terça-feira, 22 de janeiro de 2008


CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO ANOTADO
- 2ª EDIÇÃO


DADOS


Editora: JH MIZUNO

Autor: Paulo Alves Franco

ISBN: 85-89857-13-1

Ano: 2004

Edição: 2

Páginas: 956

Acabamento: Capa Dura

Formato: 18x26


DESCRIÇÃO DO LIVRO


Neste livro o autor transcreve a Lei n.º
9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro, comentando artigo por artigo, seus
parágrafos, incisos e alineas do modo a eliminas qualquer dúvida que o leitor
possa ter. Para tanto foi utilizada a legislação especial atualizada até
2004.



O leitor encontrará, neste livro, leis, resoluções. portarias, jurisprudência
e medidas provisórias que o auxiliarão em suas pesquisas, facilitadas, no ato
da consulta pelo índices: geral, alfabético por artigo, remissivo e de
sinalização de trânsito.



Enfim, trata-se de obra obrigatória para aqueles que vivem o Direito no
dia-a-dia, necessitando de informações clara, precisa e completa.


SUMÁRIO


A



Ajardinamentos - trânsito - infração - art. 193

Alarme - uso - infração - art. 209

sonoro - art. 29, VII

Álcool - condução de veiculo - pena - art. 306

no sangue - art. 276 e parágrafo único

Alcoolemia - vide Testes de alcoolemia

Aluguel - veículo de - classificação - art. 96, III, d

vide também veículo de aluguel

Ambulância - seguir - infração de trânsito - art. 190

Ameaça a outro veículo - infração - art. 170

a pedestre - infração - art. 170

Animais - circulação - art. 53

condução - infração - art. 235

na pista - infração - art. 220, XII

recolhidos - disposições aplicáveis - art. 269, § 4º

Anti-radar - infração - art. 230, III

Aparelho auxiliar de audição - infração - art. 162, VI

Aparelho automotores - registro e licenciamento - numeração - art. 115, § 4º

Apreensão de veículos - hasta pública - art. 328

de veículo - recolhimento - art. 262 e §§ 1º a 4º

do veículo - arts. 1, II, III, 230, XX, 234

veículo em caso de fuga da fiscalização - art. 278, parágrafo únic

Aprendizagem - art. 19, VI

autorização - art.157

realização - art. 158 e parágrafo único

veículo - art. 158, parágrafo único

veículo - classificação - art. 96, III, e

Áreas adjacentes - uso - art.

Áreas envidraçadas - proibição - art. 111 e parágrafo único

Áreas lindeiras - entrada e saída - infração - art. 215

Arrancada brusca em via pública - infração - art. 175

Arrecadação de multas - arts. 19, XII, 260 e §§ 1º a 4º

Arremessar água ou detrito em pedestre - trânsito - art. 171Articulado
-licenciamento - art. 130

Associação brasileira de engenharia automotiva - representante no conselho
nacional de Trânsito -art. 10, XXI

Atenuante - desconsideração - art. 299

Atirar objeto ou substâncias do veículo - infração - art. 172

Atividade de trânsito - art. 6º, 1

Atualização de cadastro - infração - art. 241

Auto de infração - arquivamento - art. 281

casos em que será lavrado - art. 280 e 1º a 4º

servidor civil - agente - art. 280, § 4º

Auto-escola - credenciamento - art. 156

instrutor - art 155

veículo - art. 154 e parágrafo único

Automóveis - velocidade - vias rurais - art. 61. § 1º, II

velocidade - vias urbanas - art. 61, § 1º, II

Automóvel - classificação - art. 96, II, a. 7

Autuação - art. 280

Autuações e penalidades julgamentos - arts. 281 a 290

Avenida - via terrestre - art. 2



B



Baixa de registro - infração - art. 240

Batedores - veículos - prioridade - art. 29, VI

Bicicleta - circulação - art. 58 e parágrafo único e 59

classificação art. 96, II a, I

condução - infração - art. 255

equipamentos obrigatórios - art. 105, VI

remoção - art. 255

sobre o passeio - art. 59

Bloqueio - transpor - infração - art. 209

de via - infração - art. 253

viário policial - transpor - infração - art. 210

Bonde - classificação - art. 96, II, a, 10

Braço do lado de fora - infração - art. 252, I

Buzina - padrões - infração - art. 227, V

uso - art. 41

uso - horário - infração - art. 227, III

uso - infração - art. 227

uso em local proibido - art. 227, IV



C



Cadastramento no Renavam - art 103, § 1º

Cadastro - atualização infração - art. 241

Calçada - trânsito - infração - art. 193

Calçada - trânsito de veículos - art. 29, V

uso - infração - art. 252, IV

obstruída - circulação de pedestre - art. 68, § 6º

Câmeras temáticas - componentes - art. 13

construção - art. 13, § 1º

criação - art. 13, § 4º

eleição dos coordenadores - art. 13, § 3º

representantes no Conselho Nacional de Trânsito - art. 10, XVIII

Caminhão - classificação - art. 96, II, b, 6

trator - classificação - art. 96, II e, 1

Caminhonete - via terrestre - art. 2º

classificação - art. 96, II, b, 5

Camionete - classificação - art. 96, II, c, 1

Campainha de bicicleta - art. 105, VI

Campanhas - prevenção de acidentes - art. 78

de trânsito - art. 73, parágrafo único

de trânsito - atuação do Conselho Nacional de Trânsito - art. 75 e §§ 1º
e 2ºde trânsito - desenvolvimento - art. 74, §§ 1º e 2º

Canteiros - trânsitos - infração - art. 193

Capacete - uso - art. 54, I

uso - infração - art. 244, I e II

segurança - passageiro - art. 55, I

Características do veículo - informações no Renavam - art. 125 e parágrafo
único

Carga - arts. 47, parágrafo único e 48 condução - infração - art. 235
derrame na via - infração - art. 231, II,



A equipamento de veículo - art. 102 e parágrafo único limite de peso - art.
101 e §§ 1º a 3º



Transporte em veículo de passageiro - infração - art. 248

veículo infração - art. 230, XXI

do veículo - infração - art. 231, IV

em excesso - transbordo - medida administrativa - art. 269, VIII

incompatível - infração - art. 244, VIII

perigosa - transporte - art. 63, § 2º

Carrinho de mão - infração - art. 247

Carro de policia - seguir - infração de trânsito - art. 190

do corpo de bombeiros - seguir - infração de transito - art. 190

lateral - transporte de passageiro - art. 55, III

de mão - classificação - art. 96, II, b, 9

Carroça - classificação - art. 96, II, b, 8

Carteira Nacional de Habilitação - cassação e reabilitação - art. 263 e
§§ 1º e 2º

categoria diferente - infração - art. 162, III

conteúdo - art. 159

doador - art. 159, § 9º

documento - art. 269, § 3º

entrega - art. 148, § 3º

entrega de condução a pessoa sem - infração - art. 163

entrega na condenação - art. 293. 293, §§ 1º e 2º

expedição - art. 19, VII

mão obtenção - art. 148, § 4º

nova - art. 159, § 3º

penalidade - cassação - art. 257, V

porte obrigatório - art. 159, § 1º

posse e condução por pessoas sem - infração - art. 164

recolhimento - art. 162, III e V

recolhimento - medida administrativa - 269, III

recolhimento - recibo - art. 272

registro - art. 159, § 6º

transferência de domicilio do condutor - art. 159, § 4º

validade - art. 159, §§ 2º e 5º

validade - art. 318

validade - renovação - art. 159, § 8º

vencida - recolhimento - art. 162, V

vide, também, Habilitação.

suspensa - infração - art. 162, II

Cassação da carteira Nacional de Habilitação - casos - art. 263 e §§ 1º e
265

da permissão para dirigir - art. 162, IV e 264

da permissão para dirigir - penalidade - art. 257, VI

Categorias de habilitação - art. 143

Celular - uso - infração - art. 252, II

Cerração - art. 40, IV

infração - art. 220, VIII

Certificado de licenciamento - recolhimento - medida administrativa - art. 269,
VI

de licenciamento anual - alteração - art. 123, § 2º

de licenciamento anual - devolução - art. 270, § 3º

de licenciamento anual - expedição - art. 131

de licenciamento anual - porte obrigatório - art. 133

de licenciamento anual - recolhimento - recibo - art. 274

de licenciamento anual - recolhimento mediante recibo - art. 270, § 2º

de licenciamento anual - vide recolhimento do certificado de licenciamento anual
arts. 240 e 243

de licenciamento anual - vide, também Licenciamento

de registro - recolhimento - medida administrativa - art. 269, V

de registro - recolhimento - recibo - art. 273

de registro - vide, também, Recolhimento do certificado de registro - arts. 240
e 243

de registro de veículo - documento necessários - art. 122

de registro de veículo - expedição - art. 121

de registro de veículo - expedição - débito fiscais - art. 128

de registro de veículo - expedição obrigatória de novo - art. 123

de registro de veículo - novo - documento necessários - art. 124

de registro de veículo - transferência de domicílio ou residência - art.
123, §§ 2º e 3º

de registro de veículo - transferência de propriedade - art. 123, § 1º

de segurança - emissão - art. 103, § 1º

de segurança - exigência - licenciamento - art. 106



Certificados de registro expedição - art. 19, VII - vide, também, Certificado
de Registro de - Veículos

Charrete - classificação - art. 96, II, a, 1º

infração - art. 247

Chassi - identificação do veículo - art. 114 e §§ 1º a 3º

informações ao Renavam - art. 125 e parágrafo único

Chassis - inscrição - infração - art. 230, I

Chuva - infração - art. 220, VIII

forte - luz - art. 40, IV

Ciclista - infração - art. 220, XIII

desmontado - equiparação - art. 68, § 1º

Ciclofaixas - trânsito - infração - art. 193

Ciclomotor - classificação - art. 96, II, a, 2

condução - infração - art. 244

Ciclomotores - art. 244 e parágrafos

circulação - art. 54

condução - art. 57 e parágrafo único

licenciamento - art. 129

proibição do condutor - art. 56

registro - art. 129

transporte de passageiro - art. 55

Ciclovias - trânsito - infração - art. 193

Cidadão - art. 72 e 73

Cinto de segurança - art. 105, I

falta de uso - art. 167

obrigatoriedade - art. 65

Circulação - aplicação de acordos e convenções internacionais - art. 118

faixas - art. 29, IV

lado - art. 29, I

normas gerais - arts. 23 e 27

veículos licenciados no exterior - art. 119, parágrafo único

e conduta - normas gerais - arts. 26 e 27

internacional - veículo em -arts. 117 e 119

Classificação - veículos - art. 96

Combustível - derrame na via - infração - art. 231, II, b

falta - infração - art. 180

Companheiro vitimado - aplicação da pena - art. 300

Competência - órgãos e entidades de trânsito - art. 13, § 3º

da polícia rodoviária federal - art. 20

das polícias militares dos Estados e do Distrito Federal - art. 23

do sistema Nacional de Trânsito - art. 7º a 25

dos órgãos e entidades executivos rodoviários - arts. 21, 22 e 24

Competição - promoção em via pública - infração - art. 174 e parágrafo
único

em via publica - pena - art. 308

Competições - desportivas - art. 67 e parágrafo único

Composição do Sistema Nacional de Transito - art. 7º a 25

Compradores de automóveis - livros de registros - art. 330

Conama - inspeção - normas - art. 104, § 4º

Conceitos - art. 4º

Condomínio - art. 2º, parágrafo único

sinalização de vias - art. 51

Condução de bicicleta - infração - art. 255

de ciclomotor - infração - art. 244

de escolares - arts. 136 a 139

de motocicleta - infração - art. 244

de motoneta - infração - art. 244

de veículo de tração ou propulsão - humana ou tração animal - infração -
art. 247

Conduta e circulação - normas gerais - arts. 26 e 27

Condutor - atenção e cuidado - art. 28

deveres - equipamentos obrigatórios - art. 27

fuga de fiscalização - art. 278 e parágrafo único

alcoolizado - infração - art. 165

condenado -art. 160

do veiculo - penalidade - art. 257

do veículo - responsabilidade - art. 257, § 3º

drogado - infração - art. 165

envolvido em acidentes - art. 160, §§ 1º e 2º

Condutores - aplicação de disposições do Código - art. 3º

formação - art. 148, § 1º

habilitação - art. 19, VI

de veículos não motorizados- art. 68 a 71

Conforto - art. 6º, I

Cônjuge - vitimado - aplicações da pena - art. 300

Conselho de reitores das universidades brasileiras - atuação - art. 76, parágrafo
único

de trânsito do Distrito Federal - Contrandife - atividades - art. 7º, II

de trânsito do Distrito Federal - Contrandife - competência - art. 14

de trânsito do Distrito Federal - Contrandife - exigência quanto aos membros -
art. 15, § 2º

de trânsito do Distrito Federal - Contrandife - mandato dos membros - art. 15,
§ 3º

de trânsito do Distrito Federal - Contrandife - nomeação do presidente - art.
15

de trânsito do Distrito Federal - Contrandife - nomeação de seus membros art.
15, § 1º

de trânsito do Distrito Federal - missão - art. 332

Estadual de Trânsito - Cetran - atividades - art. 7º, II

Estadual de Trânsito - Cetran - competência - art. 14

Estadual de Trânsito - Cetran - exigência quanto aos seus membros - art. 15,
§ 2º

Estadual de Trânsito - Cetran - mandato de seus membros - art. § 3º

Estadual de Trânsito - missão - art. 332

Estadual de Trânsito - Cetran - nomeação de seus presidente - art. 15

Estadual de Trânsito - Cetran - nomeação de seus membros - art. 15, § 1º

Estadual de Trânsito - Cetran - suporte - art. 337

Nacional de Trânsito - Contran - atuação do Ministério da Educação e do
Desporto - art. 76, - parágrafo único

Nacional de Trânsito - Contran - campanhas de trânsito - art. 75 e §§ 1º e


Nacional de Trânsito - Contran - competência - art. 12

Nacional de Trânsito - Contran - atividades - art. 7º e I

Nacional de Trânsito - Contran - direito de voto do presidente - art. 11, § 1º

Nacional de Trânsito - Contran - eleição do presidente - art. 10, § 3º

Nacional de Trânsito - Contran - eleição do vice-presidente - art. 10, § 3º

Nacional de Trânsito - Contran - entidades governamentais - representante art.
10, XVII

Nacional de Trânsito - Contran - equipamentos obrigatórios - prazo - art. 105,
§ 4º

Nacional de Trânsito - Contran - equipamentos para primeiros socorros - art.
112

Nacional de Trânsito - Contran - expedição de resoluções - art. 314

Nacional de Trânsito - Contran - indicações dos membros - art. 10 § 1º

Nacional de Trânsito - Contran - mandato de seus membros - art. 10, § 2º

Nacional de Trânsito - Contran - membros - nomeação - art. 313

Nacional de Trânsito - Contran - missão - art. 332

Nacional de Trânsito - Contran - nomeação de seus membros - art. 333 e §§ 1º
e 2º

Nacional de Transito - Contran - normas e regulamentos - expedição - art. 91

Nacional de Trânsito - Contran - padrões de operação - fiscalização e
policiamento -art. 92 e §§ 1º e 2º

Nacional de Trânsito - Contran - peso e dimensão do veículo - art. 99

Nacional de Trânsito - Contran - recursos de suas decisões - art. 10, § 2º

Nacional de Trânsito - Contran - regimento interno - art. 11, § 3º

Nacional de Trânsito - Contran - representante da polícia rodoviária federal
- art. 10, II

Nacional de Trânsito - Contran - representante das câmeras temáticas - art.
10, XVIII

Nacional de Trânsito - Contran - representante das montadoras -art. 10, XIII

Nacional de Trânsito - Contran - representante do Ministério da Educação e
Desporto - art. 10, IV

Nacional de Trânsito - Contran - representante do Ministério do Exército 10,
V

Nacional de Trânsito - Contran - representante do Ministério do Meio Ambiente
e da Amazônia Legal - art. 10, VI

Nacional de Trânsito - Contran - representante do Ministério do transporte -
art. 10, VII

Nacional de Trânsito - Contran - representante do Ministério da Ciência e da
Tecnologia - art. 10, III

Nacional de Trânsito - Contran - representante dos sindicatos - art. 10, XIV a
XVI

Nacional de Trânsito - Contran - reunião - art.11

Nacional de Trânsito - Contran - reuniões plenárias - art. 11, § 4º

Nacional de Trânsito - Contran - sede, presidência e composição - art. 10

Nacional de Trânsito - Contran - suporte - art. 19, XXIX

Nacional de Trânsito - Contran - vice presidente - eleição - art. 10, § 3º

Nacional de Trânsito - Contran - vigência de sua resoluções - art. 314, parágrafo
único.

Nacional de Trânsito - Contran - vinculação - art. 9º

Nacional de Trânsito - Contran - voto do presidente - art. 11 §, 1º

Nacional dos comandantes gerais das polícias militares - representante no
Conselho Nacional de Trânsito -art. 10, XII

Conservação do veículo - infração - art. 230, XVIII

Consulado - veículo classificação - art. 96, III, b

Contramão - infração de Trânsito - art. 186

ultrapassagem - infração - art. 203

Contran - sinalização - art. 90, § 2º

Convenções internacionais - aplicação - circulação - art. 118

Convênios - art. 79

Conversão à esquerda - art. 37

em local proibido - infração - art. 207

Cor do veículo - infração - art. 230, VII

Corpo de bombeiros - representantes no Conselho Nacional de Trânsito - art. 10,
XII

seguir - infração - art. 190

Corrida - disputa - infração - art. 173

em via pública - pena - art. 308

Cortejo - ultrapassagem - infração - art. 205

Cortejos - infração - art. 220, I

Criança - transporte - infração - art. 224, V

transporte - infração de trânsito - art. 168

Criança - transporte - art. 64

Crime - réu reincidente - art. 296

Crime - circunstância agravantes - art. 298

de trânsito - arts. 291 a 312

de trânsito - crimes em espécie - arts. 302 a 312

de trânsito - disposições gerais - arts. 291 a 301

de trânsito - embriaguez - art. 291, parágrafo único

de trânsito - legislação aplicável - art. 291

de trânsito - lesão corporal culposa - art. 291, parágrafo único

de trânsito - participação em competição - art. 291 parágrafo único

em espécie - art. 302 a 312

Cruzamento - prioridade - art. 29, VII, d

de pisa - infração de trânsito - art. 204

de pisa - pedestre - infração - art. 254, II

Curso de reciclagem - freqüência - art. 257, VII

infrator- art. 268

Curvas - infrações - art. 220, VI



D



Danificação de sinalização - infração - art. 231, I

Danificação de via - infração - art. 231, I

Dano - multa reparatória - indenização civil - art. 297, § 3º

Dano potencial - agravante - art. 298, I

Declaração de domicílio - infração - art. 242

Declive - infração - art. 220, XII

Defeito na pista - infração - art. 220, X

Defesa ambiental - art. 6º, I

Definições - art. 4º

Delito de trânsito - condutor condenado - art. 160

Demonstração de perícia - infração - art. 174 e parágrafo único

Depósito de mercadoria na via - infração - art. 245 e parágrafo único

Derrapagem em via pública - infração - art. 175

Descarga - arts. 47, parágrafo único e 48

livre - infração - art. 230, XI

Descendente vitimado - aplicação da pena - art. 300

Desembarque - arts. 47 e 49, parágrafo único

de passageiros - infração - art. 220 XIV

Desengrenado - infração - art. 231, X

Desfile militar - ultrapassagem -art. 205

Desfile - infração - art. 220, I

Desligado - infração - art. 231, IX

Deslocamento - antecedência - infração - art. 197

lateral - o que é - art. 35, parágrafo único

Desmonte - livros de registro - art. 330

Desobediência à sinalização - pedestre - infração - art. 254, VI

Dever- órgãos e entidades de trânsito - art. 13, § 3º

Dimensão do veículo - art. 99

Dimensão - infração - art. 231, VI

do veículo - infração - art. 231, IV

dos veículos - art. 324 e §§ 1º e 2º

Direção de veículo - entrega - pena - art. 310

defensiva - arts. 148, § 1º e 150, parágrafo único

irregularidade - infração - art. 252

sem Carteira Nacional de Habilitação - infração - art. 162, I

sem permissão para dirigir - infração - art. 162, I

Direito de dirigir - suspensão - arts. 174 e 175

Disputa de corrida - infração - art. 173

Distância - deixar de guardar - infração - art. 201

não guardar - infração de trânsito - art. 192

de outro veículo - art. 29, II

Distrito federal - conselho de trânsito - art. 7º, II

gases poluentes e ruídos - inspeção - art. 104, § 4º

órgãos e entidades de trânsito - art. 8º

políticas militares - art. 7º, VI

Doador órgãos - registro na Carteira Nacional de Habilitação - art. 159, §


Documentos - conservação - art. 325

entrega infração - art. 238

falsificação ou adulteração - infração - art. 234

de habilitação quais são - art. 269, § 3º

obrigatórios - infração - art. 232

Domicilio - falsa declaração - infração - art. 242



E



Edificação - projeto - aprovação - art. 93

Educação - trânsito - arts. 74 e 79

de trânsito -art. 6º, I

de trânsito - currículo e conteúdo programático - art. 315

para trânsito - direito e dever - art. 74 e §§ 1º e 2º

para o trânsito - promoção - art. 76 e parágrafo único

Eixos - configuração - art. 321, §§ 5º e 6º

peso - art. 321, c, §§ 1º a 9º

em tandem - art. 321, §§ 1º e 3º

Elementos de identificação do veículo - infração - art. 230

Embarcador - penalidade - art. 257

reponsabilidade - art. 257, § 4º

responsabiliade solidária - art. 257, § 6º

Embarque - arts. 47 e 49, parágrafo único

de passageiros - infração - art. 220, XIV.

Embriaguez - art. 276 e parágrafo único

infração - art. 165, parágrafo único

Emissão de poluentes - art. 66 e parágrafo único

de poluentes - infração - art. 230, XVIII.

Encarroçadoras - fornecimento manual - art. 338

responsabilidade - art. 113

Encarroçadores - exigência quanto ao comércio de veículo - art. 105, § 3º

de veículos - art. 103, § 2º

Encosto da cabeça - art. 105, III

Engenharia de tráfego - opereção - fiscalização - policiamento ostensivo de
trânsito - art. 91 a 95

Entidades de trânsito- competência e responsabilidade - art. 1º , § 3º

dever - art. 1º, § 2º

de trânsito - prioridade - art. 1º, § 5º

de trânsito - quais - art. 1º, § 4º

governamentais - representantes no Conselho Nacional de Trânsito - art. 10,
XVII

Entorpecentes - condução de veículo - pena -art. 306

perícia - medida administrativa - art. 269, X

uso - art. 277, parágrafo único

Entrega de documentos - infração - art. 238

Equilíbrio em uma roda - infração - art. 244, III

Equipamento obrigatório - infração - art. 230, IX e X

proibido - infração - art. 230, XII

Equipamentos - uso obrigatório - verificação - art. 27

de via - danificação - infração - art. 231, I

obrigatórios - Conselho Nacional de Trânsito - art. 105, § 1º

obrigatórios - art. 105

obrigatórios - comércio de veículo - art. 105, § 3º

para primeiros socorros - art. 112

Escola pública de trânsito - funcionamento - art. 74, § 2º

Escolares - condução - arts. 136 a 139

Escolas - infração - art. 220, XIV

programas de educação de trânsito - art, 19, XV

velocidade incompatível - pena - art. 311

de 1º, 2º, e 3º graus - educação para o trânsito - art. 76 e parágrafo único

Especificações do veículo - infração - art. 237

Estacionamento - fiscalização de trânsito - art. 29, VII

infração - art. 181

polícia - art. 29, VII

veículo - socorro - art. 29, VII

proibido - art. 47

veículo com condutor - art. 48, § 3º

Estacionamento - art. 86

Estações de embarque - infração - art. 220, XIV

velocidade incompatível - pena - art. 311

Estado de conservação - infração - art. 230, XVIII

Estados - gases poluentes e ruídos - inspeção - art. 104, § 4º

órgão e entidades de trânsito - art. 8º

Estatística de trânsito - art. 19, X

Estrada via terrestre - art. 2º

Estradas - velocidade - art. 61, II, b

Eventos - realização - art, 95 e §§ 1º e 4º

Exame de motorista - comissão - art. 152, § 1º

dispensa - art. 152, §§ 2º a 4º

realização - art. 152

reprovação - art. 151

Exame - medidas administrativas - art. 269, VII

renovação - art. 150 e parágrafo único

de aptidão física - art. 149 e parágrafo único

de habilitação do candidato - aplicação - art. 148

de habilitação do candidato - art. 147 e parágrafo único

psicológicos - art. 149 e parágrafo único

Examinadores - responsabilidade - art. 153 e parágrafo único

Excesso de peso - infração - art. 231, parágrafo único

infração - art. 231, V

veículo - art. 99, § 1º

de velocidade - pena -art. 311

Exibição de perícia - infração - art. 174 e parágrafo único



F



Fabricação de veículo - art. 106

de veículos - art. 327 e parágrafo único

Fabricantes - exigência quanto ao comércio de veículo - art. 105, § 3º

responsabilidade - art. 113

de veículos - art. 103, § 2º

de veículos - representantes no Conselho Nacional de Trânsito - art. 10, XIII

Faixa - pedestre - infração - art. 254, V

de circulação - deixar de indicar a mudança de - infração - art. 196

de pedestre - avanço como infração de trânsito - art. 183

de pedestre - prática de homicídio culposo - aumento de pena - art. 302, parágrafo
único, II

do pedestre - agravante - art. 298, VII

Faixas - art. 85

de circulação - art. 29, IV

de passagens - manutenção - art. 71

de passagens - vide, também, pedestre.

laterais - uso - art. 50

Falsa declaração de domicílio - infração - art. 242

Falsificação ou adulteração de documento - infração - art. 234

Falta de combustível - infração - art. 180

de documentos - infração - art. 232

Faróis acesos - art. 40, I

apagados - infração - art. 244, IV

Farol - luz alta em iluminação pública - infração - art. 224

desregulado - infração - art. 223

Ferrovias - infração - art. 212

Fiscalização - art. 6º, I

Conselho Nacional de Trânsito - art. 92 e §§ 1º e 2º

trânsito - circulação - prioridade - estacionamento - art. 29, VII

Flagrante - impossibilidade de autuação - art. 280, § 3º

Fluidez - art. 6º, I

Fluxos - art. 6º, II

Fone de ouvido - uso - infração - art. 252, VI

Forças armadas - exame de motorista - art. 152, §§ 2º a 4º

generais - placa - art. 115, § 3º

Formação militar - ultrapassagem - art. 205

Frenagem brusca - art. 42

em via pública - infração - art. 175

Fuga de condutor - art. 278 e parágrafo único

pena - art. 305

Fumaça - produção - infração - art. 231, III

Fundo destinado à segurança e educação de trânsito - art. 19, XII

Funilaria - livros de registro - art. 330



G



Garagens - art. 86

Gases - produção - infração - art. 231, III

poluentes - arts. 104 e 105, V

Generais das forças armadas - placa - art. 115, § 3º

Gestos - Inflação - art. 220, II

Governadores - placa - art. 115, § 3º

Gramados - trânsito - infração - art. 193

Gravação no chassi - art. 114 e § 1º

Guia de calçada - infração - art. 220, III

Guidom - uso - infração - art. 244, VII

Guidom - art. 54, II

Guindastes - art. 101, § 3º



H



Habilitação - realização do exame - art. 152

Habilitação - arts. 140 a 160

categoria C - exigência - art. 143, § 1º

categorias - art. 143

condução de veículo de outra categoria - art. 145

exames - art. 148

falta - pena - art. 309

reprovação em exame - art. 151

réu reincidente - art. 296

suspensão - art. 294 e parágrafo único

suspensão ou proibição - arts. 306 e 307

vide também Carteira Nacional de Habilitação

de condutores art. 19,VI

em outro país - reconhecimento - art. 142

nas categorias D e E - requisitos - art. 145

para condução - processo - art. 141

para condução - veículo automotor - art. 140

para condução - veículo de propulsão humana - art. 141, § 1º

para condução - veículo elétrico - art. 140

para dirigir - categoria diferente do veículo - agravante - art. 298, IV

para dirigir - falta - agravante - art. 298, III

para propulsão - veículo de tração animal - art. 141, § 1º



Homicídio culposo - pena - inaplicabilidade - art. 300

prática - art. 302 e parágrafo único

Horário não permitido - infração - art. 187

Hospitais - infração - art. 220, XIV

Hospital - velocidade incompatível - pena - art. 311



I



Identificação do veículo - arts. 114 a 117

gravação no chassi - art. 114 e § 1º

placas - art. 115 e §§ 1º a 6º

Ilhas - trânsito - infração - art. 193

Iluminação alterada - infração - art. 230, XIII

desligada inflação - art. 222

pública - inflação - luz alta - art. 224

vermelha - art. 29, VII

Imobilização de veículo - art. 46

Importadores - exigência quanto ao comércio de veículo - art. 105, § 3º

fornecimento de manual - art. 338

responsabilidade - art. 113

Imposição e arrecadação da multa - art. 260 e §§ 1º a 4º

Incapacidade física - infração - art. 252, III

mental - infração - art. 252, III

Indenização civil do dano - multa reparatória - art. 297, § 3º

Infração - classificação - art. 259 e §§ 1º e 2º

lavratura do auto - art. 280 e §§ 1º e 4º

local da ocorrência - apresentação do recurso - art. 287 e parágrafo único
continuada - renovação da penalidade - art. 258, § 4º

de trânsito - art. 161

Infrações - art. 161 a 255

multa - art. 258

pontuação - art. 259 e §§ 1º e 2º

recurso - art. 285 e §§ 1º a 3º

recursos - art. 7º, VII

de trânsito - fila de veículos - negar preferência a pedestre - art. 217

de trânsito - não guardar distância - art. 192

de transito - promover competição esportiva na via - art. 174 e parágrafo único

de trânsito - abandono, nas vias, de objetos ou substâncias - art. 172

de trânsito - acidente - omissão de socorro - art. 176, I

de trânsito - ameaça a outro veículo - art. 170

de trânsito - ameaça a pedestre - art. 170

de trânsito - aparelho auxiliar de audição - art. 162, VI

de trânsito - arrancada brusca em via pública - art. 175

de trânsito - arremessar água ou detrito em pedestre - art. 171

de trânsito - art. 161

de trânsito - atirar objetos ou substâncias do veículo - art. 172

de trânsito - avançar sinal de parada obrigatória - art. 208

de trânsito - avançar sinal vermelho - art. 208

de trânsito - baixa de registro

de trânsito - bicicleta - condução

de trânsito - bloqueio de via - art. 253

de trânsito - cadastro - atualização - art. 241

de trânsito - Carteira Nacional de Habilitação - categoria diferente - art.
162, III

de trânsito - Carteira Nacional de Habilitação cassada - art. 162, II

de trânsito - Carteira Nacional de Habilitação suspensa - art. 162, II

de trânsito - Carteira Nacional de Habilitação vencida - art. 162, V

de trânsito - categoria diferente de veículo - art. 162, III

de trânsito - condução de animais ou carga - art. 235

de trânsito - condução de ciclomotor - art. 244

de trânsito - condução de motocicleta - art. 244

de trânsito - condução de motoneta - art. 244

de trânsito - condução de veículos de tração ou propulsão humana ou tração
animal - art. 247

de trânsito - condução do veículo - elementos de identificação - art. 230

de trânsito - confiar direção a pessoa sem condição de dirigir - art. 166

de trânsito - contramão - art. 186

de trânsito - cruzamento de pista - art. 204

de trânsito - deixar de dar passagem - art. 198

de trânsito - deixar de dar passagem - art. 189

de trânsito - deixar de deslocar, com antecedência para faixa em manobra- art.


de trânsito - deixar de guardar distância - art. 201

de trânsito - deixar de identificar-se para o policial - art. 176, V

de trânsito - deixar de indicar mudança de faixa de circulação - art. 196

de trânsito - deixar de indicar início de marcha - art. 196

de trânsito - deixar de indicar mudança de direção - art. 196

de trânsito - deixar de indicar realização de manobra - art. 196

de trânsito - deixar de preservar o local do acidente - art. 176, III

de trânsito - deixar de remover veículo acidentado - art. 178

de trânsito - deixar de usar cinto de segurança - art. 167

de trânsito - depósito de mercadoria na via - art. 245 e parágrafo único

de trânsito - derrapagem em via pública - art. 175

de trânsito - desobediência à ordem de autoridade - art. 195

de trânsito - direção com carteira caçada - art. 162, II

de trânsito - direção com carteira suspensa - art. 162, II

de trânsito - direção sem Carteira Nacional de Habilitação - art. 162, I

de trânsito - direção sem permissão para dirigir - art. 162, I

de trânsito - direção sem carteira - art. 162, I

de trânsito - direção sem permissão para dirigir - art. 162, I

de trânsito - dirigir alcoolizado - art. 165

de trânsito - dirigir drogado - art. 165

de trânsito - disputa de corrida - art. 173

de trânsito - documento - falsificação ou adulteração - art. 234

de trânsito - documentos obrigatórios - art. 232

de trânsito - em operação de retorno - art. 206

de trânsito - entrega da direção a pessoa sem Carteira Nacional de Habilitação
ou sem permissão para dirigir - art. 163

de trânsito - entrega dos documentos - art. 238

de trânsito - especificações do veículo - art. 237

de trânsito - estacionamento - art. 181

de trânsito - exibição de demonstração de perícia na via - art. 174 e parágrafo
único

de trânsito - falsa declaração de domicílio - art. 242

de trânsito - falta de combustível - art. 180

de trânsito - falta de adoção de providências - art. 176

de trânsito - falta de cuidado e atenção - art. 169

de trânsito - falta de providências para remoção do veículo - art. 176

de trânsito - falta de sinalização - art. 225

de trânsito - farol alto e iluminação pública - art. 224

de trânsito - farol desregulado - art. 223

de trânsito - forçar passagem - art. 191

de trânsito - frenagem em via pública - art. 175

de trânsito - ingresso e saída - áreas lindeiras - art. 215

de trânsito - ingresso, sem precaução, nas vias - art. 216

de trânsito - interrupção ou perturbação do trânsito - art. 118

de trânsito - irregularidades - direção do veículo - art. 252

de trânsito - irregularidades - veículo em movimento - art. 250

de trânsito - lentes corretoras - art. 162, VI

de trânsito - linha férrea - art. 212

de trânsito - luzes do veículo - utilização - art. 251

de trânsito - luzes em veículo parado - art. 249

de trânsito - manobra perigosa em via pública - art. 175

de trânsito - marcha interceptada - art. 213

de trânsito - objeto de sinalização temporária - art. 226

de trânsito - omissão de socorro solicitado - art. 177

de trânsito - operação ou conversão em local proibido - art. 207

de trânsito - paradas do veículo - arts. 182 e 183

de trânsito - passagem - negar preferência - art. 215

de trânsito - pedestre - proibições - art. 254

de trânsito - permissão para dirigir - categoria diferente - art. 162, III

de trânsito - permissão para dirigir - categoria diferente do veículo - art.
162, III

de trânsito - permissão para dirigir - restrições - art. 162, IV

de trânsito - placa irregular - art. 221

de trânsito - posse e condução por pessoa sem Carteira Nacional de Habilitação
e permissão para dirigir - art. 164

de trânsito - preferência de pedestre - art. 214

de trânsito - preferência de veículo não motorizado - art. 214

de trânsito - promover evento na via - art. 174 e parágrafo único

de trânsito - prótese física - art. 162, VI

de trânsito - reboque de carro - art. 236

de trânsito - redução de velocidade - art. 220

de trânsito - registro de veículo - art. 233

de trânsito - reparo em via pública - art. 179

de trânsito - resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - art. 161, parágrafo
único

de trânsito - seguir veículo em serviço de urgência - art. 190

de trânsito - seguradora - perda total do veículo - art. 243

de trânsito - sinalização de obstáculo - art. 246 e parágrafo único

de trânsito - sistema de iluminação desligado - art. 222

de trânsito - som no veículo - art. 228

de trânsito - transitar em ajardinamento - art. 193

de trânsito - transitar em calçada - art. 193

de trânsito - transitar em canteiros - art. 193

de trânsito - transitar em ciclofaixas - art. 193

de trânsito - transitar em ciclovias - art. 193

de trânsito - transitar em gramados - art. 193

de trânsito - transitar em ilhas - art. 193

de trânsito - transitar em jardins públicos - art. 193

de trânsito - transitar em marcas de canalização - art. 193

de trânsito - transitar em marcha à ré - art. 194

de trânsito - transitar em passarelas - art. 193

de trânsito - transitar em passeios - art. 193

de trânsito - transitar em refúgios - art. 193

de trânsito - trânsito com o veículo - irregularidades - art. 231

de trânsito - trânsito com o veículo na faixa ou pista da direita - art. 184,
I

de trânsito - trânsito em local e horário não permitido - art. 187

de trânsito - trânsito na faixa ou pista da esquerda - art. 184, II

de trânsito - transpor bloqueio - art. 209

de trânsito - transpor bloqueio viário policial - art. 210

de trânsito - transporte de carga em veículo de passageiro - art. 248

de trânsito - transporte de crianças - art. 168

de trânsito - ultrapassagem - préstito - art. 205

de trânsito - ultrapassagem em caso de cortejo - art. 205

de trânsito - ultrapassagem em caso de desfile e formação militares - art.
205

de trânsito - ultrapassagem em interseções - art. 202, I

de trânsito - ultrapassagem em passagem de nível - art. 202, II

de trânsito - ultrapassagem pela direita - art. 199 e 200

de trânsito - ultrapassagem pelo acostamento - art. 202, I

de trânsito - ultrapassagem pela contramão - art. 203

de trânsito - ultrapassar veículos em fila - caso - art. 211

de trânsito - uso de alarme - art. 229

de trânsito - uso de buzina - art. 227

de trânsito - veículo em movimento - conservação - art. 185

de trânsito - veículo retido - retiradas - art. 239

de trânsito - velocidade inferior à estabelecida - art. 219

de trânsito - velocidade superior à permitida - art. 218

simultâneas - art. 266

Infrator - curso de reciclagem - art. 268

identificação - art. 257, §§ 7º e 8º

infrações simultâneas - art. 266

Ingresso em outra via ou em lotes lindeiros - art. 38

em via - art. 36

na via - infração - falta de precaução - art. 216

Inscrição - proibição - arts. 81 e 82

Inscrições - proibição - art. 111, III

no veículo - uso - infração - art. 230, XV

Inspeção de veículo - art. 104, §§ 1º a 5º

obrigatória - infração - art. 230, VIII

Instrução de recurso - art. 19, XXVII

Interdição de via - aviso - art. 95, § 2º

Interrupção ou perturbação do trânsito - infração - art. 188

Interseção não sinalizada - infração - art. 220, IV

Interseções - ultrapassagem - infração - art. 202, I

Irmão vitimado - aplicação da pena - art. 300



J



Jardins públicos - trânsito - infração - art. 193

Jari - decisões - recurso - apreciação - prazo - art. 289

decisões - recurso - arts. 288 e §§ 1º e 2º e 290

Vide Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - Jarí

Julgamento das autuações e penalidades - arts. 281 a 290

Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - Jarí - art. 7º, VII

Jari - competência - art. 17

Jari - coordenador geral - art. 18, § 1º

Jari - escolha do coordenador geral - art. 18, § 2º

Jari - funcionamento - art. 16

Jari - mandato de seus membros - art. 18, § 5º

Jari - membros - art. 18

Jari - recursos das infrações - art. 7º VII

Jari - regimento - art. 16, parágrafo único

Jari - representante da comunidade - art. 15, §§ 3º e 4º



L



Lacre - violado ou falsificado - infração - art. 230, I

Lâmpadas queimadas - infração - art. 230, XXII

Lavratura de auto de infração - art. 280 e §§ 1º a 42

Legendas - proibição - art. 82

uso - infração - art. 230, XV

Lentes corretoras - infração - art. 162, VI

Lesão corporal culposa pena - inaplicabilidade - art. 300

culposa - prática - pena - art. 304 e parágrafo único

Licenciamento - arts. 130 a 135

certificado de segurança - exigência - art. 106

ciclomotores - art. 129

comprovação de inspeção - art. 131, § 3º

irregularidade - art. 230, V

primeiro - art. 131, § 1º

quando será considerado licenciado o veículo - art. 131, § 2º

reboque - art. 130

semi-reboque - art. 130

validade - art. 130, § 2º

veículo articulado - art. 130

veículo automotor - art. 130

veículo de uso bélico - art. 130, § 1º

veículo elétrico - art. 130

veículo de propulsão humana - art. 129

veículo de tração animal - art. 129

veículos novos - art. 132

e parágrafo único vide também Certificado de licenciamento anual

anual - art. 19, VII

de veículos - art. 327 e parágrafo único

Limpador de pára-brisa - infração - art. 230, XIX

Linha férrea - caso de infração - art. 212

Livros de registro - acesso a eles - art. 330, § 4º

Livros de registro - art. 330 e §§ 1º a 5º

conteúdo - art. 330, § 1º

falta de escrituração - art. 330, § 5º

numeração das páginas - art. 330, § 2º

Local do acidente - preservação - infração - art. 176, III

não permitido - infração - art. 187

proibido - conversão - infração - art. 207

Logradouros estreitos - velocidade incompatível - art. 311

Lombadas - art. 94, parágrafo único

Lotação excedente - infração - art. 231, VII

Lotes lindeiros - art. 36 e 38

ingresso - art. 38

Lubrificante - derrame na via - infração - art. 231, II, b

Luz - troca - art. 40, III

acesa - manutenção - art. 40, IV

alta - art. 40, II

alta - infração - art. 251, II

baixa - art. 40, I

baixa infração - art. 251, II

vermelha intermitente - infração - art. 222

Luzes - proibição - art. 81

uso - art. 40

dos veículos - utilização - infração - art. 251

em veículos parado - infração - art. 249



M



Malabarismo - infração - art. 244, III

Mandato dos membros das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - art.
18, § 5ºdos membros do Conselho Nacional de Trânsito - art. 10, § 2º

Manobra - cuidados - art. 34

deixar de indicar realização - infração - art. 196

deslocamento - infração - art. 197

indicação de propósito - art. 35

perigosa - infração - art. 175

Manual - fornecimento - art. 338

Mãos - uso - infração - art. 252, V

Marcas de canalização - trânsito - infração - art. 193

Marcha - deixar de indicar início - infração - art. 196

à ré - trânsito - infração - art. 194

interceptada - infração de trânsito - art. 213

Medidas administrativas - arts. 269 a 279 outras penalidades - art. 269, § 2º

Meio-fio - infração - art. 220, III

Mercadoria - depósito na via - infração - art. 245 e parágrafo único

Microônibus - classificação - art. 96, II, a, 8

Ministério da Ciência e da Tecnologia representante no Conselho Nacional de Trânsito
- art. 10, III

da Educação e Desporto - representante no Conselho Nacional de Trânsito -
art. 10, IV

da Educação e do Desporto - atuação - art. 76, parágrafo único

da Justiça - campanhas de prevenção - art. 78

da Saúde - atuação - art. 77 e parágrafo único

da Saúde - campanhas de prevenção - art. 78

do Exército - representante no Conselho Nacional de Trânsito - art. 10, V

do Meio Ambiente e da Amazônia Legal - representante no Conselho Nacional de Trânsito
- art. 10, VI

dos Transportes - campanhas de prevenção - art. 78

dos Transportes - representantes no Conselho Nacional de Trânsito - art. 10,
VII

Público - chefe - placa - art. 115, § 3º

Missão diplomática - notificação do seu pessoal - art. 282, § 2º e 283

Mobiliário - proibição - art. 81

Modificação de veículo - art. 106

Monobloco - informações ao Renavam - art. 125 e parágrafo único

Montadoras - exigência quanto ao comércio de veículo - art. 105, § 3º

fornecimento de manual - art. 338

responsabilidade - art. 113

de veículo - art. 103, § 2º

de veículo - representante no Conselho Nacional de Trânsito - art. 10, XIII

Motocicleta - classificação - art. 96, II, a, b, 2 e 4

conduta - infração - art. 244

Motocicletas - circulação - art. 54

proibição do condutor - art. 56

transporte de passageiro - art. 55

Motoneta - classificação - art. 96, II, a, b, 1 e 3

conduta - infração - art. 244

Motonetas - circulação - art. 54

proibição do condutor - art. 56

transporte de passageiro - art. 55

Motor desligado - infração - art. 231, IX

Mudança de direção - art. 38, parágrafo único

deixar de indicar - infração - art. 196

Multa - aplicação - art. 320

aplicação - obra e evento - art. 95, § 3º

arrecadação - art. 19, XIII

caso de advertência - art. 267, § 1º

classificação das infrações - art. 258

correção dos valores - art. 258, § 1º

imposição e arrecadação - art. 260 e §§ 1º a 4º

improcedência - valor pago - correção do valor - art. 286, § 2º

mesma infração - valor - art. 258, § 3º

não pagamento - atualização do valor - art. 284, parágrafo único

pagamento - abatimento - art. 284

receita arrecadada - art. 320

recurso sem multa - interposição - art. 286 e §§ 1º e 2º

veículo licenciado no exterior - art. 260, § 4º

agravada - art. 258, § 2º

reparatória - disposição do Código Penal aplicável - art. 297, § 2º

reparatória - em que consiste - art. 297 e §§ 1º a 3º

reparatória - indenização civil do dano - art. 297, § 3º

reparatória - limite - art. 297, § 1º

Municípios - gases poluentes e ruídos - inspeção - art. 104, § 4º

órgãos e entidades de trânsito - art. 8º



N



Neblina - art. 40, IV

infração - art. 220, VIII

Normas gerais de circulação e conduta - arts. 26 e 27



O



Objeto - derrame na via - infração - art. 231, II, c

Obra - realização, art. 95 e §§ 1º a 4º

Obras - art. 88 e parágrafo único

infração - art. 220, VII

Obstáculos à circulação - art. 94

Óculos de proteção - infração - art. 244, I

protetores - uso - art. 54, I

Oficina mecânica - livros de registro - art. 330

Oficina - art. 86

Omissão de socorro - aumento da pena - art. 302, parágrafo único, III

de socorro em acidente de trânsito - art. 176, I

de socorro solicitado - infração - art. 177

Ondulações transversais - art. 94, parágrafo único

Ônibus - classificação - art. 96, II, a, 9

Operação de trânsito - arts. 91 a 95

em local proibido infração - art. 207

retorno - infração - art. 206

Operações de carga e descarga - art. 48

Ordem de autoridade - desobediência - infração - art. 195

policial - desobediência - infração - art. 176, V

Órgão máximo executivo de trânsito da União - competência - art. 19

Órgão de trânsito - prioridade - art. 1º, § 5º

entidades de trânsito - competência e responsabilidade - art. 13, § 3º

entidades de trânsito - dever - art. 1º, § 2º



P



Painéis decorativos - proibição - art. 111, I

decorativos - uso - infração - art. 230, XVI

Parada de veículos - infração - arts. 182 e 183

obrigatória - avançar - infração - art. 208

Paradas - art. 48

Particular - veículo - classificação - art. 96, III, c

Passageiro - capacete de segurança - art. 55, I

transporte - art. 55

transporte - carro lateral - art. 55, III

transportes em ciclomotores - art. 55

transporte em motocicletas - art. 55

transporte em motonetas - art. 55

vestuário de proteção - art. 55, III

fora da garupa - infração - art. 244, § 1º, a

transporte em veículo de carga - art. 108

Passagem - deixar de dar - infração - art. 198

forçar - infração - art. 191

forçar - infração de trânsito - art. 192

infração - negar preferência - art. 215

infração de trânsito - art. 189

via terrestre - art. 2º

aérea - pedestre - infração - art. 254, V

de nível - ultrapassagem - infração - art. 202,II

subterrânea - pedestre - infração - art. 254, V

Passarela - pedestre - infração - art. 254, V

Passarelas - trânsito - infração - art. 193

Passarelas - infração - art. 220, I

Passeios - trânsito - infração - art. 193

trânsito de veículos - art. 29, V

Pavimento avariado - infração - art. 220, X

defeituoso - infração - art. 220, X

escorregadio - infração - art. 200, X

Pedestre - calçada obstruída - circulação - art. 68, § 6º

circulação - pista de rolamento - art. 68, §§ 2º e 4º

circulação - trechos urbanos de vias rurais - art. 68, § 5º

circulação em vias rurais - art. 68, § 3º

cruzamento de pista de rolamento - art. 69

faixa - infração - art. 254, V

faixas - prioridade de passagem - art. 70

infração - fila de veículos - negar preferência - art. 217

proibições - infrações - art. 254

uso de acostamento - art. 68

uso de passagens apropriadas - art. 68

uso de passeio - art. 68

uso de pista de rolamento - art. 68, § 4º

Pedestres - alarmes sonoro - art. 29, VII, b e c

multa - art. 267, § 2º

travessa - art. 85

e condutores - veículos não motorizados - arts. 68 a 71

Películas refletivas - proibições - art. 111, I

refletivas - uso - infração - art. 230, XVI

Pena - aumento - art. 302, parágrafo único

inaplicabilidade - art. 300

lesão corporal culposa - art. 304 e parágrafo único

Penalidade - advertência - art. 267 e §§ 1º e 2º

notificação do proprietário - arts. 282 e 283

renovação - caso - art. 258, § 4º

Penalidades - a quem será imposta - art. 257 e §§ 1º a 5º

advertência por escrito - art. 256, I

apreensão do veículo - art. 256, IV

arts. 256 a 268

cassação da Carteira Nacional de Habilitação - art. 256, V

cassação da permissão para dirigir - art. 256, VI

freqüência obrigatória em curso de reciclagem - art. 256, VII

julgamento - arts. 281 a 290

multa - art. 256, II

quais são - art. 956

suspensão do direito de dirigir - art. 256, III

Perda total do veículo - seguradora - infração - art. 243

Perito - acidente com vítima - art. 279

Permissão para dirigir - art. 148, § 2º

para dirigir - cassação - art. 264

para dirigir - cassação da permissão para dirigir

para dirigir - categoria diferente do veículo - agravante - art. 298, IV

para dirigir - documento - art. 269, § 3º

para dirigir - entrega na condenação - art. 293, § 1º e § 2º

para dirigir - expedição - art. 19, VII

para dirigir - falta - agravante - art. 298, III

para dirigir - falta - pena - art. 309

para dirigir - obtenção - proibição - art. 292

para dirigir - obtenção proibição - prazo - arts. 292 e 293

para dirigir - obtenção - suspensão - art. 292

para dirigir - obtenção suspensão - arts. 292 e 293

para dirigir - penalidade cassação - art. 257, VI

para dirigir - porte obrigatório - art. 159, § 1º

para dirigir - prática de homicídio culposo - aumento de pena - art. 302, parágrafo
único, I

para dirigir - recolhimento - art. 162, IV

para dirigir - recolhimento - medida administrativa - art. 269, IV

para dirigir - recolhimento recibo - art. 272

para dirigir - restrições infração - art. 162, IV

para dirigir - réu reincidente - art. 296

para dirigir - suspensão - art. 294, parágrafo único, 306 e 307

para dirigir - validade - art. 159, § 5º

para dirigir - vide recolhimento da permissão para dirigir

para dirigir - categoria diferente - infração - art. 162, III

Persianas - uso - infração - art. 230, XVII

uso no veículo - proibição - art. 111, II

Pesagem de veículos - art. 99, § 3º

Peso excesso - art. 99, § 1º

tolerância - art. 99, § 2º

bruto - lotação - passageiros - pena bruto - art. 100

bruto por eixo - art. 322 e §§ 1º e 2º

de veículos - aferição - art. 323

do veículo - art. 99

Pessoa jurídica - responsabilidade - infração - art. 246, parágrafo único

Pilotos civis - exame - art. 152, § 4º

militares - exames - art. 152, § 4º

Pinturas - proibição - art. 111, I

uso - infração - art. 230, XVII

Pisca-alerta - art. 40, V

alerta - infração - art. 251, I e II, c

de rolamento - cruzamento de pedestre - art. 69

de rolamento - uso por pedestre - art. 68, § 4º

Placa - infração - irregularidade - art. 221

veículo sem - agravante - art. 298, II

violada ou falsificada - infração - art. 230, I

adulterada - agravante - art. 298, II

dianteira - dispensa - art. 115, § 6º

falsa - agravante - art. 298, II

Placas - caracteres - art. 115, § 1º

chefe do Ministério Público - art. 115, § 3º

cores da bandeira nacional - art. 115, § 2º

fabricação - infração - art. 221, parágrafo único

governadores - art. 115, § 3º

modelos - art. 115

prefeitos - art. 115, § 3º

presidente e vice-presidente da República - art. 115, § 2º

presidente da Assembléia Legislativa - art. 115, § 3º

presidente das Câmaras Municipais - art. 115, § 3º

presidente dos Tribunais do Distrito Federal - art. 115, § 3º

presidente dos Tribunais Estaduais - art. 115, § 3º

presidente dos Tribunais Federais - art. 115, § 3º

recolhimento - art. 243

secretários estaduais - art. 115, § 3º

secretários municipais - art. 115, § 3º

de identificação - art. 115 e §§ 1º a 6º

de identificação - infração - art. 230, IV e VI

particulares - veículos da União - art. 116

Pneus extralargos - peso - art. 100, parágrafo único

Polícia - veículo - circulação - prioridade - estacionamento - art. 29, VII

rodoviária federal - art. 7º, V

rodoviária federal - competência - art. 20

rodoviária federal - representante no Conselho Nacional de Trânsito - art. 10,
II

Policiamento - Conselho Nacional de Trânsito - art. 92 e §§ 1º e 2º

de trânsito - art. 91 a 95

Policiais militares - Distrito Federal - art. 7º, VI

militares - representantes no Conselho Nacional de Trânsito - art. 10, XII

militares dos Estados e do Distrito Federal - art. 7º, VI

militares dos Estados e do Distrito Federal - competência - art. 23

Polícia nacional de trânsito - diretrizes - art. 6º, I

Poluentes - emissão - infração - art. 230, XVIII

emissão - art. 66 e parágrafo único

Ponto-morto - uso - infração - art. 231, IX

Pontuação das infrações - art. 259 e §§ 1º e 2º

Posto de gasolina - art. 86

Praia - via terrestre - art. 2º e parágrafo único

Pré-escola - educação para o trânsito - art. 76 e parágrafo único

Prefeitos - placa - art. 115, § 3º

Preferência - infração - fila de veículos - negar preferência - art. 217

negar - infração - art. 215

passagem - art. 29, III

rodovia - art. 29, III, a

rotatória - art. 29, III, b

de pedestre - infração - art. 214

Presidente da República - cor da placa do veículo - art. 115, § 2º

da República - designação - art. 9º

do Conselho Nacional de Trânsito - direito de voto - art. 11, § 1º

Presidente das Assembléias Legislativas - placa - art. 115, § 3º

das Câmaras Municipais - placa - art. 115, § 3º

dos Tribunais do Distrito Federal - placa - art. 115, § 3º

dos Tribunais Estaduais - placa - art. 115, § 3º

dos Tribunais Federais - placa - art. 115, § 3º

Prestações de serviço - veículo - art. 29, VIII

Préstito - infração - art. 220, I

ultrapassagem - infração - art. 205

Previdência social - arrecadação - aplicação em programas - art. 78, parágrafo
único

Primeiros socorros - art. 77 e parágrafo único

Prisão em flagrante - desconsideração - art. 301

Processo administrativo - art. 280 a 290

administrativo - autuação - art. 280

administrativo - julgamento das autuações e penalidades - arts. 281 a 290

Programas de educação de trânsito nas escolas - art. 19, XV

Proibição de obtenção de permissão ou habilitação - comunicação - art.
295

Promover competição na via - infração - art. 174 e parágrafo único

evento em pista - infração - art. 174 e parágrafo único

Proprietário do veículo - penalidade - art. 257

do veículo - responsabilidade - art. 257, §§ 1º e 2º

Proprietários de veículos - aplicação do Código - art. 3º

Prótese física - infração - art. 162, VI

Provas desportivas - art. 67 e parágrafo único

Prudência - art. 44

Publicidade - aprovação - art. 83

proibição - arts. 81 e 82

no veículo - proibição - art. 111 e parágrafo único



Q



Quadriciclo - classificação - art. 96, II a, 6, b, 4



R



Racha - crimes de trânsito - art. 291, parágrafo único

Radar - uso de anti-radar - infração - art. 230, III

Rebanho - circulação - art. 53, I

Reboque - classificação - art. 96, II, a, 11, e II, b, 7

licenciamento - art. 130

de carro - infração - art. 236

Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação - arts. 162, III, V, 170,
173, 174, 175, 176, 243, 244, V

da permissão para dirigir - arts. 162, IV 243

das placas - art. 243

do certificado de licenciamento anual - arts. 240 e 243

do certificado de registro - arts. 240 e 243

Recurso - decisões do Jari - arts. 288 e §§ 1º e 2º e 290

decisões do Jari - prazo para apreciação - art. 289

infração - local da ocorrência - apresentação - art. 287 e parágrafo único

infrações - art. 285 e §§ 1º e 3º

infrações - efeito suspensivo - art. 285, §§ 1º e 3º

infrações - prazo para a remessa - art. 285, § 2º

multa - sem recolhimento do valor - art. 286 e §§ 1º e 2º

multa improcedente - correção do valor pago - art. 286, § 2º

não provimento - art. 286, § 1º

Recursos - esgotamento - cadastramento - art. 290 e parágrafo único

instrução - art. 19, XXVII

julgamento provisório - art. 331

das decisões do Conselho Nacional de Trânsito - art. 11, § 2º

das infrações - Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - art. 7º,
VII

Redutores de velocidades - art. 94, parágrafo único

Refúgios - trânsito - infração - art. 193

Registrador de velocidade - art. 105, II

instantâneo - infração - art. 230, XIV

Registro - baixa - infração - art. 240

casos de baixa - art. 126 e parágrafo único e 127

ciclomotores - art. 129

veículos de propulsão humana - art. 129

veículos de tração animal - art. 129

da carteira Nacional de Habilitação - art. 159, § 6º

de veículo - arts. 120 a 129

de veículo - certificado de segurança - exigência - art. 106

de veículo - infração - art. 233

de veículos - informações - art. 19, XIV

irregular - infração - art. 230, V

Nacional de Carteiras de Habilitação - Renach, organização e manutenção -
art. 19, VIII

Nacional de Veículos Automotores - Renavam - organização e manutenção -
art. 19, IX

único do condutor - art. 159, § 7º

Regravação do chassi - art. 114, § 2º

Regulamento anterior - dispositivo vigente - art. 319

Remoção da bicicleta - art. 255

de material - art. 245

de mercadoria - art. 245

de veículo - hasta pública - art. 328

do veículo - arts. 173, 174, 175, 179, 180, 181, I, II, III, IV, V, VI, VII,
VIII, IX, X, XI, XII,XIII, XIV, XVI, XVII, XVIII, XIX, 229 230, 231, VI, 238 e
239

do veículo - falta de providências - infração - art. 176

do veículo - medida administrativa - art. 269, III

Renovação de exame - art. 150 e parágrafo único

Reparo em via pública - infração - art. 179

Repartição consular - notificação do seu pessoal - arts. 282, § 2º e 283

Repartições aduaneiras - comunicação - art. 119 e parágrafo único

Representação diplomática - veículo - classificação - art. 96, III, b

Representações estrangeiras - notificação de seu pessoal - arts. 282, § 2º
e 283

Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - infração - art. 161, parágrafo
único

Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - expedição - art. 314

do Conselho Nacional de Trânsito - vigência - art. 314, parágrafo único

Responsabilidade - órgãos e entidades de trânsito - art. 13, § 3º

civil - condutor - pena - art. 305

civil e criminal das encarroçadoras - art. 113

civil e criminal das montadoras - art. 113

civil e criminal dos fabricantes - art. 113

civil e criminal dos importadores - art. 113

dos examinadores - art. 153 e parágrafo único

pena - condutor - pena - art. 305

Retenção de veículo - art. 270 e §§ 1º a 5º

de veículos - emissão de gases poluentes e ruídos - art. 104, § 5º

do veículo - medida administrativa - arts. 162, V e VI, 165, 167, 168, 170,
221, 223, 228, 230, XIX, 231, II, IV, VIII, IX, X, 232, 233, 235, 237, 269, I

e retirada de veículo - infração - art. 239

para transbordo - art. 248

Retorno - art. 37 e 39

operação - infração - art. 206

Revendedores - exigência quanto ao comércio de veículo - art. 105, § 3º

Rodovia - preferência - art. 29, III, a

via terrestre - art. 2º

Rodoviária - velocidade incompatível - pena - art. 311

Rodovias - velocidade - art. 61, II, a

Rotatória - preferência - art. 29, III, b

Rua - via terrestre - art. 2º

Ruído - art. 104



S



Secretários estaduais - placa - art. 115, § 3º

municipais - placa - art. 115, § 3º

Seguradora - perda total do veículo - infração - art. 243

Segurança - art. 6º, I

do veículo - art. 103

dos veículos - arts. - 103 a 113

e educação de trânsito - art. 320, parágrafo único

Seguro obrigatório de danos pessoais - recursos - aplicações em programa art.
78, Parágrafo único

Selo - violado ou falsificado - infração - art. 230, I

Semáforo - art. 45

pedestre - preferência - art. 70, parágrafo único

vermelho - avançar - infração - art. 208

Semana nacional de trânsito - art. 326

Semi-reboque - classificação - art. 96, II a, 11, e b, 7

licenciamento - art. 130

Serviços de urgência - veículo - art. 29, VII

Servidor civil - lavratura de auto de infração - art. 280, § 4º

público - multa diária - art. 95, § 4º

Silenciador de motor - infração - art. 230, XI

Símbolos - proibido - art. 82

uso - infração - art. 230, XV

Sinais de advertência - infração - art. 220, VII

de advertência na pista - infração - art. 225

de trânsito - aplicações - art. 336

de trânsito - classificação - art. 87

sonoros - infração - art. 220, II

Sinal vermelho - avançar - infração - art. 208

Sinalização - alteração - art. 19, XVII e XX

colocação - art. 280

Conselho Nacional de Trânsito - art. 90, § 2º

danificação - infração - art. 231, I

defeito - infração - art. 230, XXII

desobediência - pedestre - infração - art. 254, VI

implantação - art. 90, § 1º

obrigação - art. 95, § 1º

posição e condições - art. 80, § 1º

prevalência - art. 89

falta - infração - art. 255

alterada - infração - art. 230, XIII

de transito - arts. 80 a 90

de vias - condomínios - art. 51

incorreta - art. 90

não prevista no código - art. 80, § 2º

temporária - objeto infração - art. 226

Sindicatos - representantes - no Conselho Nacional de trânsito - art. 10, XIV,
XV e XVI

Sistema Nacional de Trânsito - art. 5º a 25

Nacional de Trânsito - competência - art. 7º a 25

Nacional de Trânsito - o que é - art. 5º

Nacional de Trânsito - objetivo - art. 6º

Nacional de Trânsito - órgãos - respostas ao cidadãos - art. 73

Socorro - equipamentos - art. 112 (Revogado Lei nº 9.792/99)

veículo - circulação - prioridade - estacionamento - art. 29, VII

Som - vide, também, alarme.

do veículo - infração - art. 228

Sonorizados - art. 94, parágrafo único

Substância entorpecente - condução de veículo - pena - art. 306

Suporte ao Conselho Nacional de Trânsito - art. 19, XXIX

Suspensão da habilitação - réu reincidente - art. 296

da permissão para dirigir - réu reincidente - art. 296

do direito de dirigir - arts. 174 e 175

do direito de dirigir - aplicações - art. 265

do direito de dirigir - penalidade - art. 257, III

do direito de dirigir - prazo - art. 261 e §§ 1º e 2º

para dirigir comunicação - art. 295



T



Tara - falta de inscrição - infração - art. 230, XXI

Tartarugas (lombadas) - art. 94, parágrafo único

Telefone celular - uso - infração - art. 252, VII

Teste de dosagem - medida administrativa - art. 269, IX

Teste de alcoolemia - art. 276, parágrafo único

de alcoolemia - submissão - art. 277 e parágrafo único

Tração - limite - infração - art. 231, X

animal - condução - art. 52

Transbordo de carga - responsabilidade - art. 275 e parágrafo único

de excesso de carga - medida administrativa - art. 269, VIII

Transferência de propriedade de veículo - art. 134

Trânsito - crimes - arts. 291 a 312

dever de órgão entidade - art. 1º, § 2º

direito de todos - art. 1º, § 2º

educação - art. 74 a 79

estatística - art. 19, X

fiscalização - art. 91 a 95

o que é - art. 1º, § 1º

operação - arts. 91 a 95

policiamento - arts. 91 a 95

sinalização - arts. 80 a 90

sistema nacional - arts. 5º a 25

com o veículo - irregularidade - infração - art. 231

de veículo sobre acostamento - art. 29, V

de veiculo sobre calçadas - art. 29, V

de veículos sobre passeios - art. 29. V

nas vias terrestres - normas - art. 29

Transportador - penalidade - art. 257

responsabilidade - art. 257, §§ 5º e 6º

Transporte - carga perigosa - art. 63, § 2º

crianças - art. 64

coletivo de passageiros - tara e peso - indicação - art. 117

com lotação excedente - infração - art. 231, VII

de carga - cuidados - agravante - art. 298, V

de carga - tara e peso - indicação - art. 177

de carga - veículo de passageiro - art. 109

de criança - infração - art. 244, V

de criança - infração de trânsito - art. 168

de escolares - vide Veículos escolares

de passageiro em veículo de carga - art. 108

de passageiros - cuidados agravante - art. 298, V

de pessoas - infração - art. 252, II

não licenciado - infração - art. 231, VIII

Trator de esteira - condução - art. 144

de esteiras - classificação - art. 96, II, e, 3

Trator de roda - condução - art. 144

de rodas - classificação - art. 96, II, e, 2

misto - classificação - art. 96, II, e, 4

misto - condução - art. 144

Travessa de pedestres - art. 85

Trechos urbanos de vias rurais - circulação de pedestre - art. 68, § 5º

Triciclo - classificação - art. 96, II, a, 5 e b, 3

U



Ultrapassagem - infração - arts. 199, 200, 202, 203, 205

Ultrapassagem - art. 29, IX, X, XI, § 1º

comportamento - art. 30

de ciclista - infração - art. 220, XIII

de veículos de transporte coletivo - art. 31

em vias de duplo sentido - art. 32

nas interseções - art. 33

União - competência do órgão máximo executivo de trânsito - art. 19

Universidades - conselho de reitores - atuação - art. 76, parágrafo único

Usuários das vias terrestres - deveres - art. 26

Utilitário - classificação - art. 96, 11, c, 2



V



Vegetação - proibição - art. 81

Veículo - automotor - classificação - art. 96, I, a

alteração de características - art. 110

de reboque - classificação - art. 96, I, e

elétrico - classificação - art. 96, I, b

identificação - arts. 114 a 117

passageiro - classificação - art. 96, II, a

propulsão humana - classificação - art. 96, I, c

recolhimento ao depósito - art. 270, § 4º

remoção - casos - art. 271 e parágrafo único

retenção - art. 270 e §§ 1º a 5º

tração animal - classificação - art. 96, I, d

vide, também, Apreensão do veículo

acidentado - remoção - infração - art. 178

adulterado - agravante - art. 798, VI

apreendido - recolhimento - art. 262 e §§ 1º a 4º

articulado - licenciamento - art. 130

automotor - habilitação para condução - art. 140

automotor - licenciamento - art. 130

de aprendiz - art. 158, parágrafo único

de carga - equipamento - art. 102

de carga - infração - art. 230, XXI

de carga - transporte de passageiro - art. 108

de coleção - art. 96, II, g

de competição - art. 96, II, d

de passageiro - transporte de carga - art. 109

de passageiro - transporte de carga - infração - art. 248

de propulsão humana - habilitação para condução - art. 141, § 1º

de tração - art. 96, II, e

de tração animal - habilitação para condução - art. 141, § 1º

de transporte coletivo - recolhimento - art. 270, § 5º

de uso bélico - licenciamento - art. 130, § 12

desmontado - baixa do registro - arts. 126 e parágrafo único e 127

elétrico - habilitação para condução - art. 140

elétrico - licenciamento - art. 130

em serviço de ur, gência - infração de trânsito do seguidor - art. 190

especial - art. 96, II, f

veículo irrecuperável baixa de registro - art. 126 e parágrafo único e 127

licenciado no exterior - multa - art. 260, § 4º

misto - art. 96, II, c

parado - luzes - infração - art. 249

removido - restituição - art. 271, parágrafo único

retido - retirada - infração - art. 239

sem placa - agravante - art. 298, II

Veículos - adaptação - art. 317

alteração - art. 98, parágrafo único

aplicação das disposições do Código - art. 3º

veículos - art. 96 a 117

características, especificações, configuração e condição - art. 97

categoria - art. 96, III

classificação - art. 96

condições - verificação - art. 27

escola de formação - art. 154 e parágrafo único

espécies - art. 96, II

modificação - art. 98

prioridade de pedestre - art. 68, § 2º

propriedade da União - placas particulares - art. 116

registro - arts. 120 a 129

segurança - art. 103 a 113

tração - art. 96, I

trilhos - art. 29, XII

apreendidos - hasta pública - art. 328

de aluguel - autorização - art. 135

de aluguel - exigências - art. 107

de aluguel - vide, também, Aluguel

de carga - art. 96, II, b

de duas rodas - art. 48, § 2º

de maior porte - responsabilidade - art. 29, § 2º

de passageiros - art. 96, II, a

de propulsão humana - licenciamento - art. 129

de propulsão humana - registro - art. 129

de tração animal - licenciamento - art. 129

de tração animal - registro - art. 129

de tração ou propulsão humana ou tração animal - condução - infração -
art. 247

de transporte individual ou coletivo - autorização - art. 135

de uso bélico - art. 115, § 5º

de uso bélico - registro - art. 120, § 2º

em fila ultrapassagem - infração - art. 211

em circulação internacional - arts. 117 a 119

em movimento - irregularidades - infração - art. 250

escolares - condutor - art. 138

escolares - condutores - exigências - art. 329

escolares - exigências para circular - arts. 136 e 137

importados - licenciamento e trânsito - art. 132, parágrafo único

lentos - fila - distância - art. 30, parágrafo único

licenciados no exterior - saída do país - art. 119, parágrafo único

não motorizados - condutores - arts. 68 a 71

não motorizados - pedestres e condutores - arts. 68 a 71

novos - licenciados - art. 132 e parágrafo único

novos - trânsito entre fábrica e município - art. 132 e parágrafo único

oficiais - registro - art. 120, § 1º

para formação dos condutores - art. 154 e parágrafo único

prestadores de serviço - art. 29, VIII

removidos - hasta pública - art. 328

sem pneus - art. 63, § 1º

ônibus rodoviários - tolerância - art. 335

Velocidade - arts. 43 e 44

caso de pena - art. 311

estradas - art. 61, II, b

infração - inferior à estabelecida - art. 219

inflação - redução - art. 220

infração - superior à permitida - art. 218

registrador - art. 105, II

regulamentação - art. 61, § 2º

rodovias - art. 61, II, a

vias rurais - art. 61, § 1º, II

vias urbanas - art. 61, § 1º, I

máxima - indicação - art. 61 e §§ 1º e 2º

mínima - art. 62

Vendedores de automóveis - livros de registro - art. 330

Ventos fortes - infração - art. 220, VIII

Vestuário - uso - art. 54, I

de proteção - passageiro - art. 54, III

Via pavimentada - abertura ou reabertura - art. 88

terrestre - art. 2º

Vias abertas - classificação - art. 60

públicas, luzes, publicidade, inscrição, vegetação e mobiliário- art. 81

rurais - infração - art. 220, V

rurais - sem acostamento - circulação de pedestre - art. 68, § 3º

rurais - trechos urbanos - circulação de pedestre - art. 68, § 5º

rurais - velocidade - art. 61, §§ 1º, II, 2º

terrestres - deveres dos usuários - art. 26

terrestres - trânsito de veículos - normas - art. 29

terrestres, urbanas e rurais - quais são - art. 2º

urbanas - velocidade - art. 61, § 1º, I

Viatura policial - seguir - infração - art. 190

Vice-presidente da República - cor da placa do veículo - art. 115, § 2º

do Conselho Nacional de Trânsito - eleição - art. 10, § 3º

Vidros cobertos - infração - art. 230, XVI

dos veículos - proibição - art. 111 e parágrafo único

Violação de coisa ou pessoa - pena - art. 312 e parágrafo único

do estado do lugar - pena - art. 312 e parágrafo único

Viseira-uso - art. 54, I

Visibilidade - infração - art. 220, IX

obstáculos - art. 84

Voto - direito do presidente do Conselho Nacional de Trânsito - art. 11, § 1º



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