TEMAS CENTRAIS DA LEI DO JUIZADO
ESPECIAL CRIMINAL
DADOS
Editora: JH MIZUNO
Autor: Fernando Célio de Brito Nogueira
ISBN: 85-89857-66-2
Ano: 2006
Edição: 1
Páginas: 186
Acabamento: Brochura
Formato: 14x21
DESCRIÇÃO DO LIVRO
Em Temas Centrais da Lei do Juizado Especial Criminal, são
abordados os principais institutos trazidos pela Lei Federal n. 9.099, de 26 de
setembro de 1995, com as mudanças decorrentes da Lei Federal n. 10.259, de 12
de julho de 2001, e da Lei Federal n. 11.313, de 28 de junho de 2006.
São tratados os pontos controvertidos, à luz da doutrina, jurisprudência e
enunciados do Fórum Permanente dos Magistrados Coordenadores dos Juizados
Especiais Criminais, entendimentos que visam pacificar as controvérsias
decorrentes da aplicação e interpretação da lei, e sua correlação com a
matéria.
O trabalho ressalta a importância da Lei do Juizado Especial Criminal, que teve
como um de seus pilares a ênfase à não-adoção de penas privativas da
liberdade.
Em linguagem objetiva e clara, o trabalho será útil a estudantes, advogados,
juízes, promotores e a todos aqueles que atuem perante o foro criminal.
A obra é um convite à reflexão sobre a utilidade da Lei n. 9.099/95,
principalmente num tempo em que nossos presídios se revelam berços de facções
criminosas a produzirem mortes, terror e insegurança para muito além das
grades, e a escreverem, com sangue, páginas de uma história que pede novos
rumos.
SUMÁRIO
CAPÍTULO I
Breve histórico. O Juizado Especial Criminal. Motivos de sua edição.
Aplicação retroativa da Lei 9.099/95
CAPÍTULO II
Os Juizados Especiais Criminais e a obrigatoriedade de lei estadual
para sua criação
CAPÍTULO III
A competência do Juizado Especial Criminal. Conexão com outros
crimes. A Lei n. 11.313/06. Penas cumulativas
1. Crimes abrangidos na Legislação Extravagante e no Código Penal
1.1. Crimes militares
1.2. Crimes ambientais
1.3. Crimes de trânsito
1.4. Crimes eleitorais
1.5. Outras infrações penais
CAPÍTULO IV
O Conceito de infração penal de menor potencial ofensivo. Im-
plicações
1. O conceito de infração de menor potencial ofensivo do art. 61 da
Lei 9.099/95 e o art. 291, parágrafo único, do Código de Trânsito
2. O advento da Lei 10.259/01, que ampliou o conceito de infração
penal de menor potencial ofensivo - todas as infrações penais cuja
pena máxima não excede-se 2 anos ou multa. A Lei 11.313/06, que
deu nova redação ao art. 61 da Lei 9.099/95 e ampliou defini-
tivamente o conceito de infração penal de menor potencial ofen-
sivo (2 anos ou multa, independentemente do rito) e pôs fim à
controvérsia
2.1. Primeiro, faculta-se a possibilidade de transação penal. Secun-
dariamente, a de suspensão condicional do processo
3. O advento do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) não modificou
o conceito de infração penal de menor potencial ofensivo
4. As contravenções penais. Competência dos juizados estaduais
5. Infrações penais de menor potencial ofensivo. Prisão em flagrante
e prisão preventiva. Cabimento. A Lei n. 11.340/06
5.1. Prisão temporária. Não-cabimento à luz da Lei Federal
7.960/89
CAPÍTULO V
A composição civil extintiva da punibilidade. O art. 74 da Lei n.
9.099/95. Hipóteses de aplicação. Execução. Lei n. 11.340/06
1. O art. 88 da Lei 9.099/95. A representação. Concurso de agentes
e opção da vítima no sentido de não representar contra algum dos
autores do fato
CAPÍTULO VI
A transação penal. Particularidades
1. Óbices à transação penal. A Lei n. 11.340/06
2. Da necessidade de fundamentação da manifestação do Ministério
Público que proponha, por escrito, a transação penal e da ma-
nifestação que a recuse
3. Conseqüências do descumprimento da transação penal
3.1. Pena de multa transacionada não paga. Conseqüências
3.1.1. Não-cabimento da conversão da transação penal des-
cumprida em prisão
3.1.2. Contagem da prescrição em caso de transação penal
homologada e descumprida
3.2. A transação penal nos delitos de ação privada
4. Do não-cabimento da transação penal de ofício
5. Autoridade Policial a que se refere o art. 69 da Lei 9.099/95
5.1. Indiciamento formal em crimes de menor potencial ofensivo.
Situações em que se admite e casos em que é desnecessário
6. Multa ou cesta básica. Legalidade
6.1. Prestação pecuniária ou multa em casos de violência do-
méstica. Não cabimento. A Lei n. 11.340/06
7. Proposta de transação penal que reverta em benefício do Estado.
Crítica
8. Não-cabimento de proposta de transação penal que contenha
medida mais gravosa do que a prevista no preceito secundário
da norma penal
9. Transação penal. Requisitos em matéria de crimes ambientais de
menor potencial ofensivo
9.1. Obrigação de fazer ou não fazer
10. Recusa da homologação da transação penal proposta pelo Mi-
nistério Público ou querelante. Possibilidade e recurso cabível
para o Ministério Público ou querelante
11. Medida cabível em caso de requerimento e designação des-
cabidos de audiência preliminar
12. Possibilidade de substituição da medida transacionada a re-
querimento do autor do fato
CAPÍTULO VII
A suspensão condicional do processo. O art. 89 da Lei 9.099/95.
Hipóteses de aplicação
1. Óbices ao instituto da suspensão condicional do processo. A Lei n.
11.340/06
2 Condições da suspensão condicional do processo
2.1. Condições e particularidades em matéria de crimes contra
o meio ambiente da Lei 9.605/98
3. Revogação obrigatória e facultativa do benefício
4. Cabimento na ação penal privada
5. Constitucionalidade do instituto
6. Suspensão condicional do processo e concurso de crimes
7. Vedação da suspensão condicional do processo de ofício
8. Momento da proposta de suspensão condicional do processo
9. Cabimento da proposta de suspensão condicional do processo
em caso de desclassificação do delito
10. Suspensão condicional do processo em curso e atipicidade da
conduta ou ausência de justa causa para a ação penal. Cabimento
de habeas corpus
CAPÍTULO VIII
Princípios adotados pela Lei do Juizado Especial Criminal
1. Princípio da oralidade
2. Princípio da informalidade. A Lei n. 11.340/06
3. Princípios da economia processual e celeridade
CAPÍTULO IX
O rito procedimental sumaríssimo dos Juizados Especiais Criminais.
A denúncia ou queixa. Audiência. Recursos
1. O procedimento sumaríssimo. A denúncia ou queixa. Remessa
ao procedimento comum
2. Citação e intimações para a audiência de instrução e julgamento
3. A audiência de instrução e julgamento. Número de testemunhas
arroladas pelas partes
4. Dos recursos
4.1. Da apelação. Prazo e forma de interposição. Ausência de
razões
4.2 . Dos embargos de declaração. Hipóteses
4.3. Decisão que recebe a denúncia ou queixa. Não há recurso
previsto em lei. Decisão que indefere pedido de designação
de audiência preliminar ou deixa de homologar a transação
penal. Ausência de previsão legal de recurso próprio
4.4. Mandado de segurança e habeas corpus. Competência
4.5. Constrangimento ilegal emanado de ato da Turma Re-
cursal. Competência para interposição de habeas corpus
4.6. Recurso em sentido estrito, Recurso Extraordinário e Re-
curso Especial. Cabimento. Controvérsias a respeito
4.7. Não-cabimento de embargos de divergência
5. O art. 41 da Lei n. 11.340/06
CAPÍTULO X
A execução no Juizado Especial Criminal
CAPÍTULO XI
Notas e reflexões sobre a Lei Federal n. 11.340, de 7 de agosto de
2006, que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher
1. Título I. Das disposições preliminares. Objetivos da lei. Contextos
de aplicação: âmbitos doméstico e familiar. Vigência da lei. Criação
dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher
2. Título II. Da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Conceituação e formas de violência
3. Título III. Da assistência à mulher em situação de violência domés-
tica e familiar
4. Título IV. Dos procedimentos. Formalidade para renúncia à repre-
sentação (art. 16). Conjugação do art. 16 com os arts. 17 e 41 da lei.
Proibição de penas alternativas como cestas básicas, prestações
pecuniárias e multas isoladas em crimes praticados com violência
doméstica e familiar contra a mulher (art. 17). Continuidade da
exigência de representação em infrações penais praticadas com
violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 129, § 9º, CP;
art. 21, LCP, por analogia; art. 147, CP)
5. Das medidas protetivas de urgência. Exigência dos pressupostos
das medidas cautelares em geral (perigo da demora e aparência
de bom direito). Possibilidade de justificação prévia (CPC)
6. Da atuação do Ministério Público
7. Da assistência judiciária
8. Da equipe de atendimento multidisciplinar
9. Das disposições transitórias. Preferência, nas varas criminais, das
ações civis e criminais decorrentes da Lei 11.340/06. Competência
do juízo criminal para as medidas civis, enquanto não instalados e
em funcionamento os juizados especializados em violência domés-
tica e familiar contra a mulher. Críticas
10. Das disposições finais. Da defesa dos interesses transindividuais.
Banco de dados sobre violência contra a mulher. Orçamento.
Vedação da aplicação da Lei 9.099/95 aos crimes praticados com
violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 41). Possibi-
lidade de elaboração de termos circunstanciados, de aplicação
do rito procedimental da Lei 9.099/95 e continuidade da exi-
gência de representação nos casos dos arts. 129, § 9º, do CP, e
do art. 21 da LCP (aqui por analogia em benefício do agente).
Conjugação do art. 41 com os arts. 16 e 17 da lei 186
11. Inclusão de nova hipótese de prisão preventiva no art. 313 do CPP.
Nova redação à agravante genérica do art. 61, II, f, do CP
12. Alterações aos Códigos Penal, de Processo Penal e à Lei de Exe-
cução Penal. Nova redação ao art. 129, § 9º, do CP, e aumento
das penas (de 6 meses a 1 ano de detenção para 3 meses a 3 anos
de detenção). Inclusão de causa especial de aumento de pena
para crimes praticados nas situações do § 9º contra pessoa por-
tadora de deficiência (§ 11). Acréscimo de parágrafo único ao
art. 152 da LEP. Vigência e irretroatividade da lei
CAPÍTULO XII
Enunciados criminais do Fórum Nacional Permanente dos Coorde-
nadores dos Juizados Especiais
BIBLIOGRAFIA
SAIBA MAIS SOBRE O LIVRO: http://www.planetalivro.com.br/detalhe.php?pID=70
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