JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS 3ª EDIÇÃO
DADOS
Editora: JH MIZUNO
Autor: Ronaldo Frigini
ISBN: 85-89857-20-4
Ano: 2005
Edição: 3
Páginas: 512
Acabamento: Brochura
Formato: 16x23
DESCRIÇÃO DO LIVRO
A Emenda Constitucional 45/04 acrescentou,
além de preceitos a propósito de reforma do Poder Judiciário, mais um direito
fundamental do cidadão, garantindo, ao lado do acesso à ordem jurídica, a
razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua
tramitação (art. 5º, LXXVIII, CF). O tema é deveras amplo e sua discussão não
está limitada ao processo propriamente dito, mas diz respeito ao gerenciamento
de toda a instituição, passando pela sistematização de seus serviços e o
recrutamento de funcionários e juízes.
De qualquer modo, o modelo que melhor atende ao novo preceito constitucional é
o sistema dos juizados especiais, onde se percebe que, apesar da escassez de
pessoal e deficiência de material técnico - especialmente no Estado de São
Paulo -, é a parte da justiça mais próxima dos anseios do cidadão, que
pretende ver sua causa decidida no menor tempo possível. Debita-se essa
realidade ao esforço desmesurado de funcionários e juízes que atuam no
sistema.
No ensejo da 3ª edição deste trabalho, foram acrescentadas algumas centenas
de ementas de julgamentos produzidos pelos Colégios Recursais, órgãos de
segundo grau que revelam a excelência do trabalho desenvolvido e a certeza de
que os Juizados Especiais têm sido a mola mestra para o fortalecimento da Justiça.
SUMÁRIO
PARTE I
CONSIDERAÇÕES GERAIS
0.1 - O desejo natural de justiça
0.2 - A criação do direito como norma
0.3 - Do controle social na tutela jurídica material e processual
Capítulo I
Disposições Gerais
1 - Art. 1º
1.1 - Explicações convenientes
1.2 - O acesso à justiça
1.3 - O conceito de juiz moderno
1.4 - As normas de processo
1.5 - A litigiosidade contida
1.6 - As discussões do projeto de lei
1.7 - Da competência para o julgamento nos juizados especiais
1.8 - O Juizado especial nos Estados
1.9 - O Juizado especial federal e as Comissões de Conciliação prévia
1.10- O Juizado informal de conciliação
1.11 - O Juizado Itinerante
1.12 - O impulso processual
1.13 - O processo e julgamento
1.14 - Da continuidade da opção do autor
1.15 - Causas de sua competência
2 - Art. 2º
2.1 - Confronto entre os dispositivos
2.2 - Os critérios informativos dos juizados especiais
2.3 - Das medidas cautelares e a antecipação da tutela pretendida
Capítulo II
Dos Juizados Especiais Cíveis
Seção I
Da Competência
3 - Art. 3º
3.1 - Espécies de litígios
3.2 - O valor da causa
3.3 - O valor da causa - pedidos cumulados, alternados ou subsidiários
3.4 - O cálculo do valor da causa
3.5 - A impugnação ao valor da causa
3.6 - Das espécies de causas de cunho patrimonial. A condenação em dinheiro
3.7 - A condenação à entrega de coisa certa móvel
3.8 - Cumprimento de obrigação de fazer, a cargo de fabricante ou fornecedor
de bens e serviços para consumo
3.9 - A desconstituição e a declaração de nulidade de contrato relativo a
coisas móveis e semoventes
3.10 - Da nulidade
3.11 - Da anulabilidade
3.12 - Da inexecução das obrigações assumidas
3.13 - Da inexecução das obrigações - vício redibitório e evicção
3.14 - As demandas enumeradas no art. 275, II do CPC
3.15 - Da ação de despejo para uso próprio
3.16 - As ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a o
fixado no inciso I deste artigo
3.17 - Da competência do procedimento executório
3.18 - As matérias excepcionadas
3.19 - Da renúncia do crédito excedente ao teto legal
3.20 - Da renúncia pelo relativamente incapaz
3.21 - Da revogação da renúncia
3.22 - Exceção conciliatória
4 - Art. 4º
4.1 - A competência ad causam
4.2 - Da competência relativa
4.3 - Regra geral
4.4 - Regras Especiais
4.5 - Da exceção de incompetência
4.6 - Da prorrogação da competência
4.7 - Da prevenção
4.8 - Dos efeitos do reconhecimento da incompetência no direito litigado-
prescrição
Seção II
Do Juiz, dos Conciliadores e dos Juízes Leigos
5 - Art. 5º
5.1 - O juiz dirigirá o processo com ampla liberdade
5.2 - Para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las
5.3 - O especial valor às regras de experiência comum ou técnica
6 - Art. 6º
6.1 - A adoção de decisão mais justa e equânime, em atenção aos fins
sociais da lei e ao bem comum
7 - Art. 7º
7.1 - Dos conciliadores
7.2 - Bacharéis
7.3 - Do juiz leigo
7.4 - Formas de recrutamento
7.5 - Do impedimento do exercício da advocacia
7.6 - Dos poderes e dos deveres do juiz leigo
Seção III
Das Partes
8 - Art. 8º
8.1 - A irregular colocação geográfica do dispositivo
8.2 - As partes
8.3 - Pessoas físicas
8.4 - Pessoas jurídicas
8.5 - Pessoas capazes
8.6 - Exceção à regra geral
8.7 - Das pessoas excluídas
9 - Art. 9º
9.1 - Do tratamento à parte segundo o valor da causa. Assistência obrigatória
de advogado
9.2 - As partes comparecerão pessoalmente
9.3 - Podendo ser assistidas por advogado
9.4 - O advogado e a administração da justiça
9.5 - O novo estatuto da OAB e a LJE
9.6 - Da parte assistida de advogado e da pessoa jurídica
9.7 - Das questões complexas
9.8 - Do mandato verbal e a exceção quanto aos poderes especiais
9.9 - Da representação da pessoa jurídica
10 - Art. 10.
10.1 - Da impossibilidade de intervenção de terceiros ou de assistência 10.2
- Exceções: A: Do seguro com estipulação em favor de terceiro B: Assistência
10.3 - Do litisconsórcio
10.4 - Da assistência litisconsorcial
10.5 - Da contagem dos prazos aos litisconsortes diferentemente representados
11 - Art. 11
11.1 - O Ministério Público
11.2 - Da contagem diferenciada dos prazos
11.3 - Da exceção de impedimento ou suspeição
Seção IV
Dos Atos Processuais
12 - Art. 12
12.1 - Da Especificação dos atos processuais
12.2 - Da publicidade dos atos
12.3 - Da especialidade do horário noturno
13 - Art. 13
13.1 - A validade dos atos processuais
13.2 - Da pronúncia das nulidades
13.3 - Da prática dos atos processuais em outras comarcas
13.4 - Da escrituração dos atos essenciais
13.5 - Da conservação das peças e documentos do processo
Seção V
Do Pedido
14 - Art. 14
14.1 - Momento inicial da instauração do processo
14.2 - Da extinção do processo em seu nascedouro
14.3 - Da suspensão do processo
14.4 - Pedido escrito ou oral
14.5 - Dos requisitos do pedido inicial
14.6 - Da certeza e determinação do pedido
14.7 - Do pedido genérico
14.8 - Dos documentos
15 - Art. 15
15.1 - Da alternatividade ou multiplicidade de pedidos
15.2 - Dos requisitos exigidos para a comutatividade nos Juizados Especiais
16 - Art. 16
16.1 - Do registro do pedido
16.2 - Da dispensa de distribuição e autuação prévias
16.3 - Da designação da audiência
17 - Art. 17
17.1 - Comparecimento simultâneo das partes
17.2 - Da apresentação de pedidos contrapostos
Seção VI
Das Citações e Intimações
18 - Art. 18
18.1 - Conceito. Generalidades
18.2 - Das pessoas a quem deve ser feita a citação
18.3 - Do local da citação
18.4 - Das modalidades de citação
18.5 - Da citação com hora certa
18.6 - Dos requisitos indispensáveis à citação
18.7 - Do prazo de comparecimento após a citação
18.8 - Da impossibilidade de citação editalícia
18.9 - Do comparecimento espontâneo do réu
19 - Art. 19
19.1 - Conceito
19.2 - Destinatário
19.3 - Conseqüências
19.4 - Forma
19.5 - Da presunção de intimação dos atos realizados na audiência
19.6 - Da comunicação da mudança de endereço
Seção VII
Da Revelia
20 - Art. 20
20.1 - Conceito. Generalidades
20.2 - Conseqüências da inação do réu
20.3 - Da exceção à regra
Seção VIII
Da Conciliação e do Juízo Arbitral
21 - Art. 21
21.1 - A abertura da sessão
21.2 - Do esclarecimento das vantagens da conciliação
21.3 - Dos riscos e das conseqüências do litígio
21.4 - Das conseqüências decorrentes da sessão
22 - Art. 22
22.1 - A condução da conciliação
22.2 - O êxito na conciliação
22.3 - Do conteúdo da conciliação de cunho condenatório
22.4 - Do título executivo
22.5 - Da desconstituição do acordo
23 - Art. 23
23.1 - Ausência do réu. Conseqüências
24 - Art. 24
24.1 - Juízo Arbitral. Conceito. Generalidades
24.2 - Juiz de Fato e de Direito
24.3 - Dos que podem ser árbitros
24.4 - A confiança no escolhido
24.5 - A instauração do juízo arbitral
24.6 - A escolha do árbitro
24.7 - A designação da audiência
25 - Art. 25
25.1 - A condução do processo
25.2 - A decisão por eqüidade
26 - Art. 26
26.1 - O laudo da arbitragem
26.2 - A função da sentença homologatória
26.3 - Da impossibilidade de recorrer
Seção IX
Da Instrução e Julgamento
27 - Art. 27
27.1 - Condições para o início da instrução
27.2 - A instalação da audiência. Exceções
28 - Art. 28
28.1 - Nota inicial
28.2 - A audiência
28.3 - A instalação da audiência
28.4 - Das exceções quanto a ausência na audiência
28.5 - Desenvolvimento da audiência
29 - Art. 29
29.1 - Da solução imediata dos incidentes
29.2 - Da apresentação de documentos
Seção X
Da Resposta Do Réu
30 - Art. 30
30.1 - Da Resposta
30.2 - Contestação. Modalidades. Conteúdo
30.3 - Do momento para oferecimento da resposta
30.4 - As exceções de impedimento e suspeição
31 - Art. 31
31.1 - Pedido contraposto
31.2 - Oportunidade para manifestação do autor
Seção XI
Das Provas
32 - Art. 32
32.1 - Da prova
32.2 - Do ônus da prova
32.3 - Das exceções quanto ao ônus da prova
32.4 - Dos meios de prova
32.5 - Dos tipos de prova admitidos na LJEC
32.6 - Da prova documental
32.7 - Da prova testemunhal
32.8 - Da prova obtida por meio de escuta telefônica
33 - Art. 33
33.1 - Local para produção das provas
33.2 - Dispensa de requerimento prévio
33.3 - Poder limitador do Juiz
34 - Art. 34
34.1 - Do número das testemunhas
34.2 - Do comparecimento das testemunhas
34.3 - O requerimento para intimação
34.4 - Do prazo para intimação das testemunhas
34.5 - Da ausência das testemunhas
35 - Art. 35
35.1 - A prova pericial e suas dificuldades nos Juizados Especiais
35.2 - Da inquirição de técnicos
35.3 - Da inspeção judicial em pessoas ou coisas
36 - Art. 36
36.1 - Prova oral não reduzida a escrito
37 - Art. 37
37.1 - Da facultatividade da direção da audiência por juiz leigo
Seção XII
Da Sentença
38 - Art. 38
38.1 - Da sentença. Generalidades. Espécies
38.2 - O conteúdo da sentença
38.3 - Da impossibilidade de sentença ilíquida
39 - Art. 39
39.1 - Da ineficácia da sentença
39.2 - Da coisa julgada
40 - Art. 40
40.1 - Da decisão pelo juiz leigo
41 - Art. 41
41.1 - Do recurso
41.2 - Das espécies de recursos
41.3 - Do agravo de instrumento. Exceções
41.4 - Da apelação e do recurso adesivo
41.5 - Do mandado de segurança
41.6 - Do recurso extraordinário
41.7 - Do recurso especial
41.8 - Dos embargos infringentes
41.9 - Da reclamação
41.10 - Do Hábeas Corpus
41.11 - Da competência para o julgamento dos recursos
41.12 - Da composição e competência territorial do Colégio Recursal
41.13 - Da necessidade de patrocínio de advogado
42 - Art. 42
42.1 - Do prazo para recurso e sua contagem
42.2 - Do prazo em dobro
42.3 - Do não recebimento do recurso ao Colégio Recursal
42.4 - Do preparo do recurso
42.5 - Da resposta ao recurso
43 - Art. 43
43.1 - Dos efeitos do recurso
44 - Art. 44
44.1 - Da transcrição da gravação
44.2 - Do prazo para o requerimento de transcrição
44.3 - Do prazo para transcrição e das despesas dela decorrentes
45 - Art. 45
45.1 - O processamento dos recursos. Providências iniciais. Escolha do Relator
45.2 - Do despacho do Relator
45.3 - Da inexistência de revisor
45.4 - Do prazo para o julgamento do recurso
45.5 - Da intimação das partes
45.6 - A sessão de julgamento
46 - Art. 46
46.1 - Do acórdão
47 - Art. 47. (revogado)
47.1 - As razões do veto
Seção XIII
Dos Embargos de Declaração
48 - Art. 48
48.1 - Conceito e extensão
48.2 - Do cabimento dos embargos
48.3 - Dos erros materiais
49 - Art. 49
49.1 - Procedimento
50 - Art. 50
50.1 - Da suspensão do prazo recursal
Seção XIV
Da Extinção do Processo sem Julgamento do Mérito
51 - Art. 51
51.1 - Casos de julgamento de mérito
51.2 - Do julgamento sem apreciação do mérito
51.3 - O inciso I
51.4 - O inciso II
51.5 - O inciso III
51.6 - O inciso IV
51.7 - Os incisos V e VI
51.8 - Da extinção independentemente de intimação
Seção XV
Da Execução
52 - Art. 52
52.1 - Considerações iniciais
52.2 - Do título executivo
52.3 - Da competência no processo executório
52.4 - Das condenações em dinheiro
52.5 - Das providências logo após a prolação da sentença
52.6 - Das execuções de entregar, de fazer, ou de não fazer
52.7 - Da suspensão do processo executório
52.8 - Das providências na alienação forçada de bens, oriunda de título
judicial como extrajudicial
52.9 - Do oferecimento de embargos
53 - Art. 53
53.1 - Da execução por título extrajudicial
53.2 - Da audiência de conciliação
53.3 - Das modalidades de composição na audiência
53.4 - Da não localização do executado ou de bens penhorados
Seção XVI
Das Despesas
54 - Art. 54
54.1 - Da gratuidade no primeiro grau de jurisdição
54.2 - Da abrangência da gratuidade
54.3 - Do momento em que cessa a gratuidade
54.4 - Do preparo incompleto
54.5 - Da ressalva da gratuidade
55 - Art. 55
55.1 - Da ausência da sucumbência no primeiro grau
55.2 - Exceção quanto a litigância de má-fé
55.3 - Da sucumbência na execução
55.4 - Da sucumbência em segundo grau
Seção XVII
Disposições Finais
56 - Art. 56
56.1 - Das curadorias
56.2 - Do serviço de assistência judiciária
57 - Art. 57
57.1- Do objetivo transcendente do dispositivo
57.2 - Acordo de qualquer natureza ou valor
57.3 - Da homologação e do título executivo
57.4 - Dos acordos referendados pelo Ministério Público
58 - Art. 58
58.1 - Da extensão da conciliação através do JIC
59 - Art. 59
59.1 - Da impossibilidade de ação rescisória
59.2 - Da exceção à regra
93 - Art. 93
93.1 - Das providências a cargo dos Estados
94 - Art. 94
94.1 - Dos juizados itinerantes
95 - Art. 95
95.1 - Da obrigatoriedade de criação e instalação dos Juizados Especiais
96 - Art. 96
96.1 - Da entrada em vigor do diploma legal
97 - Art. 97
97.1 - Da imprescindibilidade das expressões
PARTE II
LEGISLAÇÃO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
LEI 9.841, DE 5 DE OUTUBRO DE 1999 - Institui o Estatuto da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte, dispondo sobre o tratamento jurídico diferenciado,
simplificado e favorecido previsto nos arts. 170 e 179 da Constituição Federal
LEI 9.958 12 DE JANEIRO DE 2000 - Dispõe sobre as Comissões de Conciliação
Prévia
Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 - Dispõe sobre os Juizados Es peciais
Cíveis e Criminais e dá outras providências
LEI Nº 2.386, DE 26 DE ABRIL DE 1996 - (Amazonas). Cria na estrutura da
Justiça do Estado do Amazonas os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, e dá
outras providências
Lei nº 12.553, de 27 de dezembro de 1995 - Dispõe sobre o Sistema de Juizados
Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, sua organização, composição
e competência, e dá outras providências
Lei Complementar nº 84, de 23 DE JULHO DE 1996 (Espírito Santo) - Dispõe
sobre a criação do Sistema de Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá
outras providências
LEI Nº 12.832, DE 15 DE JANEIRO DE 1996 - Dispõe sobre a criação dos
Juizados Especiais Cíveis e Criminais no Estado de Goiás, e dá outras providências
LEI Nº 13.111, DE 16 DE JULHO DE 1997 - Dispõe sobre a criação de cargos e
funções para implantação e provimento dos Juizados Especiais Cíveis e
Criminais e das Turmas Julgadoras de que trata a Lei nº 12.832, de 15 de
janeiro de 1996, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás de 22 de
janeiro de 1996, e dá outras providências
LEI Nº 6.176, DE 18 DE JANEIRO DE 1993 - Dispõe sobre a organização e
funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito do Poder
Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências
LEI Nº 1.071, DE 11 DE JULHO DE 1990 - Dispõe sobre a criação e
funciona-mento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito do Poder
Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências
LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995 (Minas Gerais) - Dispõe
sobre o sistema de Juizados Especiais Cíveis Criminais e dá outras providências
RESOLUÇÃO Nº 017, DE 05 DE JUNHO DE 2000, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
- Dispõe sobre os deveres e responsabilidades dos auxiliares dos Juizados
Especiais e dá outras providências
LEI Nº 11.468, DE 16 DE JUNHO DE 1996 (Paraná) - Cria o Sistema Estadual de
Juizados Especiais e adota outras providências
LEI Nº 11.279, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995 (Pernambuco) - Altera disposição do
Código de Organização Judiciária do Estado, cria os Juizados Especiais Cíveis
e Criminais e dá outras providências
RESOLUÇÃO Nº 85/95 - Dispõe acerca do funcionamento, estrutura
organi-zacional e competência dos Juizados Especiais Cíveis e dos Juizados
Especiais Criminais no Estado de Pernambuco
LEI Nº 6.845, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995 - Cria os Juizados Especiais Cíveis e
Criminais na Justiça Estadual do Rio Grande do Norte, e dá outras providências
Lei nº 10.675, de 02 de janeiro de 1996 - Cria o Sistema dos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais, no Estado do Rio Grande do Sul, substituindo o Sistema de
Juizados Especiais e de Pequenas Causas e dá outras providências
LEI N.º 656 DE 22 DE MAIO DE 1996 - Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis
e Criminais no Estado de Rondônia, e dá outras providências
RESOLUÇÃO Nº 04/96, DE 29 DE MAIO DE 1996, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA
- Aprova o Regimento Interno dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e das
Turmas Recursais
Lei nº 2.556, de 21 de maio de 1996, - Cria os Juizados Especiais Cíveis e
Criminais na Justiça do Estado do Rio de Janeiro, dispõe sobre sua organização,
composição e competência, e dá outras providências
LEI Nº 1.141, de 25 de março de 1993 (Santa Catarina) - Dispõe sobre os
Juizados Especiais de Causas Cíveis e as Turmas de recursos, cria os Juizados
de Pequenas Causas e cargos de Juiz Especial, e dá outras providências
LEI COMPLEMENTAR Nº 851, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998 (São Paulo) - Dispõe sobre
o Sistema de Juizados Especiais e dá outras providências
LEI Nº 820, DE 30 DE JANEIRO DE 1996 - Cria os Juizados Especiais Cíveis e
Criminais do Estado do Tocantins
Provimento nº 806, de 24 JULHO DE 2003, do CSM-SP , PUBLICADO NO D.O.J DE
05/08/2003
Provimento nº 783, DE 19 DE JULHO DE 2002, DO CMS-SP, PUBLICADO NO D.O.J DE
14/08/2002
Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Leme e o Poder Judiciário
BIBLIOGRAFIA
SAIBA MAIS SOBRE O LIVRO: http://www.planetalivro.com.br/detalhe.php?pID=56
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