COMENTÁRIO À LEI DOS JUIZADOS
ESPECIAIS CÍVEIS - 3ª EDIÇÃO
DADOS
Editora: JH MIZUNO
Autor: Ronaldo Frigini
ISBN: 978-85-89857-91
Ano: 2007
Edição: 3
Páginas: 805
Acabamento: Capa Dura
Formato: 16x23
DESCRIÇÃO DO LIVRO
O ilustre magistrado, Dr. Ronaldo Frigini,
ao solicitar que fizesse a apresentação de seu trabalho, ''Comentários à Lei
dos Juizados Especiais Cíveis'', concedeu-me extraordinária honraria, que
muito me distingue. Este convite, sem dúvida, deve ser creditado ao fato de
que, durante quatro anos (1992/1996), fui um dos membros do Conselho Supervisor
do Sistema dos Juizados Especiais de Pequenas Causas, em cujo período foram
instaladas 494 unidades em todo o Estado de São Paulo, estabelecendo um vínculo
entre mim e os magistrados que nele trabalhavam.
O Eminente autor é, sem dúvida, um dos mais dedicados magistrados do Sistema e
profundo conhecedor dos Juizados, tendo, anteriormente, feito publicar outros
trabalhos envolvendo seus estudos nesta área, entre os quais se destacam os
''Comentários à Lei de Pequenas Causas'' e o ''Juizados Especiais Cíveis'' -
ementário de jurisprudência das Turmas Recursais.
A rigor, portanto, sendo muito conhecido por esses trabalhos e por sua competência,
na realidade, este excelente trabalho não carece de qualquer apresentação,
pois o conceito já granjeado pelo seu autor, deixa isto bem evidenciado.
Mas, sem embargo destas observações iniciais, cumpro, prazerosamente, a
responsabilidade assumida.
O trabalho desenvolvido envolve um comentário, artigo por artigo, da Lei nº
9.099, na parte em que regula os Juizados Especiais Cíveis.
O autor, contudo, não se limitou a fazer um dos melhores - senão o mais
completo - estudo sobre a Lei dos Juizados Especiais. Aproveitou-se o Dr.
Ronaldo Frigini da oportunidade e da sua condição de professor para fazer
amplas e profundas incursões no âmbito da ciência jurídica, ou mais
particularmente, nas áreas de Processo Civil, Introdução à Ciência do
Direito e Direito Civil.
Além de discorrer, com profundidade e precisão, sobre temas de todas essas áreas,
como será evidenciado, mostrou os acertos, formulou crítica corretas, apontou
os equívocos da nova lei, indicou caminhos e, principalmente, reivindicou
providências, que possam dar ao Sistema dos Juizados a efetividade, tornando-o
verdadeiramente uma garantia de acesso à justiça.
Os problemas gerados pelo inter-relacionamento entre os homens na sociedade e a
complexidade da vida moderna implicam o surgimento de conflitos que precisam ser
dirimidos rápida e adequadamente.
Estas circunstâncias, no momento atual, põem em relevo a necessidade da
garantia do acesso à justiça, indiscutivelmente, um dos objetivos colimados
pela lei objeto destes comentários. O ilustre autor, bem destaca esta questão,
no capítulo I, realçando as dificuldades que enfrenta hoje o juiz diante do
volume de serviço que aumenta diariamente, sem que exista uma estrutura
adequada para equacioná-lo. Mais do que isto, o próprio Estado, suas empresas
e autarquias - é preciso reconhecer e tomar medidas para afastar este
inconveniente -, na realidade, são os maiores responsáveis por esta situação,
uma vez que ensejam, a cada momento, dadas as irregularidades - quando não
ilegalidades - que praticam, uma verdadeira ''corrida'' aos Tribunais,
procurando os cidadãos resguardar seus direitos vilmente atingidos.
No âmbito dos Juizados, este acesso exige uma estrutura adequada a uma solução
pronta e rápida às reclamações formuladas no Sistema. Para isto é
imprescindível a ampliação dos Juizados. A sua paralisação durante mais de
dois anos neste Estado - injustificadamente - trouxe sérios problemas que,
apesar do desenvolvimento deste período de um ano e meio, ainda não foram
solucionados.
Não se pode compreender, como bem destaca o autor, que acesso à justiça não
seja garantido a todos. O Judiciário, inegavelmente, nos dias atuais, deve
abranger todo o território do próprio Estado de forma que nenhum cidadão
possa dele ser excluído. Na realidade, não se pode compreender que ainda
fiquem pessoas, integrantes da sociedade, quase sempre os menos favorecidos,
fora do seu alcance, alijados de seus direitos da cidadania. Muitas vezes,
efetivamente, são tantas as dificuldades que são opostas aos mais carentes que
esta situação equivale à própria exclusão. Não basta, por esta razão, a
implantação dos Juizados em Comarcas, Varas ou Foros Distritais. Exige-se
mais, ou seja, a sua instalação em todos os Municípios e, nas grandes
cidades, nos bairros da periferia, como garantia da própria cidadania, por
meios dos Juizados Itinerantes ou Volantes, que tão relevantes serviços já
tem prestado neste Estado.
Mas, os Juizados, para atingirem seus objetivos, ainda, carecem de melhor
estrutura, para que a solução das questões que lhes são submetidas, sejam
prontas e rápidas, a fim de que possam atender à celeridade que lhes é
exigida. Não se pode compreender, no âmbito do sistema, pautas de mais de um mês,
ou solução final de reclamação que perdure mais de três meses.
Mostra de forma clara os objetivos colimados, realçando os poderes do
magistrado na condução do processo e, bem assim, os limites que lhe foram
impostos na condução do processo, bem maiores que os estabelecidos pelo Código
de Processo Civil, e na execução - inovação feliz da nova lei.
Insuficiente, contudo, uma estruturação adequada. O autor, com observações
precisas, no curso de seu trabalho, mostra a necessidade de o Juiz integrante do
Sistema ter uma visão moderna, diferente daquela que dele se exige na Justiça
comum, pois, verdadeiramente, deve ser um novo juiz, sem os formalismos do
processo comum, com muita paciência, por ocasião das tentativas de conciliação,
jamais se esquecendo, em todos os atos processuais, que as partes, quase sempre,
são pessoas pouco esclarecidas, devendo explicar-lhes, com palavras simples, os
atos e o desenvolvimento do processo, para que tenham correta percepção do que
está sendo realizado.
Na realidade, exige-se, como bem observa, que o magistrado se aproxime das
partes, captando a sua confiança, porque, somente após, será possível uma
conciliação.
O exame minucioso destes Comentários, além do mais, como já destacado, deixa
evidenciado que o ilustre autor não se limitou a elaborar anotações
estritamente circunscritas no âmbito do mencionado diploma legal. Na verdade,
aproveitou-se o autor para incursionar, com profundidade, em outras áreas,
notadamente as de Direito Processual Civil, Direito Civil, Introdução e
Filosofia do Direito.
Assim, efetivamente, faz observações precisas e amplas acerca da intervenção
do Ministério Público (art. 11), contagem de prazos, faz precisos estudos
comparativos envolvendo os Cód. de Proc. Civil e a Lei dos Juizados Especiais Cíveis,
pondo em relevo as alterações introduzidas no sistema (cfr. Comentários aos
arts. 12, 13, 14, além de observações pertinentes acerca da conciliação,
perempção, coisa julgada, impedimento e suspeição).
Na área de Direito Civil, faz considerações a respeito de temas de grande
importância com os quais os magistrados, quase sempre se defrontarão no exame
das ações intentadas (anulabilidade e nulidade do ato jurídico, resilição e
rescisão de contratos, vícios redibitórios, evicção, seguro, renúncia de
direito, etc).
Ao examinar a eqüidade, mostra, nos comentários ao art. 6º, os limites da
atuação do magistrado, formulando críticas ao procedimento do juiz que, a
pretexto de aplicar o direito, acaba por se valer de suas tendências
legiferantes, atuando em desconformidade com a Lei existente.
A respeito da utilização do Juizado, a Lei Estadual Paulista, visando afastar
qualquer questionamento que possa de alguma forma embaraçar o bom funcionamento
do Sistema, expressamente dispôs no sentido da opção do autor.
Por ocasião de sua elaboração, a Comissão encarregada de sua elaboração -
da qual tive a honra de participar - em face das dúvidas suscitadas na
interpretação do art. 3º da Lei nº 9.099/95, entendeu conveniente deixar
expressa esta opção, em face da doutrina (cfr. Nelson Nery Júnior,
''Atualidades sobre o processo civil'', p. 80, 2. ed. revista e ampliada, Ed.
Revista dos Tribunais, São Paulo, 1996; Cândido Rangel Dinamarco, ''A reforma
do Código de Processo Civil'', 3. ed. revista, ampliada e atualizada, p. 258,
Malheiros Editores, São Paulo, 1996; Vicente Greco Filho, ''Comentários ao
Procedimento Sumário, ao Agravo e a Ação Monitória'', p. 3, Ed. Saraiva, São
Paulo, 1996; Athos Gusmão Carneiro, ''Do rito sumário na reforma do CPC'', nº
13, p. 23, Ed. Saraiva, São Paulo, 1996), sem embargo de algumas rr. opiniões
divergentes, considerando, ainda, ser pacífica a questão no âmbito da Câmara
Especial (Conflitos de Competência nos 35.140.0/4, 35.903.0/2, 35.934.0/3,
35.940.0/0, 35.985.0/5, 35.992.0/7, 36.091.0/2, 36.104.0/3, Rel. Des. Dirceu de
Melo; nºs. 34.262.0/9, 35.036.0/5, 35.040.0/3, 35.137.0/6, 37.618.0/6, Rel. Des.
Carlos Ortiz, nos 33.227.0/2, 34.997.0/2, 35.010.0/7, 35.108.0/4, 35.138.0/0,
Rel. Des. Cunha Bueno; nºs 34.994.0/0, 35.986.0/0, 35.139.0/5, 36.039.0/6 e
35.141.0/4, Rel. Des. Luís de Macedo, entre inúmeros outros).
SUMÁRIO
PARTE 1
CONSIDERAÇÕES GERAIS
0.1 O desejo natural de justiça 41
0.2 A criação do direito como norma 42
0.3 Do controle social na tutela jurídica material e processual 45
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
1. Art. 1º
1.1 Explicações convenientes
1.2 O acesso à justiça
1.3 O conceito de juiz moderno
1.4 As normas de processo
1.5 A litigiosidade contida
1.6 As discussões do projeto de lei
1.7 Da competência para o julgamento nos Juizados Especiais
1.8 O Juizado Especial nos Estados
1.9 O Juizado Federal e as Comissões de conciliação prévia
A) Juizado Federal
A.a) Da competência
A.b) Das partes
A.c) Do andamento do processo, da audiência, da instrução e da sentença
A.d) Dos recursos
A.e) Do pedido de uniformização de jurisprudência
A.f) Da execução
B) Das comissões de conciliação prévia
1.10 O Juizado Informal de Conciliação
1.11 O Juizado Itinerante
1.12 O impulso processual
1.13 O processo e julgamento
1.14 Da continuidade da opção do autor
1.15 Causas de sua competência
2. Art. 2º
2.1 Confronto entre os dispositivos
2.2 Os critérios informativos dos juizados especiais
2.3 Das tutelas de urgência (medidas cautelares e a antecipação da tutela pre-
tendida)
CAPÍTULO II
Dos Juizados Especiais Cíveis
Seção I
Da Competência
3. Art. 3º
3.1 Espécies de litígios
3.2 O valor da causa
3.3 O valor da causa - pedidos cumulados, alternados ou subsidiários
3.4 O cálculo do valor da causa
3.5 A impugnação ao valor da causa
3.6 Das espécies de causas de cunho patrimonial. A condenação em dinheiro
3.7 A condenação à entrega de coisa certa móvel
3.8 Cumprimento de obrigação de fazer, a cargo de fabricante ou fornecedor de
bens e serviços para consumo
3.9 A desconstituição e a declaração de nulidade de contrato relativo a
coisas
móveis e semoventes
3.10 Da nulidade
3.11 Da anulabilidade
3.12 Da inexecução das obrigações assumidas
3.13 Da inexecução das obrigações - vício redibitório e evicção
3.14 As demandas enumeradas no art. 275, II do CPC
A) De arrendamento rural e de parceria agrícola
B) De cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio
C) De ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico
D) De ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre
E) De cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de
veículo, ressalvados os casos de processo de execução
F) De cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto
em legislação especial
G) Nos demais casos previstos em Lei
3.15 Da ação de despejo para uso próprio
3.16 As ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao
fixado
no inciso I deste artigo
3.17 Da competência do procedimento executório
3.18 As matérias excepcionadas
3.19 Da renúncia do crédito excedente ao teto legal
3.20 Da renúncia pelo relativamente incapaz
3.21 Da revogação da renúncia
3.22 Exceção conciliatória
4. Art. 4º
4.1 A competência ad causam
4.2 Da competência relativa
4.3 Regra geral
4.4 Regras Especiais
4.5 Da exceção de incompetência
4.6 Da prorrogação da competência
4.7 Da prevenção
4.8 Dos efeitos do reconhecimento da incompetência no direito litigado - pres-
crição
Seção II
Do Juiz, dos Conciliadores e dos Juízes Leigos
5. Art. 5º
5.1 O juiz dirigirá o processo com ampla liberdade
5.2 Para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las
5.3 O especial valor às regras de experiência comum ou técnica
6. Art. 6º
6.1 A adoção de decisão mais justa e equânime, em atenção aos fins sociais
da Lei
e ao bem comum
7. Art. 7º
7.1 Dos conciliadores
7.2 Bacharéis
7.3 Do juiz leigo
7.4 Formas de recrutamento
7.5 Do impedimento do exercício da advocacia
7.6 Dos poderes e dos deveres do juiz leigo
Seção III
Das Partes
8. Art. 8º
8.1 A irregular colocação geográfica do dispositivo
8.2 As partes
8.3 Pessoas físicas
8.4 Pessoas jurídicas
8.5 Pessoas capazes
8.6 Exceção à regra geral
8.7 Das pessoas excluídas
9. Art. 9º
9.1 Do tratamento à parte segundo o valor da causa. Assistência obrigatória
de
advogado
9.2 As partes comparecerão pessoalmente
9.3 Podendo ser assistidas por advogado
9.4 O advogado e a administração da justiça
9.5 O novo Estatuto da OAB e a LJE
9.6 Da parte assistida de advogado e da pessoa jurídica
9.7 Das questões complexas
9.8 Do mandato verbal e a exceção quanto aos poderes especiais
9.9 Da representação da pessoa jurídica
10. Art. 10.
10.1 Da impossibilidade de intervenção de terceiros ou de assistência
10.2 Exceções:
A) Do seguro com estipulação em favor de terceiro
B) Assistência
10.3 Do litisconsórcio
10.4 Da assistência litisconsorcial
10.5 Da contagem dos prazos aos litisconsortes diferentemente representados
11. Art. 11
11.1 O Ministério Público
11.2 Da contagem diferenciada dos prazos
11.3 Da exceção de impedimento ou suspeição
Seção IV
Dos Atos Processuais
12. Art. 12
12.1 Da especificação dos atos processuais
12.2 Da publicidade dos atos
12.3 Da especialidade do horário noturno
13. Art. 13
13.1 A validade dos atos processuais
13.2 Da pronúncia das nulidades
13.3 Da prática dos atos processuais em outras comarcas
13.4 Da escrituração dos atos essenciais
13.5 Da conservação das peças e documentos do processo
Seção V
Do Pedido
14. Art. 14
14.1 Momento inicial da instauração do processo
14.2 Da extinção do processo em seu nascedouro
14.3 Da suspensão do processo
14.4 Pedido escrito ou oral
14.5 Dos requisitos do pedido inicial
14.6 Da certeza e determinação do pedido
14.7 Do pedido genérico
14.8 Dos documentos
15. Art. 15
15.1 Da alternatividade ou multiplicidade de pedidos
15.2 Dos requisitos exigidos para a cumulatividade nos Juizados Especiais
16. Art. 16
16.1 Do registro do pedido
16.2 Da dispensa de distribuição e autuação prévias
16.3 Da designação da audiência
17. Art. 17
17.1 Comparecimento simultâneo das partes
17.2 Da apresentação de pedidos contrapostos
Seção VI
Das Citações e Intimações
18. Art. 18
18.1 Conceito. Generalidades
18.2 Das pessoas a quem deve ser feita a citação
18.3 Do local da citação
18.4 Das modalidades de citação
18.5 Da citação com hora certa
18.6 Dos requisitos indispensáveis à citação
18.7 Do prazo de comparecimento após a citação
18.8 Da impossibilidade de citação editalícia
18.9 Do comparecimento espontâneo do réu
19. Art. 19
19.1 Conceito
19.2 Destinatário
19.3 Conseqüências
19.4 Forma
19.5 Da presunção de intimação dos atos realizados na audiência
19.6 Da comunicação da mudança de endereço
Seção VII
Da Revelia
20. Art. 20
20.1 Conceito. Generalidades
20.2 Conseqüências da inação do réu
20.3 Da exceção à regra
Seção VIII
Da Conciliação e do Juízo Arbitral
21. Art. 21
21.1 A abertura da sessão
21.2 Do esclarecimento das vantagens da conciliação
21.3 Dos riscos e das conseqüências do litígio
21.4 Das conseqüências decorrentes da sessão
22. Art. 22
22.1 A condução da conciliação
22.2 O êxito na conciliação
22.3 Do conteúdo da conciliação de cunho condenatório
22.4 Do título executivo
22.5 Da desconstituição do acordo
23. Art. 23
23.1 Ausência do réu. Conseqüências
24. Art. 24
24.1 Juízo Arbitral. Conceito. Generalidades
24.2 Juiz de Fato e de Direito
24.3 Dos que podem ser árbitros
24.4 A confiança no escolhido
24.5 A instauração do juízo arbitral
24.6 A escolha do árbitro
24.7 A designação da audiência
25. Art. 25
25.1 A condução do processo
25.2 A decisão por eqüidade
26. Art. 26
26.1 O laudo da arbitragem
26.2 A função da sentença homologatória
26.3 Da impossibilidade de recorrer
Seção IX
Da Instrução e Julgamento
27. Art. 27
27.1 Condições para o início da instrução
27.2 A instalação da audiência. Exceções
28. Art. 28
28.1 Nota inicial
28.2 A audiência
28.3 A instalação da audiência
28.4 Das exceções quanto a ausência na audiência
28.5 Desenvolvimento da audiência
29. Art. 29
29.1 Da solução imediata dos incidentes
29.2 Da apresentação de documentos
Seção X
Da Resposta Do Réu
30. Art. 30
30.1 Da Resposta
30.2 Contestação. Modalidades. Conteúdo
30.3 Do momento para oferecimento da resposta
30.4 As exceções de impedimento e suspeição
31. Art. 31
31.1 Pedido contraposto
31.2 Oportunidade para manifestação do autor
Seção XI
Das Provas
32. Art. 32
32.1 Da prova
32.2 Do ônus da prova
32.3 Das exceções quanto ao ônus da prova
32.4 Dos meios de prova
32.5 Dos tipos de prova admitidos na LJEC
32.6 Da prova documental
32.7 Da prova testemunhal
32.8 Da prova obtida por meio de escuta telefônica
33. Art. 33
33.1 Local para produção das provas
33.2 Dispensa de requerimento prévio
33.3 Poder limitador do Juiz
34. Art. 34
34.1 Do número das testemunhas
34.2 Do comparecimento das testemunhas
34.3 O requerimento para intimação
34.4 Do prazo para intimação das testemunhas
34.5 Da ausência das testemunhas
35. Art. 35
35.1 A prova pericial e suas dificuldades nos Juizados Especiais
35.2 Da inquirição de técnicos
35.3 Da inspeção judicial em pessoas ou coisas
36. Art. 36
36.1 Prova oral não reduzida a escrito
37. Art. 37
37.1 Da facultatividade da direção da audiência por juiz leigo
Seção XII
Da Sentença
38. Art. 38
38.1 Da sentença. Generalidades. Espécies
38.2 O conteúdo da sentença
38.3 Da impossibilidade de sentença ilíquida
39. Art. 39
39.1 Da ineficácia da sentença
39.2 Da coisa julgada
40. Art. 40
40.1 Da decisão pelo juiz leigo
41. Art. 41
41.1 Do recurso
41.2 Das espécies de recursos
41.3 Do agravo de instrumento - exceções
41.4 Da apelação e do recurso adesivo
41.5 Do mandado de segurança
41.6 Do recurso extraordinário
41.7 Do recurso especial
41.8 Dos embargos infringentes
41.9 Da reclamação
41.10 Do habeas corpus
41.11 Da competência para o julgamento dos recursos
41.12 Da composição e competência territorial do Colégio Recursal
41.13 Da necessidade de patrocínio de advogado
42. Art. 42
42.1 Do prazo para recurso e sua contagem
42.2 Do prazo em dobro
42.3 Do não recebimento do recurso ao Colégio Recursal
42.4 Do preparo do recurso
42.5 Do preparo incompleto
42.6 Da resposta ao recurso
43. Art. 43
43.1 Dos efeitos do recurso
44. Art. 44
44.1 Da transcrição da gravação
44.2 Do prazo para o requerimento de transcrição
44.3 Do prazo para transcrição e das despesas dela decorrentes
45. Art. 45
45.1 O processamento dos recursos. Providências iniciais. Escolha do Relator
45.2 Do despacho do relator
45.3 Da inexistência de revisor
45.4 Do prazo para o julgamento do recurso
45.5 Da intimação das partes
45.6 A sessão de julgamento
46. Art. 46
46.1 Do acórdão
47. Art. 47. (revogado)
47.1 As razões do veto
Seção XIII
Dos Embargos de Declaração
48. Art. 48
48.1 Conceito e extensão
48.2 Do cabimento dos embargos
48.3 Dos erros materiais
49. Art. 49
49.1 Procedimento
50. Art. 50
50.1 Da suspensão do prazo recursal
Seção XIII-A
Da Uniformização de Jurisprudência
50-A. Art. 50-A.
50-A.1 Da uniformização
50-A.2 Das decisões sujeitas à uniformização
50-A.3 Da divergência interna
50-A.4 Do modo de reunião dos juízes divergentes
50-A.5 Da divergência externa
50-A.6 O endereçamento do pedido de uniformização
50-A.7 Do quorum para a decisão final
50-B - Art. 50-B.
50-B.1 Do pedido de divergência ao STJ
50-B.2 Dos pedidos subsequentes idênticos
50-B.3 Da suspensão dos processos
50-B.4 Do pedido de informações e a intervenção de interessados
50-B.5 Da sessão e da publicação do acórdão
50-C - Art. 50-C.
50-C-1 Da regulamentação procedimental
50-D - Art. 50-D.
50-D.1 Do processamento do recurso extraordinário
Seção XIV
Da Extinção do Processo sem Julgamento do Mérito
51. Art. 51
51.1 Casos de julgamento de mérito
51.2 Do julgamento sem apreciação do mérito
51.3 O inciso I
51.4 O inciso II
51.5 O inciso III
51.6 O inciso IV
51.7 Os incisos V e VI
51.8 Da extinção independentemente de intimação
Seção XV
Da Execução
52. Art. 52
52.1 Considerações iniciais
52.2 Do título executivo
52.3 Da competência no processo executório
52.4 Das condenações em dinheiro
52.5 Das providências logo após a prolação da sentença
52.6 Das execuções de entregar, de fazer, ou de não fazer
52.7 Da suspensão do processo executório
52.8 Das providências na alienação forçada de bens, oriunda de título
judicial como
extrajudicial
52.9 Do oferecimento de embargos (ou impugnação)
53. Art. 53
53.1 Da execução por título extrajudicial
53.2 Da audiência de conciliação
53.3 Das modalidades de composição na audiência
53.4 Da não localização do executado ou de bens penhorados
Seção XVI
Das Despesas
54. Art. 54
54.1 Da gratuidade no primeiro grau de jurisdição
54.2 Da abrangência da gratuidade
54.3 Do momento em que cessa a gratuidade
54.4 Da ressalva da gratuidade
55. Art. 55
55.1 Da ausência da sucumbência no primeiro grau
55.2 Da litigância de má-fé
55.3 Da sucumbência na execução
55.4 Da sucumbência em segundo grau
Seção XVII
Disposições Finais
56. Art. 56
56.1 Das curadorias
56.2 Do serviço de assistência judiciária
57. Art. 57
57.1 Do objetivo transcendente do dispositivo
57.2 Acordo de qualquer natureza ou valor
57.3 Da homologação e do título executivo
57.4 Dos acordos referendados pelo Ministério Público
58. Art. 58
58.1 Da extensão da conciliação através do JIC
59. Art. 59
59.1 Da impossibilidade de ação rescisória
59.2 Da exceção à regra
93. Art. 93
93.1 Das providências a cargo dos Estados
94. Art. 94
94.1 Dos Juizados itinerantes
95. Art. 95
95.1 Da obrigatoriedade de criação e instalação dos Juizados Especiais
96. Art. 96
96.1 Da entrada em vigor do diploma legal
97. Art. 97
97.1 Da imprescindibilidade das expressões
PARTE 2
LEGISLAÇÃO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
LEI 9.841, DE 5 DE OUTUBRO DE 1999
Institui o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, dispondo
sobre
o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido previsto nos arts.
170 e
179 da Constituição Federal
LEI 9.958 12 DE JANEIRO DE 2000
Dispõe sobre as Comissões de Conciliação Prévia
LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995
Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências
LEI Nº 2.386, DE 26 DE ABRIL DE 1996
(Amazonas). Cria na estrutura da Justiça do Estado do Amazonas os Juizados
Especiais Cíveis e Criminais, e dá outras providências
LEI Nº 12.553, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre o Sistema de Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Ceará,
sua organização, composição e competência, e dá outras providências
LEI COMPLEMENTAR Nº 84, DE 23 DE JULHO DE 1996
(Espírito Santo). Dispõe sobre a criação do Sistema de Juizados Especiais Cíveis
e Criminais e dá outras providências
LEI Nº 12.832, DE 15 DE JANEIRO DE 1996
Dispõe sobre a criação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no Estado
de Goiás,
e dá outras providências
LEI Nº 13.111, DE 16 DE JULHO DE 1997
Dispõe sobre a criação de cargos e funções para implantação e provimento
dos
Juizados Especiais Cíveis e Criminais e das Turmas Julgadoras de que trata a
Lei nº 12.832, de 15 de janeiro de 1996, publicada no Diário Oficial do Estado
de Goiás
de 22 de janeiro de 1996, e dá outras providências
RESOLUÇÃO Nº 04/96, DE 29 DE MAIO DE 1996, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
MARANHÃO
Aprova o Regimento Interno dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e das
Turmas
Recursais
LEI Nº 6.176, DE 18 DE JANEIRO DE 1993
Dispõe sobre a organização e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e
Cri-
minais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras
pro-
vidências 633
LEI Nº 1.071, DE 11 DE JULHO DE 1990
Dispõe sobre a criação e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e
Criminais
no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras
pro-
vidências
LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995
(Minas Gerais). Dispõe sobre o sistema de Juizados Especiais Cíveis e
Criminais
e dá outras providências
RESOLUÇÃO Nº 017, DE 05 DE JUNHO DE 2000, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA
Dispõe sobre os deveres e responsabilidades dos auxiliares dos Juizados
Especiais
e dá outras providências
LEI Nº 11.468, DE 16 DE JUNHO DE 1996
(Paraná). Cria o Sistema Estadual de Juizados Especiais e adota outras provi-
dências
LEI Nº 11.279, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995
(Pernambuco). Altera disposição do Código de Organização Judiciária do
Estado,
cria os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências 699
RESOLUÇÃO Nº 85/95
Dispõe acerca do funcionamento, estrutura organizacional e competência dos
Juizados Especiais Cíveis e dos Juizados Especiais Criminais no Estado de Per-
nambuco
LEI Nº 2.556, DE 21 DE MAIO DE 1996
Cria os Juizados Especiais Cíveis e Criminais na Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, Dispõe sobre sua Organização, Composição e Competência, e dá
Outras
Providências
LEI Nº 6.845, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995
Cria os Juizados Especiais Cíveis e Criminais na Justiça Estadual do Rio
Grande do
Norte, e dá outras providências
LEI Nº 10.675, DE 02 DE JANEIRO DE 1996
Cria o Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, no Estado do Rio
Grande
do Sul, substituindo o Sistema de Juizados Especiais e de Pequenas Causas e dá
outras providências
LEI Nº 656, DE 22 DE MAIO DE 1996
Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no Estado de Rondônia,
e dá outras providências
LEI Nº 1.141, DE 25 DE MARÇO DE 1993
(Santa Catarina). Dispõe sobre os Juizados Especiais de Causas Cíveis e as
Turmas
de recursos, cria os Juizados de Pequenas Causas e cargos de Juiz Especial, e dá
outras providências
LEI COMPLEMENTAR Nº 851, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998
(São Paulo). Dispõe sobre o Sistema de Juizados Especiais e dá outras provi-
dências
LEI Nº 820, DE 30 DE JANEIRO DE 1996
Cria os Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Tocantins
PROVIMENTO Nº 806, de 24 JULHO DE 2003, DO CSM-SP
Publicado no D.O.J de 05/08/2003
PROVIMENTO Nº 783, DE 19 DE JULHO DE 2002, DO CMS-SP
Publicado no D.O.J de 14/08/2002
BIBLIOGRAFIA
ÍNDICE ALFABÉTICO REMISSIVO
SAIBA MAIS SOBRE O LIVRO: http://www.planetalivro.com.br/detalhe.php?pID=22
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