cassação - art. 257, V
porte obrigatório - art. 159, § 1º
posse e condução por pessoas sem - infração - art. 164
recolhimento - art. 162, III e V
recolhimento - medida administrativa - 269, III
recolhimento - recibo - art. 272
registro - art. 159, § 6º
transferência de domicilio do condutor - art. 159, § 4º
validade - art. 159, §§ 2º e 5º
validade - art. 318
validade - renovação - art. 159, § 8º
vencida - recolhimento - art. 162, V
vide, também, Habilitação.
suspensa - infração - art. 162, II
Cassação da carteira Nacional de Habilitação - casos - art. 263 e §§ 1º e
265
da permissão para dirigir - art. 162, IV e 264
da permissão para dirigir - penalidade - art. 257, VI
Categorias de habilitação - art. 143
Celular - uso - infração - art. 252, II
Cerração - art. 40, IV
infração - art. 220, VIII
Certificado de licenciamento - recolhimento - medida administrativa - art. 269,
VI
de licenciamento anual - alteração - art. 123, § 2º
de licenciamento anual - devolução - art. 270, § 3º
de licenciamento anual - expedição - art. 131
de licenciamento anual - porte obrigatório - art. 133
de licenciamento anual - recolhimento - recibo - art. 274
de licenciamento anual - recolhimento mediante recibo - art. 270, § 2º
de licenciamento anual - vide recolhimento do certificado de licenciamento anual
arts. 240 e 243
de licenciamento anual - vide, também Licenciamento
de registro - recolhimento - medida administrativa - art. 269, V
de registro - recolhimento - recibo - art. 273
de registro - vide, também, Recolhimento do certificado de registro - arts. 240
e 243
de registro de veículo - documento necessários - art. 122
de registro de veículo - expedição - art. 121
de registro de veículo - expedição - débito fiscais - art. 128
de registro de veículo - expedição obrigatória de novo - art. 123
de registro de veículo - novo - documento necessários - art. 124
de registro de veículo - transferência de domicílio ou residência - art.
123, §§ 2º e 3º
de registro de veículo - transferência de propriedade - art. 123, § 1º
de segurança - emissão - art. 103, § 1º
de segurança - exigência - licenciamento - art. 106
Certificados de registro expedição - art. 19, VII - vide, também, Certificado
de Registro de - Veículos
Charrete - classificação - art. 96, II, a, 1º
infração - art. 247
Chassi - identificação do veículo - art. 114 e §§ 1º a 3º
informações ao Renavam - art. 125 e parágrafo único
Chassis - inscrição - infração - art. 230, I
Chuva - infração - art. 220, VIII
forte - luz - art. 40, IV
Ciclista - infração - art. 220, XIII
desmontado - equiparação - art. 68, § 1º
Ciclofaixas - trânsito - infração - art. 193
Ciclomotor - classificação - art. 96, II, a, 2
condução - infração - art. 244
Ciclomotores - art. 244 e parágrafos
circulação - art. 54
condução - art. 57 e parágrafo único
licenciamento - art. 129
proibição do condutor - art. 56
registro - art. 129
transporte de passageiro - art. 55
Ciclovias - trânsito - infração - art. 193
Cidadão - art. 72 e 73
Cinto de segurança - art. 105, I
falta de uso - art. 167
obrigatoriedade - art. 65
Circulação - aplicação de acordos e convenções internacionais - art. 118
faixas - art. 29, IV
lado - art. 29, I
normas gerais - arts. 23 e 27
veículos licenciados no exterior - art. 119, parágrafo único
e conduta - normas gerais - arts. 26 e 27
internacional - veículo em -arts. 117 e 119
Classificação - veículos - art. 96
Combustível - derrame na via - infração - art. 231, II, b
falta - infração - art. 180
Companheiro vitimado - aplicação da pena - art. 300
Competência - órgãos e entidades de trânsito - art. 13, § 3º
da polícia rodoviária federal - art. 20
das polícias militares dos Estados e do Distrito Federal - art. 23
do sistema Nacional de Trânsito - art. 7º a 25
dos órgãos e entidades executivos rodoviários - arts. 21, 22 e 24
Competição - promoção em via pública - infração - art. 174 e parágrafo
único
em via publica - pena - art. 308
Competições - desportivas - art. 67 e parágrafo único
Composição do Sistema Nacional de Transito - art. 7º a 25
Compradores de automóveis - livros de registros - art. 330
Conama - inspeção - normas - art. 104, § 4º
Conceitos - art. 4º
Condomínio - art. 2º, parágrafo único
sinalização de vias - art. 51
Condução de bicicleta - infração - art. 255
de ciclomotor - infração - art. 244
de escolares - arts. 136 a 139
de motocicleta - infração - art. 244
de motoneta - infração - art. 244
de veículo de tração ou propulsão - humana ou tração animal - infração -
art. 247
Conduta e circulação - normas gerais - arts. 26 e 27
Condutor - atenção e cuidado - art. 28
deveres - equipamentos obrigatórios - art. 27
fuga de fiscalização - art. 278 e parágrafo único
alcoolizado - infração - art. 165
condenado -art. 160
do veiculo - penalidade - art. 257
do veículo - responsabilidade - art. 257, § 3º
drogado - infração - art. 165
envolvido em acidentes - art. 160, §§ 1º e 2º
Condutores - aplicação de disposições do Código - art. 3º
formação - art. 148, § 1º
habilitação - art. 19, VI
de veículos não motorizados- art. 68 a 71
Conforto - art. 6º, I
Cônjuge - vitimado - aplicações da pena - art. 300
Conselho de reitores das universidades brasileiras - atuação - art. 76, parágrafo
único
de trânsito do Distrito Federal - Contrandife - atividades - art. 7º, II
de trânsito do Distrito Federal - Contrandife - competência - art. 14
de trânsito do Distrito Federal - Contrandife - exigência quanto aos membros -
art. 15, § 2º
de trânsito do Distrito Federal - Contrandife - mandato dos membros - art. 15,
§ 3º
de trânsito do Distrito Federal - Contrandife - nomeação do presidente - art.
15
de trânsito do Distrito Federal - Contrandife - nomeação de seus membros art.
15, § 1º
de trânsito do Distrito Federal - missão - art. 332
Estadual de Trânsito - Cetran - atividades - art. 7º, II
Estadual de Trânsito - Cetran - competência - art. 14
Estadual de Trânsito - Cetran - exigência quanto aos seus membros - art. 15,
§ 2º
Estadual de Trânsito - Cetran - mandato de seus membros - art. § 3º
Estadual de Trânsito - missão - art. 332
Estadual de Trânsito - Cetran - nomeação de seus presidente - art. 15
Estadual de Trânsito - Cetran - nomeação de seus membros - art. 15, § 1º
Estadual de Trânsito - Cetran - suporte - art. 337
Nacional de Trânsito - Contran - atuação do Ministério da Educação e do
Desporto - art. 76, - parágrafo único
Nacional de Trânsito - Contran - campanhas de trânsito - art. 75 e §§ 1º e
2º
Nacional de Trânsito - Contran - competência - art. 12
Nacional de Trânsito - Contran - atividades - art. 7º e I
Nacional de Trânsito - Contran - direito de voto do presidente - art. 11, § 1º
Nacional de Trânsito - Contran - eleição do presidente - art. 10, § 3º
Nacional de Trânsito - Contran - eleição do vice-presidente - art. 10, § 3º
Nacional de Trânsito - Contran - entidades governamentais - representante art.
10, XVII
Nacional de Trânsito - Contran - equipamentos obrigatórios - prazo - art. 105,
§ 4º
Nacional de Trânsito - Contran - equipamentos para primeiros socorros - art.
112
Nacional de Trânsito - Contran - expedição de resoluções - art. 314
Nacional de Trânsito - Contran - indicações dos membros - art. 10 § 1º
Nacional de Trânsito - Contran - mandato de seus membros - art. 10, § 2º
Nacional de Trânsito - Contran - membros - nomeação - art. 313
Nacional de Trânsito - Contran - missão - art. 332
Nacional de Trânsito - Contran - nomeação de seus membros - art. 333 e §§ 1º
e 2º
Nacional de Transito - Contran - normas e regulamentos - expedição - art. 91
Nacional de Trânsito - Contran - padrões de operação - fiscalização e
policiamento -art. 92 e §§ 1º e 2º
Nacional de Trânsito - Contran - peso e dimensão do veículo - art. 99
Nacional de Trânsito - Contran - recursos de suas decisões - art. 10, § 2º
Nacional de Trânsito - Contran - regimento interno - art. 11, § 3º
Nacional de Trânsito - Contran - representante da polícia rodoviária federal
- art. 10, II
Nacional de Trânsito - Contran - representante das câmeras temáticas - art.
10, XVIII
Nacional de Trânsito - Contran - representante das montadoras -art. 10, XIII
Nacional de Trânsito - Contran - representante do Ministério da Educação e
Desporto - art. 10, IV
Nacional de Trânsito - Contran - representante do Ministério do Exército 10,
V
Nacional de Trânsito - Contran - representante do Ministério do Meio Ambiente
e da Amazônia Legal - art. 10, VI
Nacional de Trânsito - Contran - representante do Ministério do transporte -
art. 10, VII
Nacional de Trânsito - Contran - representante do Ministério da Ciência e da
Tecnologia - art. 10, III
Nacional de Trânsito - Contran - representante dos sindicatos - art. 10, XIV a
XVI
Nacional de Trânsito - Contran - reunião - art.11
Nacional de Trânsito - Contran - reuniões plenárias - art. 11, § 4º
Nacional de Trânsito - Contran - sede, presidência e composição - art. 10
Nacional de Trânsito - Contran - suporte - art. 19, XXIX
Nacional de Trânsito - Contran - vice presidente - eleição - art. 10, § 3º
Nacional de Trânsito - Contran - vigência de sua resoluções - art. 314, parágrafo
único.
Nacional de Trânsito - Contran - vinculação - art. 9º
Nacional de Trânsito - Contran - voto do presidente - art. 11 §, 1º
Nacional dos comandantes gerais das polícias militares - representante no
Conselho Nacional de Trânsito -art. 10, XII
Conservação do veículo - infração - art. 230, XVIII
Consulado - veículo classificação - art. 96, III, b
Contramão - infração de Trânsito - art. 186
ultrapassagem - infração - art. 203
Contran - sinalização - art. 90, § 2º
Convenções internacionais - aplicação - circulação - art. 118
Convênios - art. 79
Conversão à esquerda - art. 37
em local proibido - infração - art. 207
Cor do veículo - infração - art. 230, VII
Corpo de bombeiros - representantes no Conselho Nacional de Trânsito - art. 10,
XII
seguir - infração - art. 190
Corrida - disputa - infração - art. 173
em via pública - pena - art. 308
Cortejo - ultrapassagem - infração - art. 205
Cortejos - infração - art. 220, I
Criança - transporte - infração - art. 224, V
transporte - infração de trânsito - art. 168
Criança - transporte - art. 64
Crime - réu reincidente - art. 296
Crime - circunstância agravantes - art. 298
de trânsito - arts. 291 a 312
de trânsito - crimes em espécie - arts. 302 a 312
de trânsito - disposições gerais - arts. 291 a 301
de trânsito - embriaguez - art. 291, parágrafo único
de trânsito - legislação aplicável - art. 291
de trânsito - lesão corporal culposa - art. 291, parágrafo único
de trânsito - participação em competição - art. 291 parágrafo único
em espécie - art. 302 a 312
Cruzamento - prioridade - art. 29, VII, d
de pisa - infração de trânsito - art. 204
de pisa - pedestre - infração - art. 254, II
Curso de reciclagem - freqüência - art. 257, VII
infrator- art. 268
Curvas - infrações - art. 220, VI
D
Danificação de sinalização - infração - art. 231, I
Danificação de via - infração - art. 231, I
Dano - multa reparatória - indenização civil - art. 297, § 3º
Dano potencial - agravante - art. 298, I
Declaração de domicílio - infração - art. 242
Declive - infração - art. 220, XII
Defeito na pista - infração - art. 220, X
Defesa ambiental - art. 6º, I
Definições - art. 4º
Delito de trânsito - condutor condenado - art. 160
Demonstração de perícia - infração - art. 174 e parágrafo único
Depósito de mercadoria na via - infração - art. 245 e parágrafo único
Derrapagem em via pública - infração - art. 175
Descarga - arts. 47, parágrafo único e 48
livre - infração - art. 230, XI
Descendente vitimado - aplicação da pena - art. 300
Desembarque - arts. 47 e 49, parágrafo único
de passageiros - infração - art. 220 XIV
Desengrenado - infração - art. 231, X
Desfile militar - ultrapassagem -art. 205
Desfile - infração - art. 220, I
Desligado - infração - art. 231, IX
Deslocamento - antecedência - infração - art. 197
lateral - o que é - art. 35, parágrafo único
Desmonte - livros de registro - art. 330
Desobediência à sinalização - pedestre - infração - art. 254, VI
Dever- órgãos e entidades de trânsito - art. 13, § 3º
Dimensão do veículo - art. 99
Dimensão - infração - art. 231, VI
do veículo - infração - art. 231, IV
dos veículos - art. 324 e §§ 1º e 2º
Direção de veículo - entrega - pena - art. 310
defensiva - arts. 148, § 1º e 150, parágrafo único
irregularidade - infração - art. 252
sem Carteira Nacional de Habilitação - infração - art. 162, I
sem permissão para dirigir - infração - art. 162, I
Direito de dirigir - suspensão - arts. 174 e 175
Disputa de corrida - infração - art. 173
Distância - deixar de guardar - infração - art. 201
não guardar - infração de trânsito - art. 192
de outro veículo - art. 29, II
Distrito federal - conselho de trânsito - art. 7º, II
gases poluentes e ruídos - inspeção - art. 104, § 4º
órgãos e entidades de trânsito - art. 8º
políticas militares - art. 7º, VI
Doador órgãos - registro na Carteira Nacional de Habilitação - art. 159, §
9º
Documentos - conservação - art. 325
entrega infração - art. 238
falsificação ou adulteração - infração - art. 234
de habilitação quais são - art. 269, § 3º
obrigatórios - infração - art. 232
Domicilio - falsa declaração - infração - art. 242
E
Edificação - projeto - aprovação - art. 93
Educação - trânsito - arts. 74 e 79
de trânsito -art. 6º, I
de trânsito - currículo e conteúdo programático - art. 315
para trânsito - direito e dever - art. 74 e §§ 1º e 2º
para o trânsito - promoção - art. 76 e parágrafo único
Eixos - configuração - art. 321, §§ 5º e 6º
peso - art. 321, c, §§ 1º a 9º
em tandem - art. 321, §§ 1º e 3º
Elementos de identificação do veículo - infração - art. 230
Embarcador - penalidade - art. 257
reponsabilidade - art. 257, § 4º
responsabiliade solidária - art. 257, § 6º
Embarque - arts. 47 e 49, parágrafo único
de passageiros - infração - art. 220, XIV.
Embriaguez - art. 276 e parágrafo único
infração - art. 165, parágrafo único
Emissão de poluentes - art. 66 e parágrafo único
de poluentes - infração - art. 230, XVIII.
Encarroçadoras - fornecimento manual - art. 338
responsabilidade - art. 113
Encarroçadores - exigência quanto ao comércio de veículo - art. 105, § 3º
de veículos - art. 103, § 2º
Encosto da cabeça - art. 105, III
Engenharia de tráfego - opereção - fiscalização - policiamento ostensivo de
trânsito - art. 91 a 95
Entidades de trânsito- competência e responsabilidade - art. 1º , § 3º
dever - art. 1º, § 2º
de trânsito - prioridade - art. 1º, § 5º
de trânsito - quais - art. 1º, § 4º
governamentais - representantes no Conselho Nacional de Trânsito - art. 10,
XVII
Entorpecentes - condução de veículo - pena -art. 306
perícia - medida administrativa - art. 269, X
uso - art. 277, parágrafo único
Entrega de documentos - infração - art. 238
Equilíbrio em uma roda - infração - art. 244, III
Equipamento obrigatório - infração - art. 230, IX e X
proibido - infração - art. 230, XII
Equipamentos - uso obrigatório - verificação - art. 27
de via - danificação - infração - art. 231, I
obrigatórios - Conselho Nacional de Trânsito - art. 105, § 1º
obrigatórios - art. 105
obrigatórios - comércio de veículo - art. 105, § 3º
para primeiros socorros - art. 112
Escola pública de trânsito - funcionamento - art. 74, § 2º
Escolares - condução - arts. 136 a 139
Escolas - infração - art. 220, XIV
programas de educação de trânsito - art, 19, XV
velocidade incompatível - pena - art. 311
de 1º, 2º, e 3º graus - educação para o trânsito - art. 76 e parágrafo único
Especificações do veículo - infração - art. 237
Estacionamento - fiscalização de trânsito - art. 29, VII
infração - art. 181
polícia - art. 29, VII
veículo - socorro - art. 29, VII
proibido - art. 47
veículo com condutor - art. 48, § 3º
Estacionamento - art. 86
Estações de embarque - infração - art. 220, XIV
velocidade incompatível - pena - art. 311
Estado de conservação - infração - art. 230, XVIII
Estados - gases poluentes e ruídos - inspeção - art. 104, § 4º
órgão e entidades de trânsito - art. 8º
Estatística de trânsito - art. 19, X
Estrada via terrestre - art. 2º
Estradas - velocidade - art. 61, II, b
Eventos - realização - art, 95 e §§ 1º e 4º
Exame de motorista - comissão - art. 152, § 1º
dispensa - art. 152, §§ 2º a 4º
realização - art. 152
reprovação - art. 151
Exame - medidas administrativas - art. 269, VII
renovação - art. 150 e parágrafo único
de aptidão física - art. 149 e parágrafo único
de habilitação do candidato - aplicação - art. 148
de habilitação do candidato - art. 147 e parágrafo único
psicológicos - art. 149 e parágrafo único
Examinadores - responsabilidade - art. 153 e parágrafo único
Excesso de peso - infração - art. 231, parágrafo único
infração - art. 231, V
veículo - art. 99, § 1º
de velocidade - pena -art. 311
Exibição de perícia - infração - art. 174 e parágrafo único
F
Fabricação de veículo - art. 106
de veículos - art. 327 e parágrafo único
Fabricantes - exigência quanto ao comércio de veículo - art. 105, § 3º
responsabilidade - art. 113
de veículos - art. 103, § 2º
de veículos - representantes no Conselho Nacional de Trânsito - art. 10, XIII
Faixa - pedestre - infração - art. 254, V
de circulação - deixar de indicar a mudança de - infração - art. 196
de pedestre - avanço como infração de trânsito - art. 183
de pedestre - prática de homicídio culposo - aumento de pena - art. 302, parágrafo
único, II
do pedestre - agravante - art. 298, VII
Faixas - art. 85
de circulação - art. 29, IV
de passagens - manutenção - art. 71
de passagens - vide, também, pedestre.
laterais - uso - art. 50
Falsa declaração de domicílio - infração - art. 242
Falsificação ou adulteração de documento - infração - art. 234
Falta de combustível - infração - art. 180
de documentos - infração - art. 232
Faróis acesos - art. 40, I
apagados - infração - art. 244, IV
Farol - luz alta em iluminação pública - infração - art. 224
desregulado - infração - art. 223
Ferrovias - infração - art. 212
Fiscalização - art. 6º, I
Conselho Nacional de Trânsito - art. 92 e §§ 1º e 2º
trânsito - circulação - prioridade - estacionamento - art. 29, VII
Flagrante - impossibilidade de autuação - art. 280, § 3º
Fluidez - art. 6º, I
Fluxos - art. 6º, II
Fone de ouvido - uso - infração - art. 252, VI
Forças armadas - exame de motorista - art. 152, §§ 2º a 4º
generais - placa - art. 115, § 3º
Formação militar - ultrapassagem - art. 205
Frenagem brusca - art. 42
em via pública - infração - art. 175
Fuga de condutor - art. 278 e parágrafo único
pena - art. 305
Fumaça - produção - infração - art. 231, III
Fundo destinado à segurança e educação de trânsito - art. 19, XII
Funilaria - livros de registro - art. 330
G
Garagens - art. 86
Gases - produção - infração - art. 231, III
poluentes - arts. 104 e 105, V
Generais das forças armadas - placa - art. 115, § 3º
Gestos - Inflação - art. 220, II
Governadores - placa - art. 115, § 3º
Gramados - trânsito - infração - art. 193
Gravação no chassi - art. 114 e § 1º
Guia de calçada - infração - art. 220, III
Guidom - uso - infração - art. 244, VII
Guidom - art. 54, II
Guindastes - art. 101, § 3º
H
Habilitação - realização do exame - art. 152
Habilitação - arts. 140 a 160
categoria C - exigência - art. 143, § 1º
categorias - art. 143
condução de veículo de outra categoria - art. 145
exames - art. 148
falta - pena - art. 309
reprovação em exame - art. 151
réu reincidente - art. 296
suspensão - art. 294 e parágrafo único
suspensão ou proibição - arts. 306 e 307
vide também Carteira Nacional de Habilitação
de condutores art. 19,VI
em outro país - reconhecimento - art. 142
nas categorias D e E - requisitos - art. 145
para condução - processo - art. 141
para condução - veículo automotor - art. 140
para condução - veículo de propulsão humana - art. 141, § 1º
para condução - veículo elétrico - art. 140
para dirigir - categoria diferente do veículo - agravante - art. 298, IV
para dirigir - falta - agravante - art. 298, III
para propulsão - veículo de tração animal - art. 141, § 1º
Homicídio culposo - pena - inaplicabilidade - art. 300
prática - art. 302 e parágrafo único
Horário não permitido - infração - art. 187
Hospitais - infração - art. 220, XIV
Hospital - velocidade incompatível - pena - art. 311
I
Identificação do veículo - arts. 114 a 117
gravação no chassi - art. 114 e § 1º
placas - art. 115 e §§ 1º a 6º
Ilhas - trânsito - infração - art. 193
Iluminação alterada - infração - art. 230, XIII
desligada inflação - art. 222
pública - inflação - luz alta - art. 224
vermelha - art. 29, VII
Imobilização de veículo - art. 46
Importadores - exigência quanto ao comércio de veículo - art. 105, § 3º
fornecimento de manual - art. 338
responsabilidade - art. 113
Imposição e arrecadação da multa - art. 260 e §§ 1º a 4º
Incapacidade física - infração - art. 252, III
mental - infração - art. 252, III
Indenização civil do dano - multa reparatória - art. 297, § 3º
Infração - classificação - art. 259 e §§ 1º e 2º
lavratura do auto - art. 280 e §§ 1º e 4º
local da ocorrência - apresentação do recurso - art. 287 e parágrafo único
continuada - renovação da penalidade - art. 258, § 4º
de trânsito - art. 161
Infrações - art. 161 a 255
multa - art. 258
pontuação - art. 259 e §§ 1º e 2º
recurso - art. 285 e §§ 1º a 3º
recursos - art. 7º, VII
de trânsito - fila de veículos - negar preferência a pedestre - art. 217
de trânsito - não guardar distância - art. 192
de transito - promover competição esportiva na via - art. 174 e parágrafo único
de trânsito - abandono, nas vias, de objetos ou substâncias - art. 172
de trânsito - acidente - omissão de socorro - art. 176, I
de trânsito - ameaça a outro veículo - art. 170
de trânsito - ameaça a pedestre - art. 170
de trânsito - aparelho auxiliar de audição - art. 162, VI
de trânsito - arrancada brusca em via pública - art. 175
de trânsito - arremessar água ou detrito em pedestre - art. 171
de trânsito - art. 161
de trânsito - atirar objetos ou substâncias do veículo - art. 172
de trânsito - avançar sinal de parada obrigatória - art. 208
de trânsito - avançar sinal vermelho - art. 208
de trânsito - baixa de registro
de trânsito - bicicleta - condução
de trânsito - bloqueio de via - art. 253
de trânsito - cadastro - atualização - art. 241
de trânsito - Carteira Nacional de Habilitação - categoria diferente - art.
162, III
de trânsito - Carteira Nacional de Habilitação cassada - art. 162, II
de trânsito - Carteira Nacional de Habilitação suspensa - art. 162, II
de trânsito - Carteira Nacional de Habilitação vencida - art. 162, V
de trânsito - categoria diferente de veículo - art. 162, III
de trânsito - condução de animais ou carga - art. 235
de trânsito - condução de ciclomotor - art. 244
de trânsito - condução de motocicleta - art. 244
de trânsito - condução de motoneta - art. 244
de trânsito - condução de veículos de tração ou propulsão humana ou tração
animal - art. 247
de trânsito - condução do veículo - elementos de identificação - art. 230
de trânsito - confiar direção a pessoa sem condição de dirigir - art. 166
de trânsito - contramão - art. 186
de trânsito - cruzamento de pista - art. 204
de trânsito - deixar de dar passagem - art. 198
de trânsito - deixar de dar passagem - art. 189
de trânsito - deixar de deslocar, com antecedência para faixa em manobra- art.
1º
de trânsito - deixar de guardar distância - art. 201
de trânsito - deixar de identificar-se para o policial - art. 176, V
de trânsito - deixar de indicar mudança de faixa de circulação - art. 196
de trânsito - deixar de indicar início de marcha - art. 196
de trânsito - deixar de indicar mudança de direção - art. 196
de trânsito - deixar de indicar realização de manobra - art. 196
de trânsito - deixar de preservar o local do acidente - art. 176, III
de trânsito - deixar de remover veículo acidentado - art. 178
de trânsito - deixar de usar cinto de segurança - art. 167
de trânsito - depósito de mercadoria na via - art. 245 e parágrafo único
de trânsito - derrapagem em via pública - art. 175
de trânsito - desobediência à ordem de autoridade - art. 195
de trânsito - direção com carteira caçada - art. 162, II
de trânsito - direção com carteira suspensa - art. 162, II
de trânsito - direção sem Carteira Nacional de Habilitação - art. 162, I
de trânsito - direção sem permissão para dirigir - art. 162, I
de trânsito - direção sem carteira - art. 162, I
de trânsito - direção sem permissão para dirigir - art. 162, I
de trânsito - dirigir alcoolizado - art. 165
de trânsito - dirigir drogado - art. 165
de trânsito - disputa de corrida - art. 173
de trânsito - documento - falsificação ou adulteração - art. 234
de trânsito - documentos obrigatórios - art. 232
de trânsito - em operação de retorno - art. 206
de trânsito - entrega da direção a pessoa sem Carteira Nacional de Habilitação
ou sem permissão para dirigir - art. 163
de trânsito - entrega dos documentos - art. 238
de trânsito - especificações do veículo - art. 237
de trânsito - estacionamento - art. 181
de trânsito - exibição de demonstração de perícia na via - art. 174 e parágrafo
único
de trânsito - falsa declaração de domicílio - art. 242
de trânsito - falta de combustível - art. 180
de trânsito - falta de adoção de providências - art. 176
de trânsito - falta de cuidado e atenção - art. 169
de trânsito - falta de providências para remoção do veículo - art. 176
de trânsito - falta de sinalização - art. 225
de trânsito - farol alto e iluminação pública - art. 224
de trânsito - farol desregulado - art. 223
de trânsito - forçar passagem - art. 191
de trânsito - frenagem em via pública - art. 175
de trânsito - ingresso e saída - áreas lindeiras - art. 215
de trânsito - ingresso, sem precaução, nas vias - art. 216
de trânsito - interrupção ou perturbação do trânsito - art. 118
de trânsito - irregularidades - direção do veículo - art. 252
de trânsito - irregularidades - veículo em movimento - art. 250
de trânsito - lentes corretoras - art. 162, VI
de trânsito - linha férrea - art. 212
de trânsito - luzes do veículo - utilização - art. 251
de trânsito - luzes em veículo parado - art. 249
de trânsito - manobra perigosa em via pública - art. 175
de trânsito - marcha interceptada - art. 213
de trânsito - objeto de sinalização temporária - art. 226
de trânsito - omissão de socorro solicitado - art. 177
de trânsito - operação ou conversão em local proibido - art. 207
de trânsito - paradas do veículo - arts. 182 e 183
de trânsito - passagem - negar preferência - art. 215
de trânsito - pedestre - proibições - art. 254
de trânsito - permissão para dirigir - categoria diferente - art. 162, III
de trânsito - permissão para dirigir - categoria diferente do veículo - art.
162, III
de trânsito - permissão para dirigir - restrições - art. 162, IV
de trânsito - placa irregular - art. 221
de trânsito - posse e condução por pessoa sem Carteira Nacional de Habilitação
e permissão para dirigir - art. 164
de trânsito - preferência de pedestre - art. 214
de trânsito - preferência de veículo não motorizado - art. 214
de trânsito - promover evento na via - art. 174 e parágrafo único
de trânsito - prótese física - art. 162, VI
de trânsito - reboque de carro - art. 236
de trânsito - redução de velocidade - art. 220
de trânsito - registro de veículo - art. 233
de trânsito - reparo em via pública - art. 179
de trânsito - resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - art. 161, parágrafo
único
de trânsito - seguir veículo em serviço de urgência - art. 190
de trânsito - seguradora - perda total do veículo - art. 243
de trânsito - sinalização de obstáculo - art. 246 e parágrafo único
de trânsito - sistema de iluminação desligado - art. 222
de trânsito - som no veículo - art. 228
de trânsito - transitar em ajardinamento - art. 193
de trânsito - transitar em calçada - art. 193
de trânsito - transitar em canteiros - art. 193
de trânsito - transitar em ciclofaixas - art. 193
de trânsito - transitar em ciclovias - art. 193
de trânsito - transitar em gramados - art. 193
de trânsito - transitar em ilhas - art. 193
de trânsito - transitar em jardins públicos - art. 193
de trânsito - transitar em marcas de canalização - art. 193
de trânsito - transitar em marcha à ré - art. 194
de trânsito - transitar em passarelas - art. 193
de trânsito - transitar em passeios - art. 193
de trânsito - transitar em refúgios - art. 193
de trânsito - trânsito com o veículo - irregularidades - art. 231
de trânsito - trânsito com o veículo na faixa ou pista da direita - art. 184,
I
de trânsito - trânsito em local e horário não permitido - art. 187
de trânsito - trânsito na faixa ou pista da esquerda - art. 184, II
de trânsito - transpor bloqueio - art. 209
de trânsito - transpor bloqueio viário policial - art. 210
de trânsito - transporte de carga em veículo de passageiro - art. 248
de trânsito - transporte de crianças - art. 168
de trânsito - ultrapassagem - préstito - art. 205
de trânsito - ultrapassagem em caso de cortejo - art. 205
de trânsito - ultrapassagem em caso de desfile e formação militares - art.
205
de trânsito - ultrapassagem em interseções - art. 202, I
de trânsito - ultrapassagem em passagem de nível - art. 202, II
de trânsito - ultrapassagem pela direita - art. 199 e 200
de trânsito - ultrapassagem pelo acostamento - art. 202, I
de trânsito - ultrapassagem pela contramão - art. 203
de trânsito - ultrapassar veículos em fila - caso - art. 211
de trânsito - uso de alarme - art. 229
de trânsito - uso de buzina - art. 227
de trânsito - veículo em movimento - conservação - art. 185
de trânsito - veículo retido - retiradas - art. 239
de trânsito - velocidade inferior à estabelecida - art. 219
de trânsito - velocidade superior à permitida - art. 218
simultâneas - art. 266
Infrator - curso de reciclagem - art. 268
identificação - art. 257, §§ 7º e 8º
infrações simultâneas - art. 266
Ingresso em outra via ou em lotes lindeiros - art. 38
em via - art. 36
na via - infração - falta de precaução - art. 216
Inscrição - proibição - arts. 81 e 82
Inscrições - proibição - art. 111, III
no veículo - uso - infração - art. 230, XV
Inspeção de veículo - art. 104, §§ 1º a 5º
obrigatória - infração - art. 230, VIII
Instrução de recurso - art. 19, XXVII
Interdição de via - aviso - art. 95, § 2º
Interrupção ou perturbação do trânsito - infração - art. 188
Interseção não sinalizada - infração - art. 220, IV
Interseções - ultrapassagem - infração - art. 202, I
Irmão vitimado - aplicação da pena - art. 300
J
Jardins públicos - trânsito - infração - art. 193
Jari - decisões - recurso - apreciação - prazo - art. 289
decisões - recurso - arts. 288 e §§ 1º e 2º e 290
Vide Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - Jarí
Julgamento das autuações e penalidades - arts. 281 a 290
Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - Jarí - art. 7º, VII
Jari - competência - art. 17
Jari - coordenador geral - art. 18, § 1º
Jari - escolha do coordenador geral - art. 18, § 2º
Jari - funcionamento - art. 16
Jari - mandato de seus membros - art. 18, § 5º
Jari - membros - art. 18
Jari - recursos das infrações - art. 7º VII
Jari - regimento - art. 16, parágrafo único
Jari - representante da comunidade - art. 15, §§ 3º e 4º
L
Lacre - violado ou falsificado - infração - art. 230, I
Lâmpadas queimadas - infração - art. 230, XXII
Lavratura de auto de infração - art. 280 e §§ 1º a 42
Legendas - proibição - art. 82
uso - infração - art. 230, XV
Lentes corretoras - infração - art. 162, VI
Lesão corporal culposa pena - inaplicabilidade - art. 300
culposa - prática - pena - art. 304 e parágrafo único
Licenciamento - arts. 130 a 135
certificado de segurança - exigência - art. 106
ciclomotores - art. 129
comprovação de inspeção - art. 131, § 3º
irregularidade - art. 230, V
primeiro - art. 131, § 1º
quando será considerado licenciado o veículo - art. 131, § 2º
reboque - art. 130
semi-reboque - art. 130
validade - art. 130, § 2º
veículo articulado - art. 130
veículo automotor - art. 130
veículo de uso bélico - art. 130, § 1º
veículo elétrico - art. 130
veículo de propulsão humana - art. 129
veículo de tração animal - art. 129
veículos novos - art. 132
e parágrafo único vide também Certificado de licenciamento anual
anual - art. 19, VII
de veículos - art. 327 e parágrafo único
Limpador de pára-brisa - infração - art. 230, XIX
Linha férrea - caso de infração - art. 212
Livros de registro - acesso a eles - art. 330, § 4º
Livros de registro - art. 330 e §§ 1º a 5º
conteúdo - art. 330, § 1º
falta de escrituração - art. 330, § 5º
numeração das páginas - art. 330, § 2º
Local do acidente - preservação - infração - art. 176, III
não permitido - infração - art. 187
proibido - conversão - infração - art. 207
Logradouros estreitos - velocidade incompatível - art. 311
Lombadas - art. 94, parágrafo único
Lotação excedente - infração - art. 231, VII
Lotes lindeiros - art. 36 e 38
ingresso - art. 38
Lubrificante - derrame na via - infração - art. 231, II, b
Luz - troca - art. 40, III
acesa - manutenção - art. 40, IV
alta - art. 40, II
alta - infração - art. 251, II
baixa - art. 40, I
baixa infração - art. 251, II
vermelha intermitente - infração - art. 222
Luzes - proibição - art. 81
uso - art. 40
dos veículos - utilização - infração - art. 251
em veículos parado - infração - art. 249
M
Malabarismo - infração - art. 244, III
Mandato dos membros das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - art.
18, § 5ºdos membros do Conselho Nacional de Trânsito - art. 10, § 2º
Manobra - cuidados - art. 34
deixar de indicar realização - infração - art. 196
deslocamento - infração - art. 197
indicação de propósito - art. 35
perigosa - infração - art. 175
Manual - fornecimento - art. 338
Mãos - uso - infração - art. 252, V
Marcas de canalização - trânsito - infração - art. 193
Marcha - deixar de indicar início - infração - art. 196
à ré - trânsito - infração - art. 194
interceptada - infração de trânsito - art. 213
Medidas administrativas - arts. 269 a 279 outras penalidades - art. 269, § 2º
Meio-fio - infração - art. 220, III
Mercadoria - depósito na via - infração - art. 245 e parágrafo único
Microônibus - classificação - art. 96, II, a, 8
Ministério da Ciência e da Tecnologia representante no Conselho Nacional de Trânsito
- art. 10, III
da Educação e Desporto - representante no Conselho Nacional de Trânsito -
art. 10, IV
da Educação e do Desporto - atuação - art. 76, parágrafo único
da Justiça - campanhas de prevenção - art. 78
da Saúde - atuação - art. 77 e parágrafo único
da Saúde - campanhas de prevenção - art. 78
do Exército - representante no Conselho Nacional de Trânsito - art. 10, V
do Meio Ambiente e da Amazônia Legal - representante no Conselho Nacional de Trânsito
- art. 10, VI
dos Transportes - campanhas de prevenção - art. 78
dos Transportes - representantes no Conselho Nacional de Trânsito - art. 10,
VII
Público - chefe - placa - art. 115, § 3º
Missão diplomática - notificação do seu pessoal - art. 282, § 2º e 283
Mobiliário - proibição - art. 81
Modificação de veículo - art. 106
Monobloco - informações ao Renavam - art. 125 e parágrafo único
Montadoras - exigência quanto ao comércio de veículo - art. 105, § 3º
fornecimento de manual - art. 338
responsabilidade - art. 113
de veículo - art. 103, § 2º
de veículo - representante no Conselho Nacional de Trânsito - art. 10, XIII
Motocicleta - classificação - art. 96, II, a, b, 2 e 4
conduta - infração - art. 244
Motocicletas - circulação - art. 54
proibição do condutor - art. 56
transporte de passageiro - art. 55
Motoneta - classificação - art. 96, II, a, b, 1 e 3
conduta - infração - art. 244
Motonetas - circulação - art. 54
proibição do condutor - art. 56
transporte de passageiro - art. 55
Motor desligado - infração - art. 231, IX
Mudança de direção - art. 38, parágrafo único
deixar de indicar - infração - art. 196
Multa - aplicação - art. 320
aplicação - obra e evento - art. 95, § 3º
arrecadação - art. 19, XIII
caso de advertência - art. 267, § 1º
classificação das infrações - art. 258
correção dos valores - art. 258, § 1º
imposição e arrecadação - art. 260 e §§ 1º a 4º
improcedência - valor pago - correção do valor - art. 286, § 2º
mesma infração - valor - art. 258, § 3º
não pagamento - atualização do valor - art. 284, parágrafo único
pagamento - abatimento - art. 284
receita arrecadada - art. 320
recurso sem multa - interposição - art. 286 e §§ 1º e 2º
veículo licenciado no exterior - art. 260, § 4º
agravada - art. 258, § 2º
reparatória - disposição do Código Penal aplicável - art. 297, § 2º
reparatória - em que consiste - art. 297 e §§ 1º a 3º
reparatória - indenização civil do dano - art. 297, § 3º
reparatória - limite - art. 297, § 1º
Municípios - gases poluentes e ruídos - inspeção - art. 104, § 4º
órgãos e entidades de trânsito - art. 8º
N
Neblina - art. 40, IV
infração - art. 220, VIII
Normas gerais de circulação e conduta - arts. 26 e 27
O
Objeto - derrame na via - infração - art. 231, II, c
Obra - realização, art. 95 e §§ 1º a 4º
Obras - art. 88 e parágrafo único
infração - art. 220, VII
Obstáculos à circulação - art. 94
Óculos de proteção - infração - art. 244, I
protetores - uso - art. 54, I
Oficina mecânica - livros de registro - art. 330
Oficina - art. 86
Omissão de socorro - aumento da pena - art. 302, parágrafo único, III
de socorro em acidente de trânsito - art. 176, I
de socorro solicitado - infração - art. 177
Ondulações transversais - art. 94, parágrafo único
Ônibus - classificação - art. 96, II, a, 9
Operação de trânsito - arts. 91 a 95
em local proibido infração - art. 207
retorno - infração - art. 206
Operações de carga e descarga - art. 48
Ordem de autoridade - desobediência - infração - art. 195
policial - desobediência - infração - art. 176, V
Órgão máximo executivo de trânsito da União - competência - art. 19
Órgão de trânsito - prioridade - art. 1º, § 5º
entidades de trânsito - competência e responsabilidade - art. 13, § 3º
entidades de trânsito - dever - art. 1º, § 2º
P
Painéis decorativos - proibição - art. 111, I
decorativos - uso - infração - art. 230, XVI
Parada de veículos - infração - arts. 182 e 183
obrigatória - avançar - infração - art. 208
Paradas - art. 48
Particular - veículo - classificação - art. 96, III, c
Passageiro - capacete de segurança - art. 55, I
transporte - art. 55
transporte - carro lateral - art. 55, III
transportes em ciclomotores - art. 55
transporte em motocicletas - art. 55
transporte em motonetas - art. 55
vestuário de proteção - art. 55, III
fora da garupa - infração - art. 244, § 1º, a
transporte em veículo de carga - art. 108
Passagem - deixar de dar - infração - art. 198
forçar - infração - art. 191
forçar - infração de trânsito - art. 192
infração - negar preferência - art. 215
infração de trânsito - art. 189
via terrestre - art. 2º
aérea - pedestre - infração - art. 254, V
de nível - ultrapassagem - infração - art. 202,II
subterrânea - pedestre - infração - art. 254, V
Passarela - pedestre - infração - art. 254, V
Passarelas - trânsito - infração - art. 193
Passarelas - infração - art. 220, I
Passeios - trânsito - infração - art. 193
trânsito de veículos - art. 29, V
Pavimento avariado - infração - art. 220, X
defeituoso - infração - art. 220, X
escorregadio - infração - art. 200, X
Pedestre - calçada obstruída - circulação - art. 68, § 6º
circulação - pista de rolamento - art. 68, §§ 2º e 4º
circulação - trechos urbanos de vias rurais - art. 68, § 5º
circulação em vias rurais - art. 68, § 3º
cruzamento de pista de rolamento - art. 69
faixa - infração - art. 254, V
faixas - prioridade de passagem - art. 70
infração - fila de veículos - negar preferência - art. 217
proibições - infrações - art. 254
uso de acostamento - art. 68
uso de passagens apropriadas - art. 68
uso de passeio - art. 68
uso de pista de rolamento - art. 68, § 4º
Pedestres - alarmes sonoro - art. 29, VII, b e c
multa - art. 267, § 2º
travessa - art. 85
e condutores - veículos não motorizados - arts. 68 a 71
Películas refletivas - proibições - art. 111, I
refletivas - uso - infração - art. 230, XVI
Pena - aumento - art. 302, parágrafo único
inaplicabilidade - art. 300
lesão corporal culposa - art. 304 e parágrafo único
Penalidade - advertência - art. 267 e §§ 1º e 2º
notificação do proprietário - arts. 282 e 283
renovação - caso - art. 258, § 4º
Penalidades - a quem será imposta - art. 257 e §§ 1º a 5º
advertência por escrito - art. 256, I
apreensão do veículo - art. 256, IV
arts. 256 a 268
cassação da Carteira Nacional de Habilitação - art. 256, V
cassação da permissão para dirigir - art. 256, VI
freqüência obrigatória em curso de reciclagem - art. 256, VII
julgamento - arts. 281 a 290
multa - art. 256, II
quais são - art. 956
suspensão do direito de dirigir - art. 256, III
Perda total do veículo - seguradora - infração - art. 243
Perito - acidente com vítima - art. 279
Permissão para dirigir - art. 148, § 2º
para dirigir - cassação - art. 264
para dirigir - cassação da permissão para dirigir
para dirigir - categoria diferente do veículo - agravante - art. 298, IV
para dirigir - documento - art. 269, § 3º
para dirigir - entrega na condenação - art. 293, § 1º e § 2º
para dirigir - expedição - art. 19, VII
para dirigir - falta - agravante - art. 298, III
para dirigir - falta - pena - art. 309
para dirigir - obtenção - proibição - art. 292
para dirigir - obtenção proibição - prazo - arts. 292 e 293
para dirigir - obtenção - suspensão - art. 292
para dirigir - obtenção suspensão - arts. 292 e 293
para dirigir - penalidade cassação - art. 257, VI
para dirigir - porte obrigatório - art. 159, § 1º
para dirigir - prática de homicídio culposo - aumento de pena - art. 302, parágrafo
único, I
para dirigir - recolhimento - art. 162, IV
para dirigir - recolhimento - medida administrativa - art. 269, IV
para dirigir - recolhimento recibo - art. 272
para dirigir - restrições infração - art. 162, IV
para dirigir - réu reincidente - art. 296
para dirigir - suspensão - art. 294, parágrafo único, 306 e 307
para dirigir - validade - art. 159, § 5º
para dirigir - vide recolhimento da permissão para dirigir
para dirigir - categoria diferente - infração - art. 162, III
Persianas - uso - infração - art. 230, XVII
uso no veículo - proibição - art. 111, II
Pesagem de veículos - art. 99, § 3º
Peso excesso - art. 99, § 1º
tolerância - art. 99, § 2º
bruto - lotação - passageiros - pena bruto - art. 100
bruto por eixo - art. 322 e §§ 1º e 2º
de veículos - aferição - art. 323
do veículo - art. 99
Pessoa jurídica - responsabilidade - infração - art. 246, parágrafo único
Pilotos civis - exame - art. 152, § 4º
militares - exames - art. 152, § 4º
Pinturas - proibição - art. 111, I
uso - infração - art. 230, XVII
Pisca-alerta - art. 40, V
alerta - infração - art. 251, I e II, c
de rolamento - cruzamento de pedestre - art. 69
de rolamento - uso por pedestre - art. 68, § 4º
Placa - infração - irregularidade - art. 221
veículo sem - agravante - art. 298, II
violada ou falsificada - infração - art. 230, I
adulterada - agravante - art. 298, II
dianteira - dispensa - art. 115, § 6º
falsa - agravante - art. 298, II
Placas - caracteres - art. 115, § 1º
chefe do Ministério Público - art. 115, § 3º
cores da bandeira nacional - art. 115, § 2º
fabricação - infração - art. 221, parágrafo único
governadores - art. 115, § 3º
modelos - art. 115
prefeitos - art. 115, § 3º
presidente e vice-presidente da República - art. 115, § 2º
presidente da Assembléia Legislativa - art. 115, § 3º
presidente das Câmaras Municipais - art. 115, § 3º
presidente dos Tribunais do Distrito Federal - art. 115, § 3º
presidente dos Tribunais Estaduais - art. 115, § 3º
presidente dos Tribunais Federais - art. 115, § 3º
recolhimento - art. 243
secretários estaduais - art. 115, § 3º
secretários municipais - art. 115, § 3º
de identificação - art. 115 e §§ 1º a 6º
de identificação - infração - art. 230, IV e VI
particulares - veículos da União - art. 116
Pneus extralargos - peso - art. 100, parágrafo único
Polícia - veículo - circulação - prioridade - estacionamento - art. 29, VII
rodoviária federal - art. 7º, V
rodoviária federal - competência - art. 20
rodoviária federal - representante no Conselho Nacional de Trânsito - art. 10,
II
Policiamento - Conselho Nacional de Trânsito - art. 92 e §§ 1º e 2º
de trânsito - art. 91 a 95
Policiais militares - Distrito Federal - art. 7º, VI
militares - representantes no Conselho Nacional de Trânsito - art. 10, XII
militares dos Estados e do Distrito Federal - art. 7º, VI
militares dos Estados e do Distrito Federal - competência - art. 23
Polícia nacional de trânsito - diretrizes - art. 6º, I
Poluentes - emissão - infração - art. 230, XVIII
emissão - art. 66 e parágrafo único
Ponto-morto - uso - infração - art. 231, IX
Pontuação das infrações - art. 259 e §§ 1º e 2º
Posto de gasolina - art. 86
Praia - via terrestre - art. 2º e parágrafo único
Pré-escola - educação para o trânsito - art. 76 e parágrafo único
Prefeitos - placa - art. 115, § 3º
Preferência - infração - fila de veículos - negar preferência - art. 217
negar - infração - art. 215
passagem - art. 29, III
rodovia - art. 29, III, a
rotatória - art. 29, III, b
de pedestre - infração - art. 214
Presidente da República - cor da placa do veículo - art. 115, § 2º
da República - designação - art. 9º
do Conselho Nacional de Trânsito - direito de voto - art. 11, § 1º
Presidente das Assembléias Legislativas - placa - art. 115, § 3º
das Câmaras Municipais - placa - art. 115, § 3º
dos Tribunais do Distrito Federal - placa - art. 115, § 3º
dos Tribunais Estaduais - placa - art. 115, § 3º
dos Tribunais Federais - placa - art. 115, § 3º
Prestações de serviço - veículo - art. 29, VIII
Préstito - infração - art. 220, I
ultrapassagem - infração - art. 205
Previdência social - arrecadação - aplicação em programas - art. 78, parágrafo
único
Primeiros socorros - art. 77 e parágrafo único
Prisão em flagrante - desconsideração - art. 301
Processo administrativo - art. 280 a 290
administrativo - autuação - art. 280
administrativo - julgamento das autuações e penalidades - arts. 281 a 290
Programas de educação de trânsito nas escolas - art. 19, XV
Proibição de obtenção de permissão ou habilitação - comunicação - art.
295
Promover competição na via - infração - art. 174 e parágrafo único
evento em pista - infração - art. 174 e parágrafo único
Proprietário do veículo - penalidade - art. 257
do veículo - responsabilidade - art. 257, §§ 1º e 2º
Proprietários de veículos - aplicação do Código - art. 3º
Prótese física - infração - art. 162, VI
Provas desportivas - art. 67 e parágrafo único
Prudência - art. 44
Publicidade - aprovação - art. 83
proibição - arts. 81 e 82
no veículo - proibição - art. 111 e parágrafo único
Q
Quadriciclo - classificação - art. 96, II a, 6, b, 4
R
Racha - crimes de trânsito - art. 291, parágrafo único
Radar - uso de anti-radar - infração - art. 230, III
Rebanho - circulação - art. 53, I
Reboque - classificação - art. 96, II, a, 11, e II, b, 7
licenciamento - art. 130
de carro - infração - art. 236
Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação - arts. 162, III, V, 170,
173, 174, 175, 176, 243, 244, V
da permissão para dirigir - arts. 162, IV 243
das placas - art. 243
do certificado de licenciamento anual - arts. 240 e 243
do certificado de registro - arts. 240 e 243
Recurso - decisões do Jari - arts. 288 e §§ 1º e 2º e 290
decisões do Jari - prazo para apreciação - art. 289
infração - local da ocorrência - apresentação - art. 287 e parágrafo único
infrações - art. 285 e §§ 1º e 3º
infrações - efeito suspensivo - art. 285, §§ 1º e 3º
infrações - prazo para a remessa - art. 285, § 2º
multa - sem recolhimento do valor - art. 286 e §§ 1º e 2º
multa improcedente - correção do valor pago - art. 286, § 2º
não provimento - art. 286, § 1º
Recursos - esgotamento - cadastramento - art. 290 e parágrafo único
instrução - art. 19, XXVII
julgamento provisório - art. 331
das decisões do Conselho Nacional de Trânsito - art. 11, § 2º
das infrações - Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - art. 7º,
VII
Redutores de velocidades - art. 94, parágrafo único
Refúgios - trânsito - infração - art. 193
Registrador de velocidade - art. 105, II
instantâneo - infração - art. 230, XIV
Registro - baixa - infração - art. 240
casos de baixa - art. 126 e parágrafo único e 127
ciclomotores - art. 129
veículos de propulsão humana - art. 129
veículos de tração animal - art. 129
da carteira Nacional de Habilitação - art. 159, § 6º
de veículo - arts. 120 a 129
de veículo - certificado de segurança - exigência - art. 106
de veículo - infração - art. 233
de veículos - informações - art. 19, XIV
irregular - infração - art. 230, V
Nacional de Carteiras de Habilitação - Renach, organização e manutenção -
art. 19, VIII
Nacional de Veículos Automotores - Renavam - organização e manutenção -
art. 19, IX
único do condutor - art. 159, § 7º
Regravação do chassi - art. 114, § 2º
Regulamento anterior - dispositivo vigente - art. 319
Remoção da bicicleta - art. 255
de material - art. 245
de mercadoria - art. 245
de veículo - hasta pública - art. 328
do veículo - arts. 173, 174, 175, 179, 180, 181, I, II, III, IV, V, VI, VII,
VIII, IX, X, XI, XII,XIII, XIV, XVI, XVII, XVIII, XIX, 229 230, 231, VI, 238 e
239
do veículo - falta de providências - infração - art. 176
do veículo - medida administrativa - art. 269, III
Renovação de exame - art. 150 e parágrafo único
Reparo em via pública - infração - art. 179
Repartição consular - notificação do seu pessoal - arts. 282, § 2º e 283
Repartições aduaneiras - comunicação - art. 119 e parágrafo único
Representação diplomática - veículo - classificação - art. 96, III, b
Representações estrangeiras - notificação de seu pessoal - arts. 282, § 2º
e 283
Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - infração - art. 161, parágrafo
único
Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - expedição - art. 314
do Conselho Nacional de Trânsito - vigência - art. 314, parágrafo único
Responsabilidade - órgãos e entidades de trânsito - art. 13, § 3º
civil - condutor - pena - art. 305
civil e criminal das encarroçadoras - art. 113
civil e criminal das montadoras - art. 113
civil e criminal dos fabricantes - art. 113
civil e criminal dos importadores - art. 113
dos examinadores - art. 153 e parágrafo único
pena - condutor - pena - art. 305
Retenção de veículo - art. 270 e §§ 1º a 5º
de veículos - emissão de gases poluentes e ruídos - art. 104, § 5º
do veículo - medida administrativa - arts. 162, V e VI, 165, 167, 168, 170,
221, 223, 228, 230, XIX, 231, II, IV, VIII, IX, X, 232, 233, 235, 237, 269, I
e retirada de veículo - infração - art. 239
para transbordo - art. 248
Retorno - art. 37 e 39
operação - infração - art. 206
Revendedores - exigência quanto ao comércio de veículo - art. 105, § 3º
Rodovia - preferência - art. 29, III, a
via terrestre - art. 2º
Rodoviária - velocidade incompatível - pena - art. 311
Rodovias - velocidade - art. 61, II, a
Rotatória - preferência - art. 29, III, b
Rua - via terrestre - art. 2º
Ruído - art. 104
S
Secretários estaduais - placa - art. 115, § 3º
municipais - placa - art. 115, § 3º
Seguradora - perda total do veículo - infração - art. 243
Segurança - art. 6º, I
do veículo - art. 103
dos veículos - arts. - 103 a 113
e educação de trânsito - art. 320, parágrafo único
Seguro obrigatório de danos pessoais - recursos - aplicações em programa art.
78, Parágrafo único
Selo - violado ou falsificado - infração - art. 230, I
Semáforo - art. 45
pedestre - preferência - art. 70, parágrafo único
vermelho - avançar - infração - art. 208
Semana nacional de trânsito - art. 326
Semi-reboque - classificação - art. 96, II a, 11, e b, 7
licenciamento - art. 130
Serviços de urgência - veículo - art. 29, VII
Servidor civil - lavratura de auto de infração - art. 280, § 4º
público - multa diária - art. 95, § 4º
Silenciador de motor - infração - art. 230, XI
Símbolos - proibido - art. 82
uso - infração - art. 230, XV
Sinais de advertência - infração - art. 220, VII
de advertência na pista - infração - art. 225
de trânsito - aplicações - art. 336
de trânsito - classificação - art. 87
sonoros - infração - art. 220, II
Sinal vermelho - avançar - infração - art. 208
Sinalização - alteração - art. 19, XVII e XX
colocação - art. 280
Conselho Nacional de Trânsito - art. 90, § 2º
danificação - infração - art. 231, I
defeito - infração - art. 230, XXII
desobediência - pedestre - infração - art. 254, VI
implantação - art. 90, § 1º
obrigação - art. 95, § 1º
posição e condições - art. 80, § 1º
prevalência - art. 89
falta - infração - art. 255
alterada - infração - art. 230, XIII
de transito - arts. 80 a 90
de vias - condomínios - art. 51
incorreta - art. 90
não prevista no código - art. 80, § 2º
temporária - objeto infração - art. 226
Sindicatos - representantes - no Conselho Nacional de trânsito - art. 10, XIV,
XV e XVI
Sistema Nacional de Trânsito - art. 5º a 25
Nacional de Trânsito - competência - art. 7º a 25
Nacional de Trânsito - o que é - art. 5º
Nacional de Trânsito - objetivo - art. 6º
Nacional de Trânsito - órgãos - respostas ao cidadãos - art. 73
Socorro - equipamentos - art. 112 (Revogado Lei nº 9.792/99)
veículo - circulação - prioridade - estacionamento - art. 29, VII
Som - vide, também, alarme.
do veículo - infração - art. 228
Sonorizados - art. 94, parágrafo único
Substância entorpecente - condução de veículo - pena - art. 306
Suporte ao Conselho Nacional de Trânsito - art. 19, XXIX
Suspensão da habilitação - réu reincidente - art. 296
da permissão para dirigir - réu reincidente - art. 296
do direito de dirigir - arts. 174 e 175
do direito de dirigir - aplicações - art. 265
do direito de dirigir - penalidade - art. 257, III
do direito de dirigir - prazo - art. 261 e §§ 1º e 2º
para dirigir comunicação - art. 295
T
Tara - falta de inscrição - infração - art. 230, XXI
Tartarugas (lombadas) - art. 94, parágrafo único
Telefone celular - uso - infração - art. 252, VII
Teste de dosagem - medida administrativa - art. 269, IX
Teste de alcoolemia - art. 276, parágrafo único
de alcoolemia - submissão - art. 277 e parágrafo único
Tração - limite - infração - art. 231, X
animal - condução - art. 52
Transbordo de carga - responsabilidade - art. 275 e parágrafo único
de excesso de carga - medida administrativa - art. 269, VIII
Transferência de propriedade de veículo - art. 134
Trânsito - crimes - arts. 291 a 312
dever de órgão entidade - art. 1º, § 2º
direito de todos - art. 1º, § 2º
educação - art. 74 a 79
estatística - art. 19, X
fiscalização - art. 91 a 95
o que é - art. 1º, § 1º
operação - arts. 91 a 95
policiamento - arts. 91 a 95
sinalização - arts. 80 a 90
sistema nacional - arts. 5º a 25
com o veículo - irregularidade - infração - art. 231
de veículo sobre acostamento - art. 29, V
de veiculo sobre calçadas - art. 29, V
de veículos sobre passeios - art. 29. V
nas vias terrestres - normas - art. 29
Transportador - penalidade - art. 257
responsabilidade - art. 257, §§ 5º e 6º
Transporte - carga perigosa - art. 63, § 2º
crianças - art. 64
coletivo de passageiros - tara e peso - indicação - art. 117
com lotação excedente - infração - art. 231, VII
de carga - cuidados - agravante - art. 298, V
de carga - tara e peso - indicação - art. 177
de carga - veículo de passageiro - art. 109
de criança - infração - art. 244, V
de criança - infração de trânsito - art. 168
de escolares - vide Veículos escolares
de passageiro em veículo de carga - art. 108
de passageiros - cuidados agravante - art. 298, V
de pessoas - infração - art. 252, II
não licenciado - infração - art. 231, VIII
Trator de esteira - condução - art. 144
de esteiras - classificação - art. 96, II, e, 3
Trator de roda - condução - art. 144
de rodas - classificação - art. 96, II, e, 2
misto - classificação - art. 96, II, e, 4
misto - condução - art. 144
Travessa de pedestres - art. 85
Trechos urbanos de vias rurais - circulação de pedestre - art. 68, § 5º
Triciclo - classificação - art. 96, II, a, 5 e b, 3
U
Ultrapassagem - infração - arts. 199, 200, 202, 203, 205
Ultrapassagem - art. 29, IX, X, XI, § 1º
comportamento - art. 30
de ciclista - infração - art. 220, XIII
de veículos de transporte coletivo - art. 31
em vias de duplo sentido - art. 32
nas interseções - art. 33
União - competência do órgão máximo executivo de trânsito - art. 19
Universidades - conselho de reitores - atuação - art. 76, parágrafo único
Usuários das vias terrestres - deveres - art. 26
Utilitário - classificação - art. 96, 11, c, 2
V
Vegetação - proibição - art. 81
Veículo - automotor - classificação - art. 96, I, a
alteração de características - art. 110
de reboque - classificação - art. 96, I, e
elétrico - classificação - art. 96, I, b
identificação - arts. 114 a 117
passageiro - classificação - art. 96, II, a
propulsão humana - classificação - art. 96, I, c
recolhimento ao depósito - art. 270, § 4º
remoção - casos - art. 271 e parágrafo único
retenção - art. 270 e §§ 1º a 5º
tração animal - classificação - art. 96, I, d
vide, também, Apreensão do veículo
acidentado - remoção - infração - art. 178
adulterado - agravante - art. 798, VI
apreendido - recolhimento - art. 262 e §§ 1º a 4º
articulado - licenciamento - art. 130
automotor - habilitação para condução - art. 140
automotor - licenciamento - art. 130
de aprendiz - art. 158, parágrafo único
de carga - equipamento - art. 102
de carga - infração - art. 230, XXI
de carga - transporte de passageiro - art. 108
de coleção - art. 96, II, g
de competição - art. 96, II, d
de passageiro - transporte de carga - art. 109
de passageiro - transporte de carga - infração - art. 248
de propulsão humana - habilitação para condução - art. 141, § 1º
de tração - art. 96, II, e
de tração animal - habilitação para condução - art. 141, § 1º
de transporte coletivo - recolhimento - art. 270, § 5º
de uso bélico - licenciamento - art. 130, § 12
desmontado - baixa do registro - arts. 126 e parágrafo único e 127
elétrico - habilitação para condução - art. 140
elétrico - licenciamento - art. 130
em serviço de ur, gência - infração de trânsito do seguidor - art. 190
especial - art. 96, II, f
veículo irrecuperável baixa de registro - art. 126 e parágrafo único e 127
licenciado no exterior - multa - art. 260, § 4º
misto - art. 96, II, c
parado - luzes - infração - art. 249
removido - restituição - art. 271, parágrafo único
retido - retirada - infração - art. 239
sem placa - agravante - art. 298, II
Veículos - adaptação - art. 317
alteração - art. 98, parágrafo único
aplicação das disposições do Código - art. 3º
veículos - art. 96 a 117
características, especificações, configuração e condição - art. 97
categoria - art. 96, III
classificação - art. 96
condições - verificação - art. 27
escola de formação - art. 154 e parágrafo único
espécies - art. 96, II
modificação - art. 98
prioridade de pedestre - art. 68, § 2º
propriedade da União - placas particulares - art. 116
registro - arts. 120 a 129
segurança - art. 103 a 113
tração - art. 96, I
trilhos - art. 29, XII
apreendidos - hasta pública - art. 328
de aluguel - autorização - art. 135
de aluguel - exigências - art. 107
de aluguel - vide, também, Aluguel
de carga - art. 96, II, b
de duas rodas - art. 48, § 2º
de maior porte - responsabilidade - art. 29, § 2º
de passageiros - art. 96, II, a
de propulsão humana - licenciamento - art. 129
de propulsão humana - registro - art. 129
de tração animal - licenciamento - art. 129
de tração animal - registro - art. 129
de tração ou propulsão humana ou tração animal - condução - infração -
art. 247
de transporte individual ou coletivo - autorização - art. 135
de uso bélico - art. 115, § 5º
de uso bélico - registro - art. 120, § 2º
em fila ultrapassagem - infração - art. 211
em circulação internacional - arts. 117 a 119
em movimento - irregularidades - infração - art. 250
escolares - condutor - art. 138
escolares - condutores - exigências - art. 329
escolares - exigências para circular - arts. 136 e 137
importados - licenciamento e trânsito - art. 132, parágrafo único
lentos - fila - distância - art. 30, parágrafo único
licenciados no exterior - saída do país - art. 119, parágrafo único
não motorizados - condutores - arts. 68 a 71
não motorizados - pedestres e condutores - arts. 68 a 71
novos - licenciados - art. 132 e parágrafo único
novos - trânsito entre fábrica e município - art. 132 e parágrafo único
oficiais - registro - art. 120, § 1º
para formação dos condutores - art. 154 e parágrafo único
prestadores de serviço - art. 29, VIII
removidos - hasta pública - art. 328
sem pneus - art. 63, § 1º
ônibus rodoviários - tolerância - art. 335
Velocidade - arts. 43 e 44
caso de pena - art. 311
estradas - art. 61, II, b
infração - inferior à estabelecida - art. 219
inflação - redução - art. 220
infração - superior à permitida - art. 218
registrador - art. 105, II
regulamentação - art. 61, § 2º
rodovias - art. 61, II, a
vias rurais - art. 61, § 1º, II
vias urbanas - art. 61, § 1º, I
máxima - indicação - art. 61 e §§ 1º e 2º
mínima - art. 62
Vendedores de automóveis - livros de registro - art. 330
Ventos fortes - infração - art. 220, VIII
Vestuário - uso - art. 54, I
de proteção - passageiro - art. 54, III
Via pavimentada - abertura ou reabertura - art. 88
terrestre - art. 2º
Vias abertas - classificação - art. 60
públicas, luzes, publicidade, inscrição, vegetação e mobiliário- art. 81
rurais - infração - art. 220, V
rurais - sem acostamento - circulação de pedestre - art. 68, § 3º
rurais - trechos urbanos - circulação de pedestre - art. 68, § 5º
rurais - velocidade - art. 61, §§ 1º, II, 2º
terrestres - deveres dos usuários - art. 26
terrestres - trânsito de veículos - normas - art. 29
terrestres, urbanas e rurais - quais são - art. 2º
urbanas - velocidade - art. 61, § 1º, I
Viatura policial - seguir - infração - art. 190
Vice-presidente da República - cor da placa do veículo - art. 115, § 2º
do Conselho Nacional de Trânsito - eleição - art. 10, § 3º
Vidros cobertos - infração - art. 230, XVI
dos veículos - proibição - art. 111 e parágrafo único
Violação de coisa ou pessoa - pena - art. 312 e parágrafo único
do estado do lugar - pena - art. 312 e parágrafo único
Viseira-uso - art. 54, I
Visibilidade - infração - art. 220, IX
obstáculos - art. 84
Voto - direito do presidente do Conselho Nacional de Trânsito - art. 11, § 1º
SAIBA MAIS SOBRE O LIVRO: http://www.planetalivro.com.br/detalhe.php?pID=83
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